SC - Como calcular crédito presumido nas saídas de embarcações náuticas? (TTD 106)

Exclusiva para Santa Catarina. Nesta solução você pode configurar o crédito presumido nas saídas de embarcações náuticas.
 
O crédito presumido nas saídas de embarcações náuticas, conforme Art. 176, do Anexo 2 do RICMS SC, é em substituição aos créditos pelas entradas, ou seja, além de cálculo o crédito presumido também é necessário estornar os créditos pelas entradas das mercadorias incentivadas. Para configurar, siga os passos abaixo:
 
Parâmetros
Inicialmente, cadastre uma vigência com os impostos '1-ICMS', '32-Fundo Social' e '59-FUMDES' e a opção ‘[x] Crédito Presumido nas saídas de embarcações náuticas - An2, Art.176’. Como contrapartida ao uso do crédito presumido, o estado exige o recolhimento de 2,5% para o Fundo Social e 2,0% de FUMDES sobre o valor da exoneração tributária (benefício real obtido). Então, o primeiro passo é configurar os parâmetros, conforme segue:
 
1. Acesse o menu Controle > Parâmetros e crie uma vigência para o período em que se iniciou o cálculo na empresa;
2. Na guia Geral > Impostos, informe os impostos '1-ICMS', '32-Fundo Social' e '59-FUMDES';
3. Na guia Geral > Estadual > Incentivos > Crédito Presumido > Crédito Presumido II, selecione a opção ‘[x] Crédito Presumido nas saídas de embarcações náuticas - An2, Art.176';
 
 
4. Após, na guia Geral > Estadual > Incentivos > Geral > Opções I, marque a opção '[x] Contribui ao FUNDOSOCIAL';
5. No campo Calcular o fundosocial sobre, selecione a opção 'Valor crédito presumido/incentivo';
 
 
6. Na guia Personaliza > Geral > Opções, selecione '[x] Faz controle de estoque';
7. Na guia Personaliza > Informativos Federais > SPED, selecione '[x] Gera SPED Fiscal';
8. Clique no botão [Gravar].
 
Cadastro de Impostos
No imposto '01-ICMS', é necessário preencher a guia Crédito Presumido na mesma vigência dos Parâmetros, para que as informações sejam levadas para a DIME. Para o '32-Fundo Social', informe o percentual de '2,50%' no campo Alíquota Normal:
 
1. Acesse o menu Arquivos > Impostos, crie uma vigência igual ao dos parâmetros para os impostos '01-ICMS' e '32-Fundo Social';
2. No imposto '01-ICMS', guia Crédito Presumido, preencha as informações de Código de recolhimento, número de TTD corretamente, pois estas informações serão utilizadas posteriormente na validação de alguns informativos;
 
 
3. Clique no botão [Gravar] para concluir.
4. Localize o imposto '32-Fundo Social' e na guia Impostos, campo Alíquota Normal, informe o percentual de 2,5%;
 
 
5. Na guia Recolhimentos, defina o código para o fundo com o Tipo escolhido como 'Normal';
6. Grave a configuração do imposto.
 
O imposto '59-FUMDES' é automaticamente preenchido com o percentual de 2,0%, caso avalie que o cadastro possui outro percentual, realize o ajuste.
 
Acumuladores de Vendas de Mercadorias
Altere ou crie um acumulador de saída com os impostos '1-ICMS', '32-Fundo Social' e '59-FUMDES. Marque também a opção ‘[x] Gerar crédito presumido na apuração' e ao lado 'Crédito Presumido Embarcações Náuticas – An2, Art.176’:
 
1. Acesse o menu Arquivos > Acumuladores;
2. Crie uma [Nova Vigência] igual ao dos Parâmetros para um acumulador já existente ou clique em [Novo] e insira uma descrição para um novo acumulador;
3. Na guia Impostos, verifique se você possui os impostos '1-ICMS', '32-Fundo Social' e '59-FUMDES;
4. Na guia Estadual > Estadual I, selecione a opção ‘[x] Gerar crédito presumido na apuração' e ao lado 'Crédito Presumido Embarcações Náuticas – An2, Art.176’.
 
 
5. Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
Acumulador de Compra para Mercadorias beneficiadas
Como mencionado no início desta solução, este benefício é em substituição aos créditos pelas entradas, sendo necessário estornar os créditos pelas entradas das mercadorias incentivadas. Para que isso ocorra, é necessário configurar o acumulador de compra:
 
1. Acesse o menu Arquivos > Acumuladores e avalie se você já possui um acumulador para operação;
2. Caso já tenha um acumulador, crie uma [Nova Vigência]. Não havendo, crie um novo; 
3. Na guia Impostos, informe o imposto '1-ICMS';
4. Na guia Estadual > Estadual I, selecione a opção ‘[x] Estornar créditos de ICMS nas operações com crédito presumido na apuração' e ao lado 'Embarcações Náuticas - An2, Art. 176’;
 
 
5. Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
Cadastro de Produtos
Por se tratar de um beneficio calculado com base nos produtos, é necessário que neles haja informado a opção ‘Crédito Presumido Embarcações Náuticas – An2, Art.176’. Esse processo de configuração pode ser feita um a um no produto (Arquivos > Produtos) ou em lote conforme abaixo:
 
