Solução exclusiva para o estado de Minas Gerais.
Para configurar o crédito presumido para bares, restaurantes e similares, conforme Art. 75, XXXIII do RICMS, siga os passos abaixo:
Parâmetros
1. Acesse o menu Controle > Parâmetros;
2. Se necessário, crie uma [Nova Vigência] para o período;
3. Na guia Geral > Impostos, confira se o imposto '1 - ICMS' está incluído. Caso não esteja, inclua-o;
4. Na guia Geral > Estadual > Incentivos > Crédito Presumido, marque a opção '[x] Crédito presumido bares, restaurantes e similares - Art. 75 XVIII e XXXIX do RICMS';
5. Clique em [Gravar] para salvar a configuração.
Acumuladores
Configure a operação dos lançamentos nos acumuladores que serão utilizados:
1. Acesse o menu Arquivos > Acumuladores;
2. Verifique se já existe um acumulador para a operação. Caso não exista, clique em [Novo] para criar um novo acumulador;
3. Caso já possua o acumulador, clique em [Nova Vigência];
4. Na guia Impostos, inclua o imposto '1 - ICMS';
5. Na guia Estadual, marque a opção '[x] Operação sujeita ao crédito presumido' e selecione a opção:
• Bares, restaurantes e similares - Art. 75, XVIII;
• Fornecimento de refeições - Art. 75, XXXIX;
• Demais operações - Art. 75, XXXIX;
6. Clique em [Gravar] para concluir o cadastro.
Lançamentos
Neste exemplo, demonstrarei o lançamento das três operações sujeitas ao crédito presumido: bares, restaurantes e similares; fornecimento de refeições; e demais operações:
1. Acesse o menu Movimentos > Saídas;
2. Faça o lançamento do documento fiscal com o acumulador previamente configurado:
Bares, restaurantes e similares
Neste exemplo, está sendo apresentado um documento de saída com redução na base de cálculo do ICMS:
Fornecimento de refeições
Neste exemplo, está sendo apresentado um documento de saída com redução na base de cálculo do ICMS:
Demais operações
3. Se necessário, configure a guia Estoque, Parcelas e Contabilidade;
4. Clique no botão [Gravar] para salvar.
Apuração
Após os lançamentos, faça a apuração do período:
1. Acesse o menu Movimentos > Apuração e apure o período;
2. Na tela de apuração, será demonstrado o crédito presumido calculado pelo sistema:
Crédito presumido de bares, restaurantes e similares - Art. 75, XVIII
[(Valor Produtos + Frete + Seguro + Despesas Acessórias - Desconto) * 4,00%]
ICMS Regime Especial = (6.360 + 0 + 0 + 0 - 0) × 4% = 6.360 × 4% = R$ 254,40
Crédito Presumido = 394,27 (valor do ICMS na nota) - 254,40 = R$ 139,87
Crédito presumido bares, rest. e similares no fornec. de refeições - Art 75, XXXIX
[(Valor Produtos + Frete + Seguro + Despesas Acessórias - Desconto) * 3,00%]
ICMS Regime Especial = (5.220 + 0 + 0 + 0 - 0) × 3% = 5.220 × 3% = R$ 156,60
Crédito Presumido = 472,60 (valor do ICMS na nota) - 156,60 = R$ 316,00
Crédito presumido bares, rest. e similares nas demais operações - Art 75, XXXIX
Neste exemplo, não houve redução da base de cálculo do ICMS. Assim, o cálculo será feito utilizando a alíquota da nota menos 4% (18% - 4% = 14%).
Crédito Presumido = 5.000,00 * 14% = 700,00
Relatório de Crédito Presumido
1. Acesse o menu Relatórios > Acompanhamentos > Demonstrativo Crédito Presumido ICMS;
2. Defina o Período de geração do relatório;
3. No quadro Tipo, no campo Crédito Presumido, selecione a opção 'Bares, Restaurantes e Similares';
4. No campo Modelo, selecione o relatório que deseja visualizar:
• [x] Bares, restaurantes e similares - Art. 75, XVIII;
• [x] Fornecimento de refeições - Art. 75, XXXIX;
• [x] Demais operações - Art. 75, XXXIX;
5. Por fim, clique em [OK] para emitir o relatório.
SPED Fiscal
No SPED Fiscal, o valor do crédito presumido será demonstrado no registro E111, código de ajuste MG020002, campo 04.
DAPI
Na DAPI, o valor do crédito presumido será demonstrado no Quadro VI, campo 67, e no Quadro VIII, campo 89.