SPED ECF - Como gerar o arquivo com mudança de forma de tributação conforme IN nº 166/1999?

Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!

Já tem a solução 2149 falando do mesmo assunto.
 
Esta opção será utilizada por empresas que se enquadrem conforme Art. 5º da Instrução Normativa 166/1999, ao qual será substituído o arquivo enviado, pelo motivo da alteração da forma de tributação para o Lucro Arbitrado.

1 - Acesse o menu RELATÓRIOS, opção INFORMATIVOS, clique em SPED ECF;
            1.1 - Informe o período ao qual deseja gerar o arquivo;
            1.2 - Clique no botão [Outros dados];
1.2.1 - No quadro ESCRITURAÇÃO RETIFICADORA no campo TIPO selecione 'F - ECF original com mudança de forma de tributação (Art. 5º da IN nº 166/1999)';
1.2.2 - No campo NÚMERO DO RECIBO informe o número do recibo da declaração entregue anteriormente;
 
OBS: O recibo deve conter 41 caracteres, este campo é de preenchimento obrigatório conforme o Manual do SPED ECF.
 
1.3 - Depois de informado os dados, preencha os demais campos da opção [Outros dados] e gere o arquivo para validação.

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