RJ - Como calcular Crédito presumido Prod. Informática, eletroeletrônicos e eletrodomésticos?

Para calcular o crédito presumido de produtos de informática, eletroeletrônicos e eletrodomésticos conforme o Decreto 42.649/2010, serão utilizadas as alíquotas 1,5% para as saídas interestaduais de produtos nacionais, 3% para saídas internas e interestaduais de produtos importados e 90% sobre o valor de débito do ICMS do produto lançado para saídas com produtos industrializados no estabelecimento Fluminense. Para configurar, siga os passos abaixo:
 
Parâmetros 
 
1. Acesse o menu Controle > Parâmetros;
2. Caso necessário, crie uma [Nova Vigência] para o período; 
3. Na guia Geral > Impostos, inclua o imposto '1-ICMS' e, caso necessário, insira o imposto '55-FECOP-ICMS Normal' e '2-IPI';
 
 
4. Na guia Geral > Estadual > Enquadramento, no campo Regime, selecione a opção 'Normal'; 
5. Na subguia Incentivos > Crédito presumido, selecione a opção '[x] Crédito Presumido prod. informática, eletrônicos e eletrodomésticos - Dec 42649/2010';
 
 
6. Na guia Personaliza > Opções > Geral, marque a opção '[x] Faz controle de estoque'; 
7. Clique no botão [Gravar]. 
 
Acumulador 
Nesse exemplo, foram cadastrados 3 acumuladores para demonstrar todo o comportamento do cálculo. Veja abaixo como cadastrar:
 
1. Acesse o menu Arquivos > Acumuladores; 
2. Verifique se você possui um acumulador para a operação. Caso não possua, clique no botão [Novo] e cadastre-o; 
3. Na guia Impostos, inclua o imposto '1-ICMS' e '55-FECOP-ICMS Normal', caso necessário inclua também o imposto '2-IPI';
4. Ao incluir o imposto '2-IPI' no acumulador, ele irá compor a base de cálculo do ICMS normal e do crédito presumido;
5. Na guia Estadual, selecione a opção '[x] Gerar crédito presumido na apuração' e ao lado, marque a opção 'Prod. informática, eletrônicos e eletrodomésticos - Dec 42.649/2010'; 
 
 
5. Clique no botão [Gravar].
 
Produtos 
Para demonstrar o comportamento completo do crédito presumido, iremos cadastrar 3 produtos para a operação. É possível configurar diretamente no cadastro dos produtos ou em lote através dos utilitários, conforme abaixo:
 
Produto Nacional 
1. Acesse o menu Arquivos > Produtos; 
2. Na guia Impostos > ICMS > Estadual, selecione o quadro '[x] Gerar crédito presumido', e no campo Tipo de crédito presumido, selecione a opção 'Crédito presumido Dec. 42.649/2010 - Produtos de informática, eletrônicos e eletrodomésticos';
 
 
3. Clique no botão [Gravar].
 
Produto Estrangeiro
1. Acesse o menu Arquivos > Produtos; 
2. Na guia Impostos > ICMS > Geral, será definido um CST/CSOSN para operações estrangeiras;
3. Na guia Impostos > ICMS > Estadual, selecione o quadro '[x] Gerar crédito presumido', e no campo Tipo de crédito presumido, selecione a opção 'Crédito presumido Dec. 42.649/2010 - Produtos de informática, eletrônicos e eletrodomésticos';
 
 
4. Clique no botão [Gravar].
 
Produto Industrializado
1. Acesse o menu Arquivos > Produtos; 
2. Na guia Impostos > ICMS > Estadual, selecione o quadro '[x] Gerar crédito presumido', e no campo Tipo de crédito presumido, selecione a opção 'Crédito presumido Dec. 42.649/2010 - Produtos de informática, eletrônicos e eletrodomésticos';
3. Abaixo, selecione a opção '[x] Produto é industrializado no estabelecimento Fluminense - Art 2º Decreto 42.649/2010';
 
 
4. Clique no botão [Gravar].
 
Ou fazendo pelo utilitários
 
1. Acesse o menu Utilitários > Alterar produtos > Alteração de produtos;
2. Clique no botão [Buscar] ou [Busca avançada] para definir um filtro e localizar os produtos que serão alterados;
3. Selecione os produtos e clique no botão [Alterar...];
4. No quadro Aplicar alteração para, selecione a opção '[x] Somente os produtos selecionados';
5. Na guia Impostos > ICMS > Estadual, selecione '[x] Gerar crédito presumido' e ao lado 'Marcar a opção';
6. No campo Tipo do crédito presumido, marque a opção 'Crédito presumido Dec. 42.649/2010 - Produtos de informática, eletrônicos e eletrodomésticos';
7. Abaixo, caso se tratar de um produto industrializado, avalie selecionar a opção '[x] Produto industrializado no estabelecimento Fluminense - Art 2º do Decreto 42.649/2010';
 
 
8. Clique no botão [Alterar] para concluir.
 
Lançamentos
Nesse exemplo, serão lançadas 3 notas para demonstrar todo o comportamento de cálculo do crédito presumido, conforme abaixo:
 
Lançamento Saída Produto Nacional
Será lançada uma nota fiscal de saída interestadual com produto nacional em seu estoque:
 
