Esta solução é exclusiva para empresas do estado da Bahia. E serve para redução ser aplicada diretamente nos lançamentos. Caso deseje que a redução seja considerada apenas no momento da emissão da guia, não é necessário marcar a opção do acumulador e na tela da emissão do DAE, selecione a opção: 'Aplicar redução 20% Art. 274 ICMS'.
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Primeiramente inclua os impostos
“01-ICMS” e
“27-ICMSA” nos Parâmetros.
CONFIGURAÇÃO DO IMPOSTO
1 - Acesse o menu ARQUIVOS, opção IMPOSTOS e localize o cadastro do imposto "27-ICMSA";
2 - Localize a vigência desejada ou crie uma. No quadro PERCENTUAL, informe tabela da ALÍQUOTA INTERESTADUAL;
3 - Verifique se todas as informações estão de acordo e clique no botão [Gravar].
CADASTRO DE ACUMULADORES
1 - Acesse o menu ARQUIVO, clique em ACUMULADORES e localize ou crie um acumulador para operação de Entrada;
2 - Na guia IMPOSTOS, inclua os impostos “01-ICMS” e “27-ICMSA”;
Quando há REDUÇÃO NO VALOR DA ANTECIPAÇÃO PARCIAL quando é comprado de Indústria ou de Comércio, na linha do Imposto “27-ICMSA” clicar no botão [Definições], selecione a opção "Redução no valor do Imposto" e no campo "Percentual" informar o percentual que será reduzido.
3 - Avalie as informações geradas, após, clique no botão [Gravar] para concluir.
LANÇAMENTO
1 - Acesse o menu MOVIMENTOS e clique em ENTRADAS;
2 - Realize o lançamento com o respectivo acumulador criado e observe os valores gerados para o ’27-ICMS’.
3 - Grave o lançamento e realize a APURAÇÃO do período.
4 - Na tela de apuração será demonstrado o valor do ICMS Antecipado (ICMSA) do período onde a empresa se credita do imposto 1-ICMS e paga o valor do imposto 27-ICMSA (na tela de apuração o sistema permite gerar uma guia referente ao ICMSA, quando o mesmo ainda não estiver pago no sistema);
Informações Complementares:
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Para a Antecipação Parcial do ICMSA para empresas que NÃO tem direito a crédito (Simples Nacional), deve-se configurar o ACUMULADOR da seguinte forma: na guia IMPOSTOS o imposto 1-ICMS terá o Percentual de B.C. igual a Zero.