Exclusiva para o Rio Grande do Sul, para empresas que calculam o Crédito Presumido de 20% nas operações de Serviços de Transportes conforme Convênio ICMS 106/96.
Parâmetros
1 - Acesse o menu Controle > Parâmetros e localize ou crie uma vigência desejada;
2 - Na subguia Impostos, informe imposto ‘1-ICMS’ e na subguia Estadual > Enquadramento, no campo Regime, selecione a opção ‘Normal’;
3 - Na subguia, Incentivos > Crédito Presumido, selecione a opção ‘[x] Crédito Presumido de 20% para transportadoras – Convênio ICMS 106/96’.
4 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
Lançamento
1 - Acesse o menu Movimentos > Saídas e realize o lançamento da nota com um acumulador com o imposto ‘1-ICMS’ incluso.
OBS: Será calculado crédito presumido de 20% sobre o campo 'Valor imposto' da linha do imposto '01-ICMS' lançado em 'Movimentos > Saídas', para os CFOP’s dos grupos: 5.350, 6.350 e 7.350, e para os CFOP's específicos: 5.931, 5.932, 6.931 e 6.932. Utilizando as seguintes espécies e modelos:
2 - Clique no botão [Gravar] para concluir e realize a Apuração do período;
O sistema realiza o seguinte cálculo para o crédito de ICMS 20% Transporte apresentado no vídeo:
Informações Complementares:
• Na apuração é utilizado um limite de utilização do crédito presumido, conforme o saldo devedor do imposto '01-ICMS', ou seja, o valor do crédito presumido no período, não será maior que o valor do saldo devedor do ICMS antes do aproveitamento do crédito presumido;
• O valor referente ao crédito presumido demonstrado na tela de apuração do imposto '01 - ICMS' com a descrição 'Crédito presumido - 25 - LIVRO I, ART. 32, XXXI - TRANSP', será demonstrado no livro Registro de ICMS;
• Na GIA, o valor do crédito presumido para transportadoras, será demonstrado mo quadro Resumo das operações e prestações do mês de referência (Quadro A), no item 04 e no quadro Anexo III - Créditos Presumido - Detalhamento:
• No SPED Fiscal, o valor do crédito presumido para transportadoras, será demonstrado no registro E110 campo 07.