Para cadastrar o Aviso Prévio de rescisão Trabalhado, Indenizado ou de Ausência/Dispensa, siga os passos:
1 - Acesse o menu Processos > Rescisões > Aviso Prévio > Individual;
2 - Informe o código do Empregado, clique no botão [Novo];
3 - No quadro Dados do aviso:
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Selecione o Motivo rescisão;
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Defina se o aviso prévio foi Concedido por, 'Empregador' ou 'Empregado';
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Selecione o Tipo, 'Trabalhado', 'Indenizado' ou 'Ausência/Dispensa', para definir o tipo do Aviso Prévio;
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No campo Data aviso, informe a data de emissão do aviso prévio de rescisão;
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Os campos Dias de aviso trabalhados e Dias de aviso indenizado, serão informados conforme o Tipo de aviso;
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A Data demissão, será informada, conforme a data do aviso e o número de dias de aviso;
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Para a Redução horário, selecione a opção que corresponda à redução de horário;
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Os Dias de redução, demonstrará os dias de redução de aviso prévio, conforme configuração do cadastro do sindicato;
4 - No quadro Dados do comparecimento,
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O campo Data será preenchido automaticamente, contando dez dias a partir da Data demissão, quando essa data cair no sábado, domingo ou feriado, a data será antecipada;
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Informe a Hora de comparecimento;
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Caso necessário, ainda nesse quadro informe Observações/Ocorências;
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A opção '[x] Não gerar dados do comparecimento no aviso prévio', será habilitada para o Modelo 'Aviso Prévio do Empregador Indenizado';
5 - No quadro Relatório, no campo Modelo, selecione o modelo do Aviso Prévio;
6 - Para salvar as informações, clique no botão [Gravar].
Informações complementares
• O evento S-2250 - Aviso Prévio, não é mais gerado e enviado ao eSocial, pois tornou-se facultativo;
• O status eSocial será apresentado como Dispensado do envio, e para eventos já enviados, não é preciso fazer nenhuma alteração.
• Para demonstrar o endereço da empresa, para o comparecimento, no cadastro do Sindicato, na guia Geral > Outros Dados > Rescisão, no campo Dias para assistência na homologação, informe '9999', salve a informação.