Para realizar a Busca da NF-e, o sistema faz a consulta diretamente no Portal da Nota Fiscal Eletrônica, no ambiente de manifestação de NF-e.
Este ambiente permite realizar a consulta sem informação da NSU - Número Sequencial Único da nota fiscal, a partir da primeira nota fiscal recepcionada há menos de 15 dias.
Importante!
Segundo a
NT 2014_002, v 1.11, para empresas que estão baixando pela primeira vez ou ficaram um período de 60 dias sem consultar notas, não serão mais liberadas notas retroativas. Só serão liberadas notas a partir do dia que foram configuradas em diante.
A RFB criou esse mecanismo para limitar consultas aos webservices, fazendo com que novos clientes que nunca fizeram consultas não consigam baixar notas antigas do Webservice e consequentemente congestionando a performance destes.
Dessa forma um certificado específico que nunca tenha feito nenhuma consulta através de buscadores de notas e/ou que esteja há muito tempo sem fazer muitas consultas ao Webservice não conseguirá fazer consulta de notas antigas no Webservice devido a esta limitação imposta pela Receita Federal.