Como calcular IRRF de empregados que moram no Exterior?

Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!

Para empregados residentes no exterior, o IRRF é calculado com base na tabela de Rendimentos de Residentes no Exterior. Para isso, no cadastro do empregado é necessário informar que ele é residente no exterior, preencher o respectivo endereço e o Número de Identificação Fiscal.
 
1 - Acesse o menu Arquivo > Empregados;
2 - Na guia Pessoais > Endereço; no campo Residente/Domiciliado no exterior, selecione a opção 'Sim' e informe os dados de Endereço e País;
3 - Na subguia Documentos Pessoais > Identidade, informe os dados do quadro Número de identificação fiscal - NIF, e clique em [Gravar];
4 - Ao realizar o cálculo, será demonstrada a rubrica '8878-IRRF EXTERIOR', considerando a alíquota informada no menu Arquivo > Tabelas > IRRF > Rendimentos De Residentes no Exterior, sobre o salário contratual informado.
 
OBS: Para calcular o IRRF em casos de Rescisão Complementar, o sistema considera a movimentação no histórico do colaborador e aplica a tabela correspondente (Progressiva ou de Rendimentos de Residentes no Exterior), conforme o domicílio do empregado na data de pagamento da rescisão complementar.
 

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