RJ - Como calcular Crédito presumido Prod. Informática, eletroeletrônicos e eletrodomésticos?

Para calcular o crédito presumido de produtos de informática, eletroeletrônicos e eletrodomésticos conforme o Decreto 42.649/2010, serão utilizadas as alíquotas 1,5% para as saídas interestaduais de produtos nacionais, 3% para saídas internas e interestaduais de produtos importados e 90% sobre o valor de débito do ICMS do produto lançado para saídas com produtos industrializados no estabelecimento Fluminense. Para configurar, siga os passos abaixo:
 
Parâmetros 
1 - Acesse o menu Controle > Parâmetros;
2 - Caso necessário, crie uma [Nova Vigência] para o período; 
3 - Na guia Geral > Impostos, inclua o imposto '1-ICMS' e, caso necessário, insira o imposto '55-FECOP-ICMS Normal';
 
 
4 - Na guia Geral > Estadual > Enquadramento, no campo Regime, selecione a opção 'Normal'
5 - Na subguia Incentivos > Crédito presumido, selecione a opção '[x] Crédito Presumido prod. informática, eletrônicos e eletrodomésticos - Dec 42649/2010';
 
 
6 - Na guia Personaliza > Opções > Geral, marque a opção '[x] Faz controle de estoque'
7 - Clique no botão [Gravar]
 
Acumulador 
Nesse exemplo, foram cadastrados 3 acumuladores para demonstrar todo o comportamento do cálculo. Veja abaixo como cadastrar:
 
1 - Acesse o menu Arquivos > Acumuladores
2 - Verifique se você possui um acumulador para a operação. Caso não possua, clique no botão [Novo] e cadastre-o; 
3 - Na guia Impostos, inclua o imposto '1-ICMS' e '55-FECOP-ICMS Normal', caso necessário;
4 - Na guia Estadual, selecione a opção '[x] Gerar crédito presumido na apuração' e ao lado, marque a opção 'Prod. informática, eletrônicos e eletrodomésticos - Dec 42.649/2010'
 
 
5 - Clique no botão [Gravar].
 
Produtos 
Para demonstrar o comportamento completo do crédito presumido, iremos cadastrar 3 produtos para a operação. É possível configurar diretamente no cadastro dos produtos ou em lote através dos utilitários, conforme abaixo:
 
• Produto Nacional 
1 - Acesse o menu Arquivos > Produtos
2 - Na guia Impostos > ICMS > Estadual, selecione o quadro '[x] Gerar crédito presumido', e no campo Tipo de crédito presumido, selecione a opção 'Crédito presumido Dec. 42.649/2010 - Produtos de informática, eletrônicos e eletrodomésticos';
 
 
3 - Clique no botão [Gravar].
 
Produto Estrangeiro
1 - Acesse o menu Arquivos > Produtos
2 - Na guia Impostos > ICMS > Geral, será definido um CST/CSOSN para operações estrangeiras;
3 - Na guia Impostos > ICMS > Estadual, selecione o quadro '[x] Gerar crédito presumido', e no campo Tipo de crédito presumido, selecione a opção 'Crédito presumido Dec. 42.649/2010 - Produtos de informática, eletrônicos e eletrodomésticos';
 
 
4 - Clique no botão [Gravar].
 
Produto Industrializado
1 - Acesse o menu Arquivos > Produtos
2 - Na guia Impostos > ICMS > Estadual, selecione o quadro '[x] Gerar crédito presumido', e no campo Tipo de crédito presumido, selecione a opção 'Crédito presumido Dec. 42.649/2010 - Produtos de informática, eletrônicos e eletrodomésticos';
3 - Abaixo, selecione a opção '[x] Produto é industrializado no estabelecimento Fluminense - Art 2º Decreto 42.649/2010';
 
 
4 - Clique no botão [Gravar].
 