1. Acesse o menu Utilitários > Alterar Produtos > Alteração de Produtos;
2. Clique em [Buscar] para listar todos os produtos ou [Busca Avançada] para filtrar por informações específicas dos produtos;
3. Selecione os produtos que são considerados para o benefício, e clique em [Alterar];
4. Na guia Geral, indique para alterar 'Somente os produtos selecionados' da janela anterior;
5. Na guia Impostos, selecione a opção 'Criar nova vigência' e indique o período que as alterações entraram em vigor para os produtos;
6. Na guia Impostos > ICMS > Estadual, selecione '[x] Gerar Crédito Presumido' e ao lado 'Marcar a opção';
7. No campo Tipo de crédito presumido, informe ‘Crédito Presumido Embarcações Náuticas – An2, Art.176’;
 
 
8. Clique em [Alterar] para concluir.
 
Configuração da Tabela
Os percentuais de crédito presumido serão variáveis conforme a alíquota do ICMS destacada em nota. Abaixo você confere como configurar a Tabela com os percentuais, seguindo a legislação atual para o crédito presumido.
 
1. Acesse o menu Arquivos > Tabelas de Crédito Presumido > ICMS > Percentual;
2. No campo Tabela, selecione ‘Crédito Presumido embarcações náuticas – An2, Art.176’;
3. No campo Código DCIP, informe '55'. Verifique se as alíquotas e percentuais de créditos estão corretos, caso não estiver poderá alterá-los;
4. Caso desejar incluir uma nova alíquota com seu respectivo percentual, clique no botão [Nova faixa] e informe os valores;
 
 
5. Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
Lançamento de Saída
Importe ou lance as notas no menu Movimentos > Saídas com o acumulador de venda de mercadorias beneficiadas e os produtos configurados na guia Estoque:
 
 
Lançamento de Compras beneficiadas (Estorno de Crédito)
Importe ou lance as notas no menu Movimentos > Entradas com o acumulador de compra de mercadorias beneficiadas:
 
 
Apuração
1. Acesse o menu Movimentos > Apuração e apure o período. Observe os valores calculados no grupo 'Crédito Presumido' na consulta de apuração:
 
Apuração:
 
 
Sub-apuração:
 
 
O sistema irá realizar o seguinte cálculo como exemplo:
 
• Crédito Presumido: Valor ICMS produtos beneficiados * Percentual conforme Tabela de Crédito Presumido
• Crédito Presumido: R$ 1.700,00 * 60,29%
• Crédito Presumido: R$ 1.024,93
 
OBS: Como a alíquota aplicada na nota é de 17%, então é considerada o percentual de 60,29%.
 
2. Observe também os valores gerados para Fundo Social e FUMDES:
 
 
Para chegar ao valor de R$ 17,12 para o Fundo Social, é feito o seguinte cálculo:
 
• Exoneração Tributária = Crédito Presumido - Estorno de Crédito
• Exoneração Tributária = R$ 1.024,93 - R$ 340,00
• Exoneração Tributária = R$ 684,93
• Fundo Social = R$ 684,93 * 2,5%
• Fundo Social = R$ 17,12
 
Para chegar ao valor de R$ 13,70 para o FUMDES, é feito o seguinte cálculo:
 
• Exoneração Tributária = Crédito Presumido - Estorno de Crédito
• Exoneração Tributária = R$ 1.024,93 - R$ 340,00
• Exoneração Tributária = R$ 684,93
• FUMDES = R$ 684,93* 2,0%
• FUMDES = R$ 13,70
 
Demonstrativo de Crédito Presumido
Acesse o menu Relatórios > Acompanhamentos > Demonstrativo de Crédito Presumido, selecione o período e o crédito presumido de embarcações náuticas:
 
 
Arquivo DCIP
Gere o arquivo com as informações apuradas do crédito presumido e assim validá-lo no SAT SC. 
 
1. Acesse o menu Relatórios > Informativos > Estaduais > DCIP;
2. Informe a competência de emissão, e selecione o Tipo '[x] Crédito Presumido';
3. No campo ao lado do tipo crédito presumido, selecione '26-Credito Presumido Embarcações Náuticas - Anexo 2. Art. 176';
4. No quadro Arquivo, informe o caminho da pasta onde o arquivo será salvo;
 
 
5. Clique em [OK] para emitir.
 
DCIP
Após validar a DCIP no SAT SC (Sistema de Administração Tributária), preencha o código de autorização gerado no sistema Domínio conforme abaixo:
 
1. Acesse o menu Movimentos > Outros > DCIP > Crédito Presumido;
2. Informe a Competência, e clique no botão [Inserir];
3. O Valor do crédito presumido será trazido automaticamente, então;
4. Informe o Número da DCIP, que foi gerada no SAT SC (Sistema de Administração Tributária), e uma Descrição para boa identificação da situação;
 
 
5. Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
Informativos
• No SPED Fiscal, o valor do crédito presumido de embarcações náuticas, será demonstrado no registro C197 e 1900.
• A partir de 05/2023, os lançamentos com essa data ou maior, terá o código de ajuste ”SC850058’ no Registro E115 gerado no SPED Fiscal.
• Na DIME, o valor do crédito presumido embarcações náuticas, será demonstrado no campo quadro 09 itens 36 e 75. E no quadro 14 item 30.

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