PARÂMETROS
1 – Acesse o menu CONTROLE, clique em PARÂMETROS;
2 – Na guia GERAL, clique em IMPOSTOS e verifique se os impostos “6 – Contribuição Social (CSOC)” e “7 – IRPJ-LP” estão informados;
3 – Clique na guia GERAL, FEDERAL, IRPJ/CSLL e selecione a opção “[x] Possui receita diferida para as contribuições do IRPJ e CSLL – Art. 25 da IN 247/2002”
OBS: Somente será permitido gravar os parâmetros com a opção “[ x ] Possui receita diferida para as contribuições do IRPJ e CSLL – Art. 25 da IN 247/2002” marcada, quando a empresa possuir um dos seguintes regimes federais: Lucro Real; Lucro Arbitrado ou Lucro Presumido, com apuração pelo Regime de Competência.
4 – Avalie as demais informações dos PARÂMETROS e clique no botão [Gravar] para concluir;
CONFIGURAÇÃO IMPOSTO
1 – Acesse o menu ARQUIVO, clique em IMPOSTOS localize os impostos “6 – Contribuição Social (CSOC)” e “7 – IRPJ-LP”;
OBS: Para empresas que possuem receita diferida para as contribuições do IRPJ e CSLL o imposto deve ser do tipo 'Calculado'.
2 – Na guia CONTABILIDADE, GERAL serão disponibilizados campos para o preenchimento da conta contábil e histórico;
3 – Avalie se as demais configurações estão conforme necessidade e clique no botão [Gravar];
ACUMULADORES
1 – Acesse o menu ARQUIVO, ACUMULADORES, edite ou crie os acumuladores;
2 – Na guia GERAL , no grupo OPÇÕES PARA O CÁLCULO selecione a opção “[x] Receita diferida para as contribuições do IRPJ e CSLL – Art. 25 da IN 247/2002”;
3 – Na guia IMPOSTOS verifique se os impostos “6 – Contribuição Social (CSOC)” e “7 – IRPJ-LP” estão informados, caso não estejam clique no botão [Incluir] e informe os impostos;
OBS: As notas lançadas com acumulador que não possua marcada a opção "[ x ] Receita diferida para as contribuições do IRPJ e CSLL - Art. 25 da IN 247/2002", serão consideradas normalmente no cálculo para montar as receitas dos impostos "06-CSLL" e "07-IRPJ", conforme a versão de mercado;
4 – Efetue as demais configurações conforme necessidade e clique no botão [Gravar];
LANÇAMENTOS
1 – Acesse o menu MOVIMENTOS, e selecione SAÍDAS e/ou SERVIÇOS e efetue os lançamentos utilizando os acumuladores configurados;
2 – Preencha as demais informações, avalie e clique no botão [Gravar];
EFETUANDO AS BAIXAS
1 – Acesse o menu MOVIMENTOS, BAIXAS e selecione o tipo de lançamento que será efetuado a baixa da parcela;
2 – Clique no botão [Buscar] ou [Busca avançada...] e selecione as parcelas a serem baixadas;
4 – Clique no botão [Receber] e no grupo PARCELA clique no botão [Novo] e preencha os campos conforme necessidade;
5 – Preencha o grupo LANÇAMENTOS CONTÁBEIS conforme necessidade e clique no botão [Gravar];
APURAÇÃO
1 – Apure o período e avalie as informações geradas.
2 – Quando nos parâmetros da empresa estiver selecionada a opção "[ x ] Possui receita diferida para as contribuições do IRPJ e CSLL – Art. 25 da IN 247/2002”, será alterada a forma de considerar os valores para montar as receitas dos impostos "06-CSLL" e "07-IRPJ", ou seja, o Valor Contábil antes de aplicar os percentuais da base de cálculo para esses impostos, como segue;
3 – Quando na definição for citado "Receitas Diferidas", entende-se que é o valor dos lançamentos efetuados em Movimentos/Saídas e Movimentos/Serviços com acumulador marcado a opção "[ x ] Receita diferida para as contribuições do IRPJ e CSLL - Art. 25 da IN 247/2002", com as duas considerações abaixo:
a) Se o recebimento das parcelas relativas a esses documentos for no mesmo período de apuração do lançamento, esse valor será considerado como receita normal do período, e não será considerado como receita diferida;
b) Se o recebimento das parcelas relativas a esses documentos for em período de apuração posterior a data de emissão da nota, esse valor será considerado como receita diferida, no mês do seu efetivo recebimento.
