DIRF Folha - Ao emitir a DIRF 2017 - Ano Calendário 2016, verificamos que está demonstrando valores de 12/2015 na competência de 01/2016.

Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!

Como o fato gerador do IRRF é a data de pagamento, o que vai determinar em qual mês será demonstrado os valores será a configuração da DATA DO PAGAMENTO da folha.
 
A data de pagamento da folha poderá ser configurada na tela PARÂMETROS ou no CADASTRO DE SINDICATO vinculado ao empregado.
Nos Parâmetros:
1 - Acesse o menu CONTROLE, clique em PARÂMETROS;
1.1 - Na guia REGIME, opção PERSONALIZA, opção DATA DO PAGAMENTO, clique em EMPREGADOS;
1.1.1 - Na guia GERAL, no quadro FOLHA MENSAL verifique a informação referente a data do pagamento que deverá estar de acordo com o comprovante de rendimento do empregado;
 
No Cadastro do Sindicato vinculado ao empregado:
1 - Acesse o menu ARQUIVO, opção SINDICATOS, clique em EMPREGADOS;
1.1 - Na guia GERAL, opção OUTROS DADOS, clique em PAGAMENTO;
1.1.1 - No quadro '[x] Definir data de pagamento folha mensal', verifique a informação referente a data do pagamento que deverá estar de acordo com o comprovante de rendimento do empregado; 
 
OBS: Quando a DATA DE PAGAMENTO estiver configurada nos Parâmetros e no Cadastro do Sindicato vinculado ao empregado, o sistema irá considerar a informação do sindicato.
 
Neste exemplo o sistema estava configurado para gerar a data de pagamento no 5º dia útil da competência subsequente, logo o pagamento de 12/2014 foi realizado na competência 01/2015.
 

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