Para configurar o sistema para calcular o PIS sobre a folha:
Configurar Parâmetros
1 - Acesse o menu Controle > Parâmetros;
2 - Na guia Regime > Geral, selecione o quadro '[x] Contribui PIS' e informe o Percentual para o cálculo;
3 - Para calcular o PIS sobre a base das férias, considere a opção apenas para competências anteriores a obrigatoriedade do PIS na DCTFWeb, selecione '[x] Calcular o valor do PIS na competência da data de pagamento das férias';
4 - Na guia Geral > Cálculo, avalie se a opção '[x] Efetuar calculo de Tributos federais conforme DCTFWeb a partir de', foi selecionada e configurada, pois a partir de 01/2024 os valores de PIS sobre a folha de pagamento serão incorporados aos valores previdenciários;
5 - Para salvar as configurações, clique no botão [Gravar].
Calcular Folha e Emitir Recibo
1 - Acesse o menu Processos > Cálculo e calcule a folha da competência;
2 - Após, acesse o menu Relatórios > Encargos > PIS;
3 - Informe a Competência e clique no botão [OK];
4 - Veja que no relatorio serão listados os colaboradores e o valor de PIS de cada um.
Emitir guia DARF
Conforme IN da RFB Nº 2162, a partir de 01/2024 os valores de PIS sobre a folha de pagamento serão incorporados aos valores previdenciários, gerando uma única guia DARF paga na DCTFWeb. Assim a guia PIS não será mais emitida via sistema.
Agora, se você precisa emitir uma guia de PIS anterior a 01/2024, siga os passos a seguir:
1 - Acesse o menu Relatórios > Guias > PIS;
2 - No quadro Gerar, selecione a opção:
'[x] Guia DARF Online - SicalcWeb', para gerar a guia direto pelo site da Receita Federal; ou
'[x] Relatório', para gerar a guia PIS em relatório;
3 - No quadro Dados da guia, informe uma Competência anterior a 01/2024. Caso você informe uma competência igual ou posterior a 01/2024, o sistema emite um aviso informando que a partir dessa competência a guia deve ser emitida pelo site da DCTFWeb;
4 - Clique no botão [OK];
5 - Conforme alterações no site do SICALC, alguns DARFs são emitidos Sem o Código de Barras, porém isso não impossibilita o pagamento pelos aplicativos de Internet Banking.
OBS: Para as Filiais a Guia do PIS, deverá ser emitida na empresa Matriz.