SC - Como aproveitar o valor do imposto de Substituição Tributária como crédito na apuração do imposto ICMS?

Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!

Esta solução é exclusiva para empresas situadas no estado de Santa Catarina.
 
Primeiramente avalie os Parâmetros da Empresa, se os impostos ‘01-ICMS’ e ‘09-SUBTRI’ estão informados e na guia Estadual, opção Enquadramento, no campo Regime, selecionada a opção ‘Normal’.
 
Configuração do Acumulador
1 - Acesse o menu Arquivos > Acumuladores e crie ou localize um acumulador para a operação;
2 - Na mesma vigência dos parâmetros, inclua o imposto ‘01-ICMS’, clique no botão Definições [...] e na guia Geral, no campo Diferença entre o valor contábil e Base de Cálculo, selecione a opção ‘SUBTRI’ e clique no botão [Gravar];
3 - Na guia Estadual, selecione a opção '[x] Aproveitar o valor do imposto Substituição Tributária como crédito no imposto ICMS';
4 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
Lançamentos de Entrada
1 - Acesse o menu Movimentos > Entradas e realize o lançamento da nota, com o acumulador configurado;
2 - Clique no botão [Gravar] para concluir e realize a apuração do período;
 
Observe que o sistema considerou o valor do imposto SUBTRI informado na linha do imposto ICMS na nota como crédito de substituição tributária.
 
OBS: Quando no acumulador, possuir o imposto '09-SUBTR'I, o sistema irá pegar o valor deste imposto, e desconsiderar o valor do imposto substituição tributária lançado na linha do imposto '01-ICMS'.
Para este exemplo, esta opção não será demonstrada.
 
Apuração
1 - Acesse o menu Movimentos > Apuração;
2 - Verifique as informações geradas na linha 'Crédito da SUBTRI';
 
Para o exemplo apresentado em vídeo, o cálculo realizado foi o seguinte:
 
 
Informações Complementares:
Caso efetue um lançamento de Entrada com com Acumulador que tem a marcação de '[x] Aproveitar o valor do imposto Substituição Tributária como crédito no imposto ICMS' e não tenha o imposto '09-SUBITRI' e também não possua Diferença entre o valor contábil e Base de Cálculo, mas o produto indicado na guia Estoque estiver CST com os últimos caracteres igual a '60' e preenchimento da coluna ICMS ST Retido, esse valor também será aproveitado. 
 
Importante!
Para a DIME, conforme a Portaria 59/2023, para o período igual ou superior á 03/2023, os itens '030-Crédito de ativo permanente', '040-Crédito por diferencial de alíquota material de uso/consumo', '045-Crédito da Diferença de Alíquota de Operação ou Prestação a Consumidor Final de Outro Estado' e '050-Crédito de ICMS retido por substituição tributária' do Quadro 05 da DIME não terá mais valores preenchidos para esses respectivos campos, e sim somado apenas ao item '075-Créditos declarados no DCIP' do Quadro 09.

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