Solução Exclusiva para o Estado de Santa Catarina.
Para calcular o crédito presumido na saída de cerveja e chope artesanais, conforme Lei nº 14.961/2009 e RICMS/SC Anexo 2, Art. 15, XXXII, microcervejarias podem aplicar crédito presumido de até 13% sobre o valor utilizado para cálculo do ICMS nas saídas desses produtos, limitado a 200.000 litros por mês, desde que produzidos pelo próprio estabelecimento e tributados à alíquota de 25%. Siga as instruções abaixo:
Parâmetros
Inicialmente, cadastre uma vigência com os impostos '1-ICMS', '32-Fundo Social' e '59-FUMDES' e a opção ‘[x] Crédito Presumido na saída de cerveja e chope artesanais - An2, Art.15, XXXII'. Como contrapartida ao uso do crédito presumido, o estado exige o recolhimento de 2,5% para o Fundo Social e 2,0% de FUMDES sobre o valor da exoneração tributária (benefício real obtido). Então, o primeiro passo é configurar os parâmetros, conforme segue:
1. Acesse o menu Controle > Parâmetros e crie uma vigência para o período em que se iniciou o cálculo na empresa;
2. Na guia Geral > Impostos, informe os impostos '1-ICMS', '32-Fundo Social' e '59-FUMDES';
3. Após, na guia Geral > Estadual > Incentivos > Geral > Opções I, marque a opção '[x] Contribui ao FUNDOSOCIAL';
4. No campo Calcular o fundosocial sobre, selecione a opção 'Valor crédito presumido/incentivo';
5. Na guia Geral > Estadual > Incentivos > Crédito Presumido > Crédito Presumido II, selecione a opção '[x] Crédito Presumido na saída de cerveja e chope artesanais - An2, Art.15, XXXII';
6. Na guia Personaliza > Opções > Geral, marque a opção '[x] Faz controle de estoque';
7. Clique no botão [Gravar] para concluir.
Cadastro de Impostos
No imposto '01-ICMS', é necessário preencher a guia Crédito Presumido na mesma vigência dos Parâmetros, para que as informações sejam levadas para a DIME. Para o '32-Fundo Social', informe o percentual de '2,50%' no campo Alíquota Normal:
1. Acesse o menu Arquivos > Impostos, crie uma vigência igual ao dos parâmetros para os impostos '01-ICMS' e '32-Fundo Social';
2. No imposto '01-ICMS', guia Crédito Presumido, preencha as informações de Código de recolhimento, número de TTD corretamente, pois estas informações serão utilizadas posteriormente na validação de alguns informativos;
3. Clique no botão [Gravar] para concluir.
4. Localize o imposto '32-Fundo Social' e na guia Impostos, campo Alíquota Normal, informe o percentual de 2,5%;
5. Na guia Recolhimentos, defina o código para o fundo com o Tipo escolhido como 'Normal';
6. Grave a configuração do imposto.
O imposto '59-FUMDES' é automaticamente preenchido com o percentual de 2,0%, caso avalie que o cadastro possui outro percentual, realize o ajuste.
Acumulador de Vendas (Com Crédito Presumido)
Altere ou crie um acumulador de saída com os impostos '1-ICMS', '32-Fundo Social' e '59-FUMDES. Marque também a opção ‘[x] Gerar crédito presumido na apuração' e ao lado 'Crédito Presumido Saída de Cerveja e Chope Artesanais - An2, Art.15, XXXII':
1. Acesse o menu Arquivos > Acumuladores;
2. Crie uma [Nova Vigência] igual ao dos Parâmetros para um acumulador já existente ou clique em [Novo] e insira uma descrição para um novo acumulador;
3. Na guia Geral, no quadro Incide sobre, selecione as opções '[x] Faturamento' e '[x] Receita Bruta';
4. Na guia Impostos, verifique se você possui os impostos '1-ICMS', '32-Fundo Social' e '59-FUMDES;
5. Na guia Estadual > Estadual I, selecione a opção ‘[x] Gerar crédito presumido na apuração' e ao lado 'Crédito Presumido Saída de Cerveja e Chope Artesanais - An2, Art.15, XXXII';