Ou fazendo pelo utilitários
 
1 - Acesse o menu Utilitários > Alterar produtos > Alteração de produtos;
2 - Clique no botão [Buscar] ou [Busca avançada] para definir um filtro e localizar os produtos que serão alterados;
3 - Selecione os produtos e clique no botão [Alterar...];
4 - No quadro Aplicar alteração para, selecione a opção '[x] Somente os produtos selecionados';
5 - Na guia Impostos > ICMS > Estadual, selecione '[x] Gerar crédito presumido' e ao lado 'Marcar a opção';
6 - No campo Tipo do crédito presumido, marque a opção 'Crédito presumido Dec. 42.649/2010 - Produtos de informática, eletrônicos e eletrodomésticos';
7 - Abaixo, caso se tratar de um produto industrializado, avalie selecionar a opção '[x] Produto industrializado no estabelecimento Fluminense - Art 2º do Decreto 42.649/2010';
 
 
8 - Clique no botão [Alterar] para concluir.
 
Lançamentos
Nesse exemplo, serão lançadas 3 notas para demonstrar todo o comportamento de cálculo do crédito presumido, conforme abaixo:
 
Lançamento Saída Produto Nacional
Será lançada uma nota fiscal de saída interestadual com produto nacional em seu estoque:
 
1 - Acesse o menu Movimentos > Saídas
2 - Observe o lançamento do documento fiscal com o produto nacional e o acumulador cadastrado anteriormente;
 
 
3 - Clique no botão [Gravar].
 
 Lançamento Saída Produto Estrangeiro
Será lançada uma nota fiscal de saída com produto estrangeiro em seu estoque:
 
1 - Acesse o menu Movimentos > Saídas
2 - Observe o lançamento do documento fiscal com o produto Estrangeiro e o acumulador cadastrado anteriormente;
 
 
3 - Clique no botão [Gravar].
 
Lançamento Saída Produto Industrializado
Será lançada uma nota fiscal de saída interestadual com produto industrializado em estabelecimento fluminense em seu estoque:
 
1 - Acesse o menu Movimentos > Saídas
2 - Observe o lançamento do documento fiscal com o produto industrializado em estabelecimento fluminense e o acumulador cadastrado anteriormente;
 
 
3 - Clique no botão [Gravar].
 
Apuração
1 - Acesse o menu Movimentos > Apuração
2 - Faça a apuração do período e confira os valores calculados nas linhas 'Saídas internas e interestaduais de produtos importados, Art 1, § 1º Decreto 42.649/10', 'Saídas interestaduais de produtos nacionais Art 1, § 2º Decreto 42.649/10' e 'Saídas do produto industrializado no estabelec. Fluminense, Art. 2º Decreto 42.649/10', neste exemplo:
 
 
Considerações para o cálculo
 
• Saídas internas e interestaduais de produtos importados, Art 1, § 1º Decreto 42.649/10:
Quando o CST utilizado para o produto possuir origem 'Estrangeira' e a nota fiscal conter o CFOP iniciado com '5' ou '6', será utilizada a alíquota de 3% para o cálculo do crédito presumido e o valor do FECOP-N calculado. Veja abaixo:
 
 
• Saídas interestaduais de produtos nacionais Art 1, § 2º Decreto 42.649/10:
Quando o CST utilizado para o produto possuir origem 'Nacional' e a nota fiscal conter o CFOP iniciado com '6', será utilizada a alíquota de 1,5% para o cálculo do crédito presumido. Veja abaixo:
 
 
• Saídas do produto industrializado no estabelec. Fluminense, Art. 2º Decreto 42.649/10
Quando o CST utilizado para o produto possuir origem 'Nacional' e a nota fiscal conter o CFOP iniciado com '5' ou '6', o crédito presumido dos produtos lançados será de 90% sobre o valor de débito do ICMS do respectivo produto lançado. Veja abaixo:
 
 
Relatório Conferência
1 - Acesse o menu Relatórios > Acompanhamentos > Demonstrativo Crédito Presumido ICMS;
2 - Defina o Mês/Ano de emissão do relatório; 
3 - No campo Tipo de crédito, selecione 'Crédito presumido prod. informática, eletrônicos e eletrodomésticos';
4 - No quadro Opção, marque a opção '[x] Destacar linhas' e clique no botão [OK] para emitir;
5 - No relatório, confira os valores de crédito presumido calculados nos documentos fiscais lançados.
 

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