SC - Como configurar o crédito presumido Ind. Prod. Informática? (TTD 65, 194 e 71)

Exclusiva para o estado de Santa Catarina, através dessa solução você poderá configurar o crédito presumido Ind. Prod. Informática.
 
O crédito presumido Ind. Prod. Informática, conforme Art. 142 do Anexo 2 do RICMS SC, é em substituição aos créditos pelas entradas, ou seja, além de cálculo o crédito presumido também é necessário estornar os créditos pelas entradas das mercadorias incentivadas. Para configurar, siga os passos abaixo:
 
Parâmetros
1 - Acesse o menu Controle > Parâmetros, e crie uma vigência para início do cálculo na empresa;
2 - Na guia Geral > Impostos, verifique se você possui o imposto ‘1-ICMS’ informado;
3 - Na subguia Estadual > Enquadramento, no campo Regime, selecione a opção ‘Normal’;
4 - Na guia Geral > Estadual > Incentivos > Crédito Presumido, selecione a opção ‘[x] Crédito Presumido Ind. Prod. Informática - Anexo 2, Art. 142 RICMS’;
 
 
5 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
Imposto
1 - Acesse o menu Arquivos > Impostos, e crie uma vigência igual ao dos parâmetros;
2 - No cadastro do imposto ‘1 - ICMS’, clique na guia Crédito Presumido, e realize o preenchimento;
 
 
OBS: Preencha as informações de Código de recolhimento, número de TTD com as informações corretas, pois estas serão utilizadas posteriormente na validação de alguns informativos.
 
3 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
Acumulador Art. 144
O Art. 144 é utilizado na saída de produtos de informática resultantes da industrialização, que atendam ao disposto na Lei federal n° 8.248, de 1991.
 
1 - Acesse o menu Arquivos > Acumuladores e verifique se você já possui um acumulador para operação;
2 - Na guia Impostos, verifique se você possui o imposto ‘1-ICMS’;
3 - Na guia Estadual > Estadual I está selecionado a opção ‘[x] Gerar crédito presumido na apuração' e ao lado 'Crédito Presumido Informática - Anexo 2, Art. 144 RICMS’.
 
 
4 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
Acumulador Art. 145
Art. 145 é utilizado na saída de produtos de informática resultantes da industrialização, e que não atendam as disposições contidas na Lei federal n° 8.248, de 1991.
 
1 - Acesse o menu Arquivos > Acumuladores e verifique se você já possui um acumulador para operação;
2 - Na guia Impostos, verifique se você possui o imposto ‘1-ICMS’;
3 - Na guia Estadual > Estadual I está selecionado a opção ‘[x] Gerar crédito presumido na apuração' e ao lado 'Crédito Presumido Informática - Anexo 2, Art. 145 RICMS’.
 
 
4 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
Acumulador Art. 146
Art. 146 é utilizado nas saídas de produtos acabados de informática, importados do exterior do país, promovidas por estabelecimento que, cumulativamente, tenha obtido o regime especial de que trata o Anexo 3, art. 10.
 
1 - Acesse o menu Arquivos > Acumuladores e verifique se você já possui um acumulador para operação;
2 - Na guia Impostos, verifique se você possui o imposto ‘1-ICMS’;
3 - Na guia Estadual > Estadual I está selecionado a opção ‘[x] Gerar crédito presumido na apuração' e ao lado 'Crédito Presumido Informática - Anexo 2, Art. 146 RICMS’.
 
 
4 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
Acumulador de Compra com Estorno pelas Entradas
Para o estorno dos créditos pelas entradas das mercadorias incentivadas, é necessário indicar a opção que corresponde ao artigo por acumulador, veja abaixo:
 
1 - Acesse o menu Arquivos > Acumuladores e verifique se você já possui um acumulador para operação;
2 - Na guia Impostos, verifique se você possui o imposto ‘1-ICMS’ informado;
3 - Na guia Estadual > Estadual I selecione a opção ‘[x] Estornar créditos de ICMS nas operações com crédito presumido na apuração' e ao lado selecione uma das opções que corresponde o Artigo do Crédito Presumido a qual será estornado a atividade beneficiada;
 
 
4 - Para exemplificar, selecionaremos o Art. 144, clique no botão [Gravar] para concluir.
 
Configuração Tabela Art. 144, 145 E 146
1 - Acesse o menu Arquivos > Tabela de Crédito Presumido > ICMS > Percentual;
2 - No campo Tabela, selecione as opções ‘Crédito Presumido Informática – Anexo 2, Art. 144 RICMS’, ‘Crédito Presumido Informática – Anexo 2, Art. 145 RICMS' e/ou ‘Crédito Presumido Informática – Anexo 2, Art. 146 RICMS';
3 - No campo Vigência, informe a vigência desejada e no campo Código DCIP, informe a DCIP conforme a tabela;
4 - No campo TTD, você irá informar o código caso a empresa possua Tratamento Tributário Diferenciado;
 
 
 
 
5 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
Lançamentos de Saída
1 - Acesse o menu Movimentos > Saídas e realize um lançamento para cada acumulador configurado;
 
 
Lançamento de Compra - Estorno pelas Entradas
1 - Acesse o menu Movimentos > Entradas e realize o lançamento com o acumulador configurado;
 
 
2 - Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
Apuração
1 - Acesse o menu Movimentos > Apuração e realize a apuração do período.
 
 
 
 
 
 
O valor do ICMS a recolher das operações beneficiadas pelo Crédito Presumido, será resultado do seguinte cálculo:
 
 
DCIP
1 - Acesse o menu Movimentos > Outros > DCIP > Crédito Presumido;
2 - Clique no botão [Inserir] e no campo Valor aproveitado, o sistema irá demonstrar o valor automaticamente referente ao crédito presumido calculado na apuração;
3 - No quadro Processos, informe o número da DCIP e a descrição do crédito;
 
 
OBS: Este valor é referente à soma dos valores da apuração.
 
Informativos
No SPED Fiscal, o valor do crédito presumido referente a produtos informática, será demonstrado no registro C197 e 1900.
 
• Art. 144: No registro C197 será gerado o código de ajuste SC10000025 tanto para as competências até 12/2019 e a partir de 01/2020.
• Art. 145: Até a competência 12/2019 será gerado o código de ajuste SC10000025 no registro C197 para o crédito presumido e a partir de 01/2020 será gerado o código de ajuste SC10000041.
• Art. 146: Até a competência 12/2019 será gerado o código de ajuste SC10000025 no registro C197 para o crédito presumido e a partir de 01/2020 será gerado o código de ajuste SC10000042.
 
OBS: A partir de 05/2023, os lançamentos com essa data ou maior, terá o código de ajuste ”SC850054’, ”SC850055 e ”SC850056’ conforme artigo no Registro E115 gerado no SPED Fiscal.
 
Na DIME, o valor do crédito presumido referente a produtos informática, será demonstrado no quadro 09 itens 36 e 75, e no quadro 14 item 30.
 

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