A Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), prevista na Constituição Federal de 1988 (art. 20, §1º), é devida por quem extrai substâncias minerais para fins econômicos. Para calcular o imposto '70-CFEM' e gerar o informativo em empresas do regime normal, siga os passos abaixo:
Parâmetros
Inicialmente, cadastre uma vigência, informe o imposto '70-CFEM' e na guia Personaliza > Informativos Federais > Outros, marque a opção '[x] Gera o CFEM'.
1. Acesse o menu Controle > Parâmetros;
2. Na guia Geral > Impostos, verifique se o imposto '70-CFEM' está incluído. Caso não esteja, clique em [Nova vigência] e inclua o imposto;
3. Na guia Personaliza > Opções > Geral, selecione a opção '[x] Faz controle de estoque';
4. Ainda na guia Personaliza > Informativos Federais > Outros, marque a opção '[x] Gera o CFEM';
5. Clique em [Gravar] para salvar as alterações.
Imposto
1. Acesse o menu Arquivos > Impostos;
2. Na guia Impostos, no quadro Percentual, verifique se a alíquota do imposto está informada. Se necessário, clique em [Nova vigência] e informe o percentual;
3. Clique em [Gravar] para concluir.
Acumuladores
Cadastre um acumulador com imposto '70-CFEM' e mesma data cadastrada nos Parâmetros.
1. Acesse o menu Arquivos > Acumuladores;
2. Verifique se já existe um acumulador para a operação. Caso não, clique em [Novo] e crie um acumulador;
3. Na guia Impostos, clique em [Incluir] e informe o imposto '70-CFEM';
4. Finalize as demais configurações e clique em [Gravar] para salvar.
Produtos
Para que o cálculo ocorra, é necessário que os produtos possuam a indicação de produto tributado pela CFEM. Esse processo de configuração pode ser feito manualmente (Arquivos > Produtos) ou em lote, conforme abaixo:
1. Acesse o menu Utilitários > Alterar Produtos > Alteração de Produtos;
2. Clique em [Buscar];
3. Selecione os produtos semelhantes e clique em [Alterar...];
4. No quadro Aplicar alteração para, selecione 'Somente os produtos selecionados';
5. Na guia Informativos > CFEM, selecione o campo '[x] Produto tributado pelo CFEM' e ao lado 'Marcar a opção';
6. Marque a opção '[x] Extraída sob o Regime de Permissão de Lavra Garimpeira' para que o cálculo do CFEM seja efetuado sobre entradas;
7. No campo N Processo/DNPM, informe o número do processo do Departamento Nacional de Produção Mineral;
8. No campo Alíquota, informe o percentual de alíquota de imposto referente ao produto;
9. Na guia Impostos, crie uma vigência para o período das alterações;
10. Clique em [Alterar] para concluir.
Lançamento
Realize a importação ou faça o lançamentos manuais pelo menu Movimentos > Saídas, utilizando o acumulador e o produto configurados:
Apuração
Acesse o menu Movimentos > Apuração e apure o período:
O sistema realiza o cálculo do CFEM considerando o valor do produto informado na guia Estoque - Deduções (ICMS, PIS e COFINS), e após, aplica o percentual definido nos produtos:
• Valor dos produtos: R$ 30.000,00
• (-) Valor de ICMS: R$ 5.100,00
• (-) Valor de COFINS: R$ 900,00
• (-) Valor de PIS: R$ 195,00
• (=) Base de cálculo CFEM: R$ 23.805,00
Base de cálculo CFEM: R$ 23.805,00 * 3,00 (Produto) = R$ 714,15
Relatório CFEM
1. Acesse o menu Relatórios > Informativos > Federais > CFEM;
2. No quadro Emitir, selecione a opção '[x] Anexo II';
3. No quadro Dados, campo Competência, informe o período desejado;
4. Marque a opção [x] Somente o Produto para emitir relatório discriminado por produto;
5. Clique em [OK] para gerar o relatório.
Informações Complementares
• Para apuração correta, mantenha o cadastro do produto e acumulador alinhados à operação realizada.
• O campo N Processo/DNPM é obrigatório para produtos sujeitos ao CFEM.