Exclusiva para o Rio Grande do Sul para configurar o cálculo do crédito presumido nas saídas interestaduais de móveis conforme Livro I, Art. 32, LXI do RICMS RS.
Parâmetros
1 - Acesse o menu Controle > Parâmetros;
2 - Crie uma [Nova vigência] para o período de cálculo;
3 - Na guia Geral > Impostos, verifique se você possui o imposto ‘1-ICMS’;
4 - Na subguia Estadual > Enquadramento, no campo Regime, selecione a opção ‘Normal’;
5 - Ainda na subguia Estadual > Incentivos > Crédito Presumido, selecione a opção ‘[x] Crédito presumido nas saídas interestaduais de móveis – Livro I, art. 32, LXI’;
6 - Na guia Personaliza > Opções > Geral, selecione a opção ‘[x] Faz controle de estoque’;
7 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
Acumulador
1 - Acesse o menu Arquivo > Acumuladores e verifique se já possui um acumulador para a operação;
2 - Na guia Impostos, clique no botão [Incluir] para incluir o imposto ‘1-ICMS’;
3 - Na guia Estadual, selecione a opção ‘[x] Gerar crédito presumido na apuração' e ao lado 'Saídas interestaduais de móveis – Livro I, art. 32, LXI’;
4 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
Produtos
1 - Acesse o menu Arquivos > Produtos e verifique se já possui um produto cadastrado para a operação;
2 - Na guia Geral, o Código NCM, deve ser com um dos códigos: 9401.30.10, 9401.30.90, 9401.40.10, 9401.40.90, 9401.51.00, 9401.59.00, 9401.61.00, 9401.69.00, 9401.71.00, 9403.10.00, 9403.20.00, 9403.30.00, 9403.40.00, 9403.50.00, 9401.60.00;
3- Na guia Impostos > ICMS > Crédito Presumido, selecione o quadro ‘[x] Gerar crédito presumido’;
4 - No campo Tipo de crédito, selecione a opção 'Nas saídas interestaduais de móveis - Livro I, art. 32, LXI’;
5 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
Lançamento de Saída
1 - Acesse o menu Movimentos > Saídas, e realize o lançamento da nota com o acumulador cadastrado anteriormente
2 - Na guia Estoque, indique o produto cadastrado anteriormente;
3 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
Lançamento de Crédito Presumido de Móveis
Após fazer os lançamentos, deve ser feito o preenchimento do quadro crédito presumido móveis, pois para este tipo de crédito, existe um limite calculado baseado nos valores dos fretes do período.
1 - Acesse o menu Movimentos > Outros > Crédito Presumido Móveis e informe a competência que foi feito o lançamento do crédito;
2 - No quadro Valor do Frete do Período, clique no botão [...] e informe o acumulador utilizado nos lançamentos do crédito;
3 - O campo Total e o quadro Cálculo do limite do crédito presumido, será informado automaticamente pelo sistema;
4 - Clique no botão [Gravar] para concluir e realize a Apuração do período.
O sistema irá realizar o seguinte cálculo como exemplo:
Importante!
O saldo ficou em R$ 210,00, porém o limite de crédito presumido móveis para o período foi de R$ 125, não podendo assim ser ultrapassado.
Desta forma, o sistema irá realizar um estorno do crédito presumido calculado, de forma que o valor aproveitado seja somente até o limite, sendo que esse estorno será feito internamente, e só irá aparecer no relatório de cálculo do crédito presumido, ou seja, na tela de apuração será considerado somente o crédito presumido limitado a 25% do valor dos fretes.
• Caso deseje emitir um relatório com o demonstrativo deste Crédito Presumido, você poderá acessar Relatórios > Acompanhamentos > Demonstrativo de Crédito Presumido ICMS e escolher o relatório '67 - LIVRO I, ART. 32, LXI- MÓVEIS - 01/11/2012’.
Para o valor de R$ 210,00, a alíquota utilizada para o crédito presumido é de 2% conforme legislação. Após encontrar este valor, o sistema aplica o Fator de Ajuste de Fruição - FAF, e nesse caso é suma importância avaliar o período das notas e posteriormente da apuração.
Para o FAF calculado o sistema aplica a seguinte fórmula FAF = 1 - [0,4 * (EOUF12 / ET12)], se o resultado da fórmula for maior que o valor tabelado será utilizado o valor encontrado, caso contrário será utilizado o valor tabelado.
FAF = 1 - [0,4 * ( EOUF12 / ET12)]
E OUF 12: se refere ao somatório do valor das entradas, provenientes de outras UFs, de mercadorias para industrialização e de bens destinados ao ativo imobilizado, nos 12 meses anteriores ao da apuração;
ET 12: se refere ao somatório dos valores das entradas totais de mercadorias para industrialização e de bens destinados ao ativo imobilizado, nos 12 meses anteriores ao da apuração.
Desta forma, para o exemplo:
Neste exemplo o resultado do FAF Calculado foi de 0,733 ficou menor que o tabelado de 2024, sendo assim será aplicada o FAF Tabelado de 0,85% para encontrar os valores.
Para esse exemplo como houve limite para aproveitamento do crédito de R$ 125,00, esse foi o valor de Crédito Presumido utilizado no período.
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A partir de 01/2025, o
Fator de Ajuste de Fruição - FAF será sempre o FAF '
Calculado' conforme o Decreto 57.581/2024, onde também será apresentado uma mudança na forma de cálculo do FAF '
Calculado', confira a nova fórmula abaixo para período de apuração igual ou superior a 01/2025:
Após encontrar o FAF 'Calculado', você deve aplicá-lo sobre o valor de Crédito Presumido do período.