MG - Como realizar a configuração de crédito presumido para Bares, Restaurantes e Similares conforme Art. 75, XXXIII do RICMS?

PARÂMETROS EMPRESA
1 – Acesse o menu CONTROLE, clique em PARÂMETROS;
2 – Clique no botão [Nova Vigência] e na guia GERAL, IMPOSTOS, verifique se você possui o imposto ‘1 – ICMS’, caso não, inclua o mesmo;
 
 
3 – Ainda na guia GERAL, opção ESTADUAL, opção INCENTIVOS, opção CRÉDITO PRESUMIDO, selecione a opção ‘[x] Crédito Presumido bares, restaurantes e similares – Art. 75 XVIII e XXXIX do RICMS;
 
 
4 – Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
CONFIGURAÇÃO DO ACUMULADOR
1 – Acesse o menu ARQUIVO, clique em ACUMULADORES;
2 – Verifique se já possui um acumulador para a operação e caso não, clique no botão [Novo] e crie um acumulador;
3 – Caso já tenha cadastrado, clique no botão [Nova vigência];
4 – Na guia IMPOSTOS, clique no botão [Incluir] para incluir o imposto ‘1 – ICMS’;
 
 
5 – Na guia ESTADUAL, selecione a opção ‘[x] Operação sujeita ao crédito presumido, e em seguida uma das respectivas opções:
 
 Bares, restaurantes e similares – Art. 75, XVIII;
 Fornecimento de refeições – Art. 75, XXXIX;
 Demais operações – Art. 75, XXXIX;
 
OBS: Para este exemplo, será selecionada a primeira opção: ‘Bares, restaurantes e similares – Art. 75, XVIII’.
 
 
6 – Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
 
LANÇAMENTO SAÍDA
1 – Acesse o menu MOVIMENTOS, clique em SAÍDAS;
2 – Realize o lançamento da nota com o respectivo acumulador criado;
 
 
3 – Clique no botão [Gravar] para concluir;
 
APURAÇÃO
1 – Realizados os lançamentos, realize a apuração do período;
2 – Na tela de apuração será demonstrado o crédito presumido:
 
 
 O sistema irá realizar o seguinte cálculo como exemplo:
 
 
OBS: Caso seja selecionado no acumulador na guia ESTADUAL, a opção: 'Fornecimento de refeições – Art. 75, XXXIX', a alíquota a ser subtraída da alíquota informada será 3,00%.
Exemplo: 18,00% (Alíquota informada lançamento) – 3,00% = 15,00%
 
RELATÓRIO
1 – Acesse o menu RELATÓRIOS, opção ACOMPANHAMENTOS, clique em DEMONSTRATIVO CRÉDITO PRESUMIDO ICMS;
2 – No campo PERÍODO, informe o período desejado e no quadro TIPO no campo CRÉDITO PRESUMIDO, selecione uma das opções:
 
 Bares, restaurantes e similares – Art. 75, XVIII;
 Fornecimento de refeições – Art. 75, XXXIX;
 Demais operações – Art. 75, XXXIX;
 
3 – No campo MODELO, informe o modelo que deseja, conforme o TIPO informado acima e clique no botão [OK] para emitir.
 
 
REGISTRO SPED FISCAL
No SPED FISCAL, o valor do crédito presumido, será demonstrado no registro E111 o código de ajuste MG020002 campo 04.
 
 
REGISTRO DAPI
Na DAPI, o valor do crédito presumido, será demonstrado no Quadro VI campo 67, e no Quadro VIII campo 89.
 
 
 

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