SC - Como calcular crédito presumido industrialização leite?

Exclusiva para Santa Catarina.
 
Para calcular o crédito presumido nas saídas de industrialização de leite conforme An2, Art.15, XXVIII e XXIX do RICMS, siga os passos:
 
Parâmetros
Primeiramente, crie uma vigência para o período inicial de cálculo do beneficio com a opção ‘Crédito Presumido nas saídas de industrialização de leite'. Como contrapartida ao uso do crédito presumido, o estado exige o recolhimento de 2,5% para o Fundo Social. Para configurar os parâmetros:
 
1. Acesse o menu Controle > Parâmetros e crie uma vigência para o período em que se iniciou o cálculo na empresa;
2. Na guia Geral > Impostos, informe os impostos '1-ICMS' e '32-Fundo Social';
3. Na guia Geral > Estadual > Incentivos > Crédito Presumido II, selecione a opção ‘[x] Crédito Presumido nas saídas de industrialização de leite' e ao lado 'An2, Art.15, XXVIII’.
 
 
4. Após, na guia Geral > Estadual > Incentivos > Geral, marque a opção '[x] Contribui ao FUNDOSOCIAL';
5. No campo Calcular o fundosocial sobre, selecione a opção 'Valor crédito presumido/incentivo';
 
 
6. Na guia Personaliza > Opções > Geral, marque a opção '[x] Faz controle de estoque';
7. Na guia Personaliza > Informativos > Federais > SPED, selecione a opção '[x] Gera SPED Fiscal';.
8. Clique em [Gravar] para salvar os parâmetros.
 
Cadastro de Impostos
É necessário que no imposto '32-Fundo Social' seja informado a alíquota de 2,5%. Para isso, siga os passos:
 
1. Acesse o menu Arquivos > Impostos;
2. Localize o imposto '32-Fundo Social' e crie uma vigência igual ao dos parâmetros:
3. Na guia Impostos, campo Alíquota Normal, informe o percentual de 2,5%;
 
 
4. Clique em [Gravar] para concluir.
 
Importante!
Para o imposto '01-ICMS', preencha a guia Crédito Presumido com as informações de Código de recolhimento, número de TTD, pois estas serão utilizadas posteriormente na validação de alguns informativos.
 
Acumulador para Compra de Mercadorias (Estorno de mercadorias beneficiadas)
Cadastre um acumulador para entradas com a opção ‘Estonar créditos de ICMS nas operações com crédito presumido na apuração' e ao lado 'Nas saídas de indust. de leite - An2, Art. 15,XXVIII e XXIX’.
 
1. Acesse o menu Arquivos > Acumuladores e verifique se você já possui um acumulador para operação;
2. Caso já tenha um acumulador, crie uma [Nova Vigência]. Não havendo, crie um novo; 
3. Na guia Impostos, informe o imposto '01-ICMS';
4. Na guia Estadual > Estadual I, selecione a opção ‘Estonar créditos de ICMS nas operações com crédito presumido na apuração' e ao lado 'Nas saídas de indust. de leite - An2, Art. 15,XXVIII e XXIX’;
 
 
5. Clique em [Gravar] para concluir.
 
Acumulador para Venda de Mercadorias
Cadastre um acumulador para saídas internas com a opção ‘Gerar crédito presumido na apuração’, e ao lado 'Crédito Presumido de indust. de leite – An2, Art.15, XXVIII e XXIX'.
 
1. Acesse o menu Arquivos > Acumuladores e verifique se você já possui um acumulador para operação;
2. Na guia Geral, quadro Incide sobre, selecione '[x] Faturamento' e '[x] Receita Bruta';
3. Na guia Impostos, inclua os impostos '01-ICMS' e '32-Fundo Social';
4. Na guia Estadual > Estadual I, selecione a opção ‘[x] Gerar crédito presumido na apuração’, e ao lado a opção ‘Crédito Presumido de indust. de leite – An2, Art.15, XXVIII e XXIX’;
 
 
5. Clique em [Gravar] para concluir.
 
Produtos
Para que o cálculo seja realizado, os produtos devem ser configurados com a opção 'Crédito Presumido do Anexo 2, Art.15, XXVIII e XXIX – Industrialização de leite’ na guia Impostos > ICMS > Estadual. Esse processo pode ser feito diretamente no cadastro do produto ou em lote conforme abaixo:
 
