Como informar ICMS desonerado nas saídas?

Para configurar o ICMS Desonerado nos lançamentos manuais ou importação, siga os passos abaixo:
 
Parâmetros da Empresa
Inicialmente, certifique-se que a empresa possui o imposto '01-ICMS' informado na vigência dos lançamentos.
 
1. Acesse o menu Controle > Parâmetros;
2. Na guia Geral > Impostos, verifique se há o imposto '01-ICMS'. Caso não esteja presente, crie uma [Nova Vigência], e informe o imposto;
3. Clique em [Gravar] para salvar as alterações.
 
Acumuladores
Cadastre um novo acumulador para ICMS Desonerado com imposto '01-ICMS' e a opção '[x] Informar os dados do ICMS desonerado' marcada.
 
1. Acesse o menu Arquivos > Acumuladores;
2. Verifique se já existe um acumulador para a operação. Caso não exista, clique em [Novo] para criar um novo acumulador;
3. Na guia Notas > Geral, marque a opção '[x] Informar os dados do ICMS desonerado' e, ao lado, defina se será deduzido do valor contábil ou não;
 
 
4. Para este exemplo será escolhida a opção 'Deduzir do valor contábil';
5. Na guia Impostos, clique em [Incluir] e informe o imposto '01-ICMS;
6. Clique em [Gravar] para concluir o cadastro.
 
Lançamentos
Importe as notas fiscais com acumulador acima configurado como regra de importação e com a tag 'vICMSDeson' no arquivo XML.
 
1. Acesse o menu Movimentos > Saídas;
2. Observe que para a NF-e (Código 55) e NFC-e (Código 65) importada com acumulador configurado, o valor de ICMS Desonerado será deduzido do valor contábil conforme opção escolhida:
 
 
3. Na guia Estoque, será gerado o quadro ICMS Desonerado com motivo da desoneração (TAG 'motDesICMS');
 
 
4. Na guia ICMS, as informações serão apresentadas no quadro Dados do ICMS Desonerado:
 
 
5. Clique em [Gravar] para finalizar o lançamento.
 
Considerações para importação
Ao realizar a importação das notas fiscais com a tag 'vICMSDeson', o sistema irá considerar a definição feita no acumulador para deduzir o valor ou não desta tag no valor contábil da nota.
 
Ao realizar a importação, a empresa for de qualquer UF e o cliente da NF-e estiver dentro das condições abaixo, o valor da TAG vICMSDeson deve ser deduzido:
 
• UF/Município: Acre (Brasiléia, Epitaciolândia, Cruzeiro do Sul), Amapá (Macapá, Santana), Amazonas (Tabatinga, Manaus, Rio Preto da Eva, Presidente Figueiredo), Rondônia (Guajará-Mirim) e Roraima (Bonfim, Boa Vista);
• CFOP: '5-109', '5-110', '6-109' ou '6-110';
• O CST/CSON informado na guia Estoque deve ter os dois últimos dígitos como: 20, 30, 40, 41, 50, 70 ou 90;
• O modelo da nota fiscal deve ser 'Nota Fiscal Eletrônica (código 55)' ou 'Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final - NFC-e, código 65'.
 
EFD ICMS/IPI
• No SPED FISCAL, o valor do ICMS Desonerado lançado, será demonstrado no Registro C100 campo 15.
 
 

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