1. Acesse o menu Movimentos > Saídas; 
2. Observe o lançamento do documento fiscal com o produto nacional e o acumulador cadastrado anteriormente;
 
 
3. Clique no botão [Gravar].
 
Lançamento Saída Produto Estrangeiro
Será lançada uma nota fiscal de saída com produto estrangeiro em seu estoque:
 
1. Acesse o menu Movimentos > Saídas; 
2. Observe o lançamento do documento fiscal com o produto Estrangeiro e o acumulador cadastrado anteriormente;
 
 
3. Clique no botão [Gravar].
 
Lançamento Saída Produto Industrializado
Será lançada uma nota fiscal de saída interestadual com produto industrializado em estabelecimento fluminense em seu estoque:
 
1. Acesse o menu Movimentos > Saídas; 
2. Observe o lançamento do documento fiscal com o produto industrializado em estabelecimento fluminense e o acumulador cadastrado anteriormente;
 
 
3. Clique no botão [Gravar].
 
Apuração
1. Acesse o menu Movimentos > Apuração; 
2. Faça a apuração do período e confira os valores calculados nas linhas 'Saídas internas e interestaduais de produtos importados, Art 1, § 1º Decreto 42.649/10', 'Saídas interestaduais de produtos nacionais Art 1, § 2º Decreto 42.649/10' e 'Saídas do produto industrializado no estabelec. Fluminense, Art. 2º Decreto 42.649/10', neste exemplo:
 

 
Considerações para o cálculo
 
• Saídas internas e interestaduais de produtos importados, Art 1, § 1º Decreto 42.649/10
Quando o CST utilizado para o produto possuir origem 'Estrangeira' e a nota fiscal conter o CFOP iniciado com '5' ou '6', será utilizada a alíquota de 3% para o cálculo do crédito presumido e o valor do FECOP-N calculado. Veja abaixo:
 
Crédito Presumido Saida Produtos Importados
 
(=) Valor Total dos Produtos R$ 230.000,00
(*) Percentual de crédito presumido 3%
(=) Valor do % de crédito presumido (3%) R$ 6.900,00
 
(=) Valor do ICMS normal (20%) R$ 46.000,00
(-) Valor do FECOP (2% da nota) R$ 4.600,00
(-) Valor do % de crédito presumido (3%) R$ 6.900,00
(=) Valor de Crédito Presumido R$ 34.500,00
 
(=) Valor total de ICMS R$ 46.000,00
(-) Valor do Crédito Presumido R$ 34.500,00
(-) Valor do FECOP R$ 4.600,00
(=) ICMS a Recolher R$ 6.900,00

 
• Saídas interestaduais de produtos nacionais Art 1, § 2º Decreto 42.649/10
Quando o CST utilizado para o produto possuir origem 'Nacional' e a nota fiscal conter o CFOP iniciado com '6', será utilizada a alíquota de 1,5% para o cálculo do crédito presumido. Veja abaixo:
 
Crédito Presumido Saida Produtos Nacionais
 
(=) Valor do ICMS Normal R$ 17.000,00
(=) Valor Total dos Produtos R$ 100.000,00
(*) Percentual 1,5% sobre o Valor Total dos Produtos
(=) Valor do percentual (1,5%) R$ 1.500,00
 
(=) Valor do Crédito Presumido
R$ 17.000,00 − R$ 1.500,00 = R$ 15.500,00
 
(=) Valor total de ICMS R$ 17.000,00
(-) Valor do Crédito Presumido R$ 15.500,00
(=) ICMS a Recolher R$ 1.500,00

 
• Saídas do produto industrializado no estabelec. Fluminense, Art. 2º Decreto 42.649/10
Quando o CST utilizado para o produto possuir origem 'Nacional' e a nota fiscal conter o CFOP iniciado com '5' ou '6', o crédito presumido dos produtos lançados será de 90% sobre o valor de débito do ICMS do respectivo produto lançado. Veja abaixo:
 
Crédito Presumido Saida Produtos Industrializados
 
(=) Valor total da nota R$ 50.000,00
(+) Valor do IPI (3%) R$ 1.500,00
(=) Báse de cálculo do ICMS R$ 51.500,00
(=) Valor do ICMS(17%) R$ 8.755,00
(*) Percentual do Crédito Presumido (90% sobre o ICMS) 90%
(=) Valor do Crédito Presumido (90%) R$ 7.879,50
 
(=) Valor total de ICMS R$ 8.755,00
(-) Valor do Crédito Presumido R$ 7.879,50
(=) ICMS a Recolher R$ 875,50
 
Obs: Neste exemplo o IPI foi incluso apenas no último cálculo para demonstrar, mas ele poderá ser incluso nas três possibilidades de cálculo do respectivo decreto.

 
Relatório Conferência
1. Acesse o menu Relatórios > Acompanhamentos > Demonstrativo Crédito Presumido ICMS;
2. Defina o Mês/Ano de emissão do relatório; 
3. No campo Tipo de crédito, selecione 'Crédito presumido prod. informática, eletrônicos e eletrodomésticos';
4. No quadro Opção, marque a opção '[x] Destacar linhas' e clique no botão [OK] para emitir;
5. No relatório, confira os valores de crédito presumido calculados nos documentos fiscais lançados.
 
 
 

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