Em atendimento à
Lei Complementar nº 214/2025, o SPED Fiscal passa a exigir a informação da repercussão econômica de benefícios fiscais onerosos de ICMS nas competências
a partir de 01/2027. Para viabilizar esse controle, foi criado o campo Ind. Benefício na tela de lançamentos de ajustes estaduais, utilizado para indicar se determinado ajuste fiscal compõe ou não o cálculo da repercussão econômica prevista no art. 385 da referida Lei.
Confira abaixo onde o campo aparece, quando fica habilitado, quais são as particularidades da configuração para empresas de Minas Gerais e o que cada opção representa:
OBS: Atualmente, os estados preparados para geração do campo são: PA, AM, PB, RS e MG.
Parâmetros
Como regra geral, certifique-se que em vigência igual ou superior a 01/2027, a opção '[x] Gera SPED Fiscal' está marcada.
1. Acesse o menu Controle > Parâmetros;
2. Crie uma [Nova Vigência] caso necessário;
3. Na guia Personaliza > Informativos Federais > SPED, selecione a opção '[x] Gera SPED Fiscal'. Esse é um dos requisitos para que o campo Ind. Benefício fique disponível nos lançamentos;
4. Clique no botão [Gravar] para salvar as informações.
Parâmetros (MG)
Empresas de Minas Gerais possuem configuração adicional nos parâmetros, necessária para que o campo Ind. Benefício seja considerado também no crédito presumido com carga tributária equivalente a 3% e nos incentivos vinculados ao Regime Especial de Tributação - RET. Observe qual beneficio fiscal a empresa possui e então faça as confifgurações.
Crédito presumido com carga tributária equivalente a 3% - Art. 75, XIV do RICMS
1. Acesse o menu Controle > Parâmetros;
2. Crie uma [Nova Vigência] caso necessário;
3. Na guia Geral > Estadual > Incentivos > Crédito Presumido, com a opção '[x] Crédito presumido com carga tributária equivalente a 3% - Art. 75, XIV do RICMS' marcada, selecione no campo Repercussão econômica da LC 214/2025 a opção que corresponda ao enquadramento do incentivo:
• 'Não compõe o cálculo (ajuste sem repercussão econômica ou não relacionado a benefícios fiscais onerosos)';
• 'Compõe o cálculo da repercussão econômica prevista na alínea a do inciso V do art. 385 da LC nº 214/2025'.
4. Clique no botão [Gravar] para salvar as informações.
Regime Especial de Tributação - RET
1. Acesse o menu Controle > Parâmetros;
2. Crie uma [Nova Vigência] caso necessário;
3. Caso a empresa possua a opção '[x] Possui crédito presumido concedido por meio de Regime Especial de Tributação - RET' marcada, clique no botão [...] ao lado dessa opção para abrir a tela Tabela de Incentivos do Regime Especial de Tributação - RET;
4. Na coluna Repercussão Econômica, para cada linha cadastrada na tabela, selecione a opção que corresponda ao enquadramento do respectivo incentivo;
5. Clique no botão [Gravar] para salvar as informações.
Para este estado e empresas que possuem os benefícios indicados acima, faça os lançamentos e gere o SPED Fiscal.
OBS: Por padrão, tanto no campo dos parâmetros quanto na coluna da Tabela de Incentivos do RET, o sistema apresenta a opção 'Não compõe o cálculo (ajuste sem repercussão econômica ou não relacionado a benefícios fiscais onerosos)' selecionada, permitindo a alteração quando aplicável.
Lançamento (PA, AM, PB, RS, MG)
Os lançamentos e o indicativo de beneficio são feitos a partir da tela de Impostos Lançados Estadual.
1. Acesse o menu Movimentos > Outros > Impostos Lançados > Estadual;
2. Informe a Data do lançamento igual ou posterior a 01/01/2027. Esse é o segundo requisito para a habilitação do campo Ind. Benefício, em conjunto com a opção '[x] Gera SPED Fiscal' informada nos parâmetros;
3. No campo Ind. Benefício, selecione a opção que corresponda ao enquadramento do ajuste lançado, conforme as opções abaixo:
• 'Não compõe o cálculo (ajuste sem repercussão econômica ou não relacionado a benefícios fiscais onerosos)';
• 'Compõe o cálculo da repercussão econômica prevista na alínea a do inciso V do art. 385 da LC nº 214/2025';
• 'Compõe o cálculo da repercussão econômica prevista na alínea b do inciso V do art. 385 da LC nº 214/2025';
• 'Compõe o cálculo da repercussão econômica prevista na alínea c do inciso V do art. 385 da LC nº 214/2025';
• 'Compõe o cálculo de repercussão econômica não prevista nas alíneas a, b ou c do inciso V do art. 385 da LC nº 214/2025'.
4. Por padrão, o campo é apresentado com a opção 'Não compõe o cálculo (ajuste sem repercussão econômica ou não relacionado a benefícios fiscais onerosos)' selecionada, permitindo a alteração conforme o enquadramento identificado;
5. Clique no botão [Gravar] para concluir o lançamento.
Geração do SPED Fiscal
Os registros gerados dependem dos estados, confira abaixo como gerar o arquivo SPED Fiscal e quais registros seu estado gera:
1. Acesse o menu Relatórios > Informativos > Federais > SPED Fiscal;
2. Informe o período de geração igual ou posterior a 01/2027;
3. Gere o arquivo normalmente. A informação selecionada no campo Ind. Benefício é sempre refletida nos registros E111 e E220, podendo também ser refletida nos registros C197, D197 e 1921, conforme a UF da empresa, de acordo com a relação abaixo:
• PA: registros C197, D197, E111 e E220;
• AM: registros C197, D197, E111, E220 e 1921;
• PB: registros E111 e E220;
• RS: registros C197, D197, E111, E220 e 1921;
• MG: registros C197, D197, E111, E220 e 1921, com tratamento adicional para os incentivos configurados em Parâmetros (MG).
OBS: A seleção da opção correta no campo Ind. Benefício depende da análise do enquadramento de cada benefício fiscal à luz da LC nº 214/2025, sendo de responsabilidade do usuário avaliar se a empresa possui direito ao Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais ou Financeiro-Fiscais, pois Cabe ao usuário indicar quando se enquadra na situação da Lei, pois o mesmo deve observar todas as condições.