Exemplo de Apuração – Com o sistema configurado para o calculo da Receita diferida para as contribuições do IRPJ e CSLL - Art. 25 da IN 247/2002:
1° Após configurar a empresa conforme descrito acima, efetuar o lançamento de uma Nota de Serviço no mês 01/2022, informando o código do Acumulador cadastrado/alterado e o valor contábil de 100.000,00.
2º Acesse o menu MOVIMENTOS, BAIXAS, SERVIÇOS e efetue a baixa das parcelas a receber do período;
3° Efetuar o lançamento de uma Nota de Serviço no mês 02/2022, informando o código do Acumulador cadastrado/alterado e o valor contábil de 100.000,00.
4º Acesse o menu MOVIMENTOS, BAIXAS, SERVIÇOS e efetue a baixa das parcelas a receber do período;
5º Efetuar o lançamento de uma Nota de Serviço no mês 03/2022, informando o código do Acumulador cadastrado/alterado e o valor contábil de 100.000,00.
6º Acesse o menu MOVIMENTOS, BAIXAS, SERVIÇOS e efetue a baixa das parcelas a receber do período;
7° Apurar o período de 01 a 03/2022. Na janela Apuração selecionar os impostos “6 – Contribuição Social (CSOC)” e “7 – IRPJ-LP” e verificar o valor gerado referente ao imposto a recolher;
Em valores, a apuração deve ficar como segue:
( A ) O valor das notas lançadas com acumulador que não possua marcada a opção "[ ] Receita diferida para as contribuições do IRPJ e CSLL - Art. 25 da IN 247/2002" = 0,00
Receita Outubro: 0,00
Receita Novembro: 0,00
Receita Dezembro: 0,00
( B ) A soma das parcelas recebidas no mesmo período de apuração do lançamento da nota, dos documentos lançados em Movimentos/Serviços com acumulador marcado a opção "[ x ] Receita diferida para as contribuições do IRPJ e CSLL - Art. 25 da IN 247/2002" = 150.000,00
Recebimento Parcela 1 NF 1 – OUTUBRO = 25.000,00
Recebimento Parcela 2 NF 1 – NOVEMBRO = 25.000,00
Recebimento Parcela 1 NF 2 – NOVEMBRO = 25.000,00
Recebimento Parcela 3 NF 1 – DEZEMBRO = 25.000,00
Recebimento Parcela 2 NF 2 – DEZEMBRO = 25.000,00
Recebimento Parcela 1 NF 3 – DEZEMBRO = 25.000,00
( C ) A soma das parcelas recebidas, onde a data do lançamento da nota seja em período de apuração anterior ao recebimento da respectiva parcela, relativas a documentos lançados em Movimentos/Serviços com acumulador marcado a opção "[ x ] Receita diferida para as contribuições do IRPJ e CSLL - Art. 25 da IN 247/2002". = 0,00
(A + B + C) = 150.000,00
Com o cálculo acima, foi encontrado o Valor Contábil para aplicação dos Percentuais da Base de Cálculo dos impostos, sendo que após essa consideração, será seguido o comportamento do sistema na versão de mercado, aplicando os respectivos percentuais e alíquotas dos impostos, conforme abaixo:
Imposto 6-CSLL
a) Valor Contábil: 150.000,00
b) % Base Cálculo: 32,00%
c) Base de Cálculo: 48.000,00
d) Alíquota: 9,00%
e) Contribuição Social a recolher: 4.320,00:
Imposto 7-IRPJ
a) Valor Contábil: 150.000,00
b) % Base Cálculo: 32,00%
c) Base de Cálculo: 48.000,00
d) Alíquota: 15,00%
e) Contribuição Social a recolher: 7.200,00:
Veja que neste período a empresa teve uma receita diferida de: 150.000,00
Parcela 4 NF 1 – não recebida no período = 25.000,00
Parcela 3 NF 2 – não recebida no período = 25.000,00
Parcela 2 NF 3 – não recebida no período = 25.000,00
Parcela 4 NF 2 – não recebida no período = 25.000,00
Parcela 3 NF 3 – não recebida no período = 25.000,00
Parcela 4 NF 3 – não recebida no período = 25.000,00