6. Clique no botão [Gravar] para concluir.
Cadastro de Produtos
Por se tratar de um beneficio calculado com base nos produtos, é necessário que neles haja informado a opção ‘Crédito presumido do anexo 2, Art. 15, XXXII – Saída de cerveja e chope artesanais’. Esse processo de configuração pode ser feita um a um no produto (Arquivos > Produtos) ou em lote conforme abaixo:
1. Acesse o menu Utilitários > Alterar Produtos > Alteração de Produtos;
2. Clique em [Buscar] para listar todos os produtos ou [Busca Avançada] para filtrar por informações específicas dos produtos;
3. Selecione os produtos que são considerados para o benefício, e clique em [Alterar];
4. Na guia Geral, indique para alterar 'Somente os produtos selecionados' da janela anterior;
5. Na guia Impostos, selecione a opção 'Criar nova vigência' e indique o período que as alterações entraram em vigor para os produtos;
6. Na guia Impostos > ICMS > Estadual, selecione '[x] Gerar Crédito Presumido' e ao lado 'Marcar a opção';
7. No campo Tipo de crédito presumido, informe ‘Crédito presumido do anexo 2, Art. 15, XXXII - Saída de cerveja e chope artesanais’;
8. Clique em [Alterar] para concluir.
Configuração Tabela de Crédito Presumido
1. Acesse o menu Arquivos > Tabela de Crédito Presumido > ICMS > Percentual;
2. No campo Tabela, selecione 'Crédito Presumido Cerveja e Chope Artesanais - An2, Art.15, XXXII';
3. Clique em [Nova Vigência] e no campo Vigência, informe a vigência inicial do cálculo;
4. No campo Código DCIP, informe '64';
5. No campo TTD, você irá informar o código caso a empresa possua Tratamento Tributário Diferenciado;
6. Clique no botão [Gravar] para concluir.
Lançamento de Saída
Importe ou lance as notas no menu Movimentos > Saídas com o acumulador de venda de mercadorias beneficiadas e os produtos configurados na guia Estoque:
Apuração
1. Acesse o menu Movimentos > Apuração e apure o período;
2. Na Consulta de apuração, observe que será gerada a linha 'Crédito presumido na saída de cerveja e chope artesanais - An2, Art. 15, XXXII' com os valores calculados:
Com base no exemplo, o cálculo realizado pelo sistema será:
• Crédito Presumido: Valor das saídas beneficiadas * Percentual conforme Tabela de Crédito Presumido
• Crédito Presumido: R$ 10.000,00 * 13%
• Crédito Presumido: R$ 1.300,00
2. Observe também os valores gerados para Fundo Social e FUMDES:
Para chegar ao valor de R$ 32,50 para o Fundo Social, é feito o seguinte cálculo:
• Fundo Social: Crédito Presumido * Alíquota Fundo Social
• Fundo Social: R$ 1.300,00 * 2,5%
• Fundo Social: R$ 32,50
Para chegar ao valor de R$ 26,00 para o FUMDES, é feito o seguinte cálculo:
• FUMDES: Crédito Presumido * Alíquota Fundo Social
• FUMDES: R$ 1.300,00 * 2,0%
• FUMDES: R$ 26,00
Demonstrativo de Crédito Presumido
Acesse o menu Relatórios > Acompanhamentos > Demonstrativo de Crédito Presumido, selecione o período e o Credito Presumido Cerveja e Chopes Artesanais:
Arquivo DCIP
Gere o arquivo com as informações apuradas do crédito presumido e assim validá-lo no SAT SC.
1. Acesse o menu Relatórios > Informativos > Estaduais > DCIP;
2. Informe a competência de emissão, e selecione o Tipo '[x] Crédito Presumido';
3. No campo ao lado do tipo crédito presumido, selecione '30-Credito Presumido Cerveja e Chopes Artesanais - Anexo 2. Art. 15 XXXII';
4. No quadro Arquivo, informe o caminho da pasta onde o arquivo será salvo;
5. Clique em [OK] para emitir.
DCIP
Após validar a DCIP no SAT SC (Sistema de Administração Tributária), preencha o código de autorização gerado no sistema Domínio conforme abaixo:
1. Acesse o menu Movimentos > Outros > DCIP > Crédito Presumido;
2. Clique no botão [Inserir] e no campo Valor aproveitado, o sistema irá demonstrar o valor automaticamente referente ao crédito presumido calculado na apuração;
3. No quadro Processos, informe o número da DCIP e a descrição do crédito;
4. Clique no botão [Gravar] para concluir.
Informativos
• No SPED FISCAL, será gerado o código de ajuste SC10000057 e o ajuste SC850018 no Registro E115.
• Na DIME, o valor do crédito presumido de saídas referentes à cerveja e chope artesanais, será demonstrado no campo 09 registro 75.