1. Acesse Utilitários > Alterar Produtos > Alteração de Produtos;
2. Clique em [Buscar];
3. Selecione os produtos que entrarão no cálculo do benefício e clique em [Alterar...];
4. Na guia Impostos, crie uma vigência igual ao dos Parâmetros e demais cadastros;
5. Na subguia ICMS > Estadual, selecione ‘[x] Gerar crédito presumido’, e ao lado a opção ‘Marcar a opção';
6. No campo Tipo de Crédito Presumido, informe 'Crédito Presumido do Anexo 2, Art.15, XXVIII e XXIX – Industrialização de leite’;
7. No campo Tipo do produto, selecione conforme os produtos selecionado;
 
 
8. Clique em [Alterar] para concluir;
 
Caso o tipo do produto seja '3-Queijo Prato e Mozarela' deverá informar no campo Tipo de Crédito Presumido, o 'Crédito Presumido do Anexo 2, Art. 15, XIV', desta forma irá habilitar e assim selecionar a opção 'Calcular o crédito presumido Art. 15, XXVIII nas saídas interestaduais'.
 
Lançamentos de Entradas
Realize os lançamentos (Movimentos > Entradas) ou importação com acumulador e produto configurados para o cálculo:
 
 
 
 
Lançamentos de Saídas
Realize os lançamentos (Movimentos > Saídas) ou importação com acumulador e produto configurados para o cálculo:
 
 
Informações:
• Na guia estoque da nota, no quadro ICMS Próprio, os campos 'Valor' e 'Alíquota' devem estar devidamente preenchidos.
• O sistema vai considerar como base de cálculo para o crédito presumido, o valor informado no campo 'Valor' no quadro ICMS Próprio da guia Estoque. 
• Para encontrar a alíquota do crédito presumido, o sistema vai considerar a alíquota informada no campo 'Alíquota' no quadro ICMS Próprio da guia Estoque e o Tipo do produto informado no cadastro do produto. 
 
Apuração
1. Acesse o menu Movimentos > Apuração e apure o período dos lançamentos;
2. Na apuração do imposto '01-ICMS', será gerado as linhas do crédito presumido conforme as operações:
 
 
Para chegar ao calor de crédito presumido, se faz o seguinte cálculo:
 
• Crédito Presumido: Base de Cálculo do ICMS dos produtos beneficiados * Percentual de Crédito Presumido para o produto;
• Crédito Presumido: R$ 10.000,00 * 10%
• Crédito Presumido: R$ 1.000,00
 
Importante destacar que conforme o artigo que trata o Crédito Presumido na Industrialização de leite, cada tipo de produto terá um percentual, como nesse exemplo o produto 'Doce de leite' com alíquota de 10%.
 
DCIP (Demonstrativo de Créditos Informados Previamente)
O crédito presumido será incluído na DIME por meio de DCIP. Após gerar a DCIP no SAT SC (Sistema de Administração Tributária), preencha o código gerado no sistema Domínio conforme abaixo:
 
1. Acesse o menu Movimentos > Outros > DCIP > Crédito Presumido;
2. Informe a Competência, e clique no botão [Inserir];
3. O Valor do crédito presumido será trazido automaticamente, então;
4. Informe o Número da DCIP, que foi gerada no SAT SC (Sistema de Administração Tributária), e uma Descrição para boa identificação da situação;
 
 
5. Clique em [Gravar] para concluir.
 
Demonstrativo Crédito Presumido ICMS
Para conferir detalhadamente as informações de Crédito Presumido, você pode emitir um relatório com todas as informações:
 
1. Acesse o menu Relatórios > Acompanhamentos > Demonstrativo Crédito Presumido ICMS;
2. No campo Tipo de crédito, selecione 'Crédito Presumido indust. de leite - An2, Art.15, XXVIII e XXIX';
3. Clique em [OK] para gerar;
 
 
Informativos
• Na DIME, o valor do crédito presumido referente à industrialização de leite, será demonstrado no campo 09 registro 75.
• No SPED Fiscal, o crédito presumido referente à industrialização de leite, será demonstrado no registro C197 com o código de ajuste SC10000079. Na sub-apuração será gerada no registro C197 com ajuste SC24000001 com valor dos débitos, e no ajuste SC54000001 será demonstrado o valor do crédito presumido.
 

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