MG - Como calcular o crédito presumido de 20% para transportadoras?

Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!

Solução exclusiva para Minas Gerais, que apuram o Crédito Presumido de 20% nas operações de Serviços de Transportes conforme Convênio ICMS 106/96.
 
Parâmetros da Empresa
1 - Acesse o menu Controle > Parâmetros;
2 - Na guia Geral > Impostos e verifique se você possui o imposto ‘1-ICMS’, caso não, inclua o mesmo;
3 - Na guia Geral > Estadual, clique em Enquadramento e no campo Regime, selecione a opção ‘Normal’;
4 - Ainda na opção Estadual, clique em Incentivos e selecione a opção ‘[x] Crédito presumido de 20% para transportadoras – Convênio ICMS 106/96’;
5 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
Caso deseje realizar a configuração para os lançamentos contábeis:
1 - Acesse o menu Arquivos > Impostos;
2 - Na guia Contabilidade > Geral e realize o preenchimento do quadro ‘Crédito Presumido’, para que os lançamentos contábeis sejam efetuados, de acordo com a conta informada;
3 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
Lançamento de Saída
1 - Acesse o menu Movimentos > Saídas e realize o lançamento da nota;
2 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
OBS:  As notas de saídas, devem ser lançadas com os seguintes grupos de CFOP’s: '5.350', '6.350', '7.350' e '5.931', '5.932', '6.931' e '6.932', além das seguintes espécies e modelos:
 
 
3 - Irá abrir a janela Dados do conhecimento, preencha a mesma e clique em [Gravar] para concluir;
4 - Realize a apuração do período, onde o sistema irá efetuar o seguinte cálculo como exemplo apresentado no vídeo:
 
 
Relatório
1 - Acesse o menu Relatórios > Impostos > Demonstrativos;
2 - No quadro Competência, informe o período e no quadro Seleção de impostos, selecione o imposto ICMS;
3 - Clique no botão [OK] para emitir;
 
SPED Fiscal
No SPED Fiscal, o valor do crédito de ICMS sobre a prestação de serviços de transporte, será demonstrado no Registro E111 com o código de ajuste MG020002 campo 04.
 
Registro DAPI
Na DAPI, o valor do crédito de ICMS sobre a prestação de serviços de transporte, será demonstrado no quadro VI registro 067, e no quadro VIII registro 089.
 

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