Como gerar RAIS Retificadora?

Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!

 Em 2023, as empresas que são obrigadas a esse envio, são as empresas enquadradas no grupo 4 do eSocial.
• Para as demais empresas [Grupos 1, 2 e 3], o envio será bloqueado, pois essas já devem enviar suas informações por meio do eSocial.
 
Para gerar a RAIS Retificadora, você deve avaliar o ano base que será feita a retificação, pois:
 
• Se for retificar a RAIS do ano base atual (2022), deve gerar o arquivo 'Normal' e utilizar o GDRAIS;
 
• Se for retificar a RAIS de anos anteriores, é necessário gerar o arquivo 'Genérico' e importar no GDRAIS Genérico:
 
RAIS Retificadora ano base 2022
1 - Acesse o menu Relatórios > Informativos > Anuais > RAIS;
2 - No quadro Dados do informativo, no campo:
  • Ano base da RAIS, informe '2022';
  • Tipo do informativo, selecione a opção 'Normal';
3 - Selecione o quadro '[x] Declaração retificadora' e nos campos:
  • Data de retificação, informe a data de retificação da declaração RAIS; e
  • Número do CREA, informe o número de transmissão da declaração que está sendo retificada;
4 - Clique no botão [Seleção...], para selecionar apenas os empregados desejados;
5 - Para gerar a RAIS, clique no botão [OK].
 
RAIS Retificadora anos anteriores 
1 - Acesse o menu Relatórios > Informativos > Anuais > RAIS;
2 - No quadro Dados do informativo, no campo:
  • Ano base da RAIS, informe o ano que será feita a retificação. Exemplo: 2021;
  • Tipo do informativo, selecione a opção 'Genérico';
3 - Selecione o quadro '[x] Declaração retificadora' e nos campos:
  • Data de retificação, informe a data de retificação da declaração RAIS; e
  • Número do CREA, informe o número de transmissão da declaração que está sendo retificada;
4 - Clique no botão [Seleção...], para selecionar apenas os empregados desejados;
5 - Para gerar a RAIS, clique no botão [OK].
 
Informações Complementares
• Para saber qual grupo a empresa se enquadra, faça a Consulta da Obrigatoriedade no Portal do eSocial;
 
• Retificação dos dados do empregado, conforme Manual de Orientação da RAIS, página 13, item b1: no arquivo da retificação devem ser gravados somente os empregados que foram corrigidos e, quando for o caso, os vínculos a serem incluídos. Os empregados declarados corretamente não devem constar na declaração retificadora para evitar duplicidades.
 
• Para mais informações sobre retificação da RAIS, verifique no manual da RAIS, página 13 a 14.

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