Como gerar o registro Y620 no SPED ECF?

Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!

Para gerar o registro Y620 - Participações avaliadas pelo Método de Equivalência Patrimonial no SPED ECF, siga os passos:
 
1 - Acesse o menu Relatórios > Informativos > SPED ECF;
2 - Clique no botão [Outros Dados...];
3 - Na guia Parâmetros Complementares, quadro Informações gerais, selecione a opção '[x] Participação avaliada pelo Método de Equivalência Patrimonial'
4 - Na guia referente a forma de tributação do lucro (Real, Presumido, Arbitrado ou Imune/Isenta), clique na opção Informações Gerais > Y620 - Participações Avaliadas pelo Método de Equivalência Patrimonial;
5 - No quadro Participações avaliadas pelo método de equivalência patrimonial, clique no botão [Incluir] e defina as informações;
6 - Clique no botão [OK];
7 - Para gerar o arquivo, clique novamente no botão [OK].
 
Informações complementares
• Conforme o Manual de Orientações do SPED ECF de Dezembro/2023, página 600, o registro Y620 deve ser preenchido pela pessoa jurídica domiciliada no Brasil que teve participações avaliadas pelo método de equivalência patrimonial, no período de apuração, em capital de pessoa jurídica domiciliada no Brasil ou no exterior.

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