Para realizar a compensação dos impostos PIS e COFINS utilizando o saldo credor, siga os passos abaixo:
Importante!
Após a implementação do MIT, a partir de 2025, a compensação de PERDCOMP deve ser feita diretamente na DCTFWeb, conforme detalhado no
Manual da DCTFWeb (Item 12.8.4).
A partir de 2025, compensação no sistema Domínio deve ser lançada na tela de Apuração de Tributos Federais. Acesse o passo a passo atualizado
clicando aqui!
OBS: O processo desta solução deve ser realizado apenas em operações anteriores a Janeiro de 2025.
1. Acesse o menu Movimentos > Outros > Deduções de PIS/COFINS;
2. Caso já possua lançamentos na tela, clique no botão [Novo];
3. Defina a Data do lançamento e o Período para apuração;
4. No campo Imposto, selecione o imposto referente ao lançamento da restituição, ressarcimento e compensação;
5. No campo Tipo de crédito, selecione o tipo de compensação que irá ser realizado;
6. Preencha o N° DComp ou processo e o Valor da dedução;
7. Na guia Contabilidade, verifique os lançamentos contábeis e, caso necessário, faça a inclusão das contas contábeis manualmente;
8. Clique no botão [Gravar] e faça a apuração do período.
Informações Complementares
• Para configurar o lançamento contábil, acesse o menu Arquivos > Impostos e edite os cadastros dos impostos na guia Contabilidade;
• Em casos específicos de Tipo de crédito como 'Pagamento indevido ou a maior', 'Ressarcimento de IPI', entre outros, o valor da dedução não deve ser considerado no informativo EFD Contribuições, apenas na DCTF;
• Para lançar 'Outras deduções' de PIS e COFINS que sejam consideradas na apuração e no registro F700 do EFD Contribuições, acesse Movimentos > Outros > Outras deduções de PIS e COFINS e selecione a opção '99 - Outras Deduções' no campo Origem da dedução;
• Os campos Formalização do pedido e Nº DCOMP ou Processo, somente ficarão habilitados quando no campo Tipo de crédito estiver selecionada uma opção diferente de 'Ressarcimento Casa da Moeda - Lei 11.488/2007'.