SP - Como calcular Crédito Outorgado ICMS nas saídas internas de carne?

O Art. 40 do Anexo III do RICMS/SP permite que o estabelecimento abatedor e o estabelecimento industrial frigorífico localizados no estado de São Paulo que realizarem saída interna de carne e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, secos ou temperados, resultantes do abate de ave, leporídeo e gado bovino, bufalino, caprino, ovino ou suíno, creditem-se de importância equivalente à aplicação do percentual definido no artigo sobre o valor da saída.
 
Para calcular o crédito outorgado de ICMS nas saídas internas de carne, siga os passos:
 
Parâmetros
Inicialmente, crie uma vigência para o período inicial do cálculo de crédito outorgado na empresa, marcando a opção '[x] Crédito Outorgado nas saídas internas de carne - Anexo III, Art. 40 do RICMS' e informando o percentual do crédito conforme os passos:
 
1. Acesse o menu Controle > Parâmetros;
2. Caso necessário, crie uma [Nova Vigência] para o cálculo do benefício;
3. Na guia Estadual > Incentivos, marque a opção '[x] Crédito Outorgado nas saídas internas de carne - Anexo III, Art. 40 do RICMS';
4. No campo '[0,00]%' ao lado da opção, informe o percentual do crédito outorgado (por exemplo: 7,00);
 
 
5. Na guia Personaliza > Opções > Geral, selecione '[x] Faz controle de estoque';
6. Clique em [Gravar] para concluir.
 
Cadastro de Produtos
Para o cálculo correto, é necessário marcar a opção '[x] Produto sujeito ao Créd. Outorgado nas saídas internas de carne, Anexo III, Art. 40 do RICMS', esse processo pode ser feito diretamente nos produtos de forma individual (Arquivos > Produtos) ou em lote conforme abaixo:
 
1. Acesse o menu Utilitários > Alterar produtos > Alteração de Produtos;
2. Clique em [Buscar];
3. Selecione os produtos a serem ajustados e clique em [Alterar...];
4. Na guia Impostos, crie uma vigência para o mesmo período dos Parâmetros;
5. Na guia ICMS > Estadual, selecione a opção ‘[x] Produto sujeito ao Créd