Solução exclusiva para Paraíba, que apuram o Crédito Presumido de 20% nas operações de Serviços de Transportes conforme Convênio ICMS 106/96.
Parâmetros
1 - Acesse o menu Controle > Parâmetros e localize ou crie uma vigência desejada;
2 - Na subguia Impostos, informe imposto ‘1 – ICMS’ e na subguia Estadual > Enquadramento, no campo Regime, selecione a opção ‘Normal’;
3 - Na subguia, Incentivos > Crédito Presumido, selecione a opção ‘[x] Crédito Presumido de 20% para transportadoras – Convênio ICMS 106/96’.
4 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
Acumulador
1 - Acesse o menu Arquivo > Acumuladores;
2 - Cadastre ou edite um acumulador que será utilizado para operação criando nova vigência se necessário;
3 - Na guia Geral selecione as opções ‘[x] Faturamento’ e ‘[x] Receita Bruta’ e na guia Impostos inclua o imposto ‘1 – ICMS’;
4 - Clique em [Gravar] para concluir a alteração.
Lançamento
1 - Acesse o menu Movimentos > Saídas e realize o lançamento da nota com um acumulador com o imposto ‘1-ICMS’ incluso.
OBS: Será calculado crédito presumido de 20% sobre o campo "Valor imposto" da linha do imposto "01-ICMS" lançado em "Movimentos/Saídas", para os CFOP’s dos grupos: 5.350, 6.350 e 7.350, e para os CFOP's específicos: 5.931, 5.932, 6.931 e 6.932. Utilizando as seguintes espécies e modelos:
2 - Clique no botão [Gravar] para concluir;
Apuração
1 - Depois de realizado os lançamentos, faça a apuração do período;
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O sistema realiza o seguinte cálculo para o crédito de ICMS 20% Transportes apresentado no vídeo: