A conta de Apuração do Resultado do Exercício (ARE) não deve ser referenciada, pois não há contas referenciais equivalentes. Para validar o SPED ECF, basta informar o Grupo como 'Outros' na guia de Natureza das contas, seguindo os passos abaixo:
Parâmetros
1. Acesse o menu Controle > Parâmetros;
2. Na guia Natureza das contas, verifique se a conta de 'Apuração do Resultado do Exercício' está informada;
3. Caso não, clique em [Incluir] e informe a conta contábil;
4. Defina a Natureza da conta e na coluna Grupo, selecione a opção 'Outros';
5. Clique em [Gravar] para concluir.
Informações Complementares
• Deverá ser informada a mesma conta ou grupo que está inserida na guia Zeramento > Destino dos lançamentos, no campo Conta destino;
• As contas contábeis do grupo 'Outros' não é necessário referenciar;
• No plano referencial, a conta 'Resultado do Exercício' é sintética, pois representa o resultado da diferença entre as receitas e despesas do período. Caso a entidade utilize uma conta transitória analítica 'Resultado do Exercício' ou 'Apuração do Resultado Exercício' para realizar os lançamentos de transferência dos saldos das receitas e despesas do período, essa conta deverá ter J050.COD_NAT = '09' (Outras) e não deverá ser mapeada. O sistema não permite o mapeamento de contas com código de natureza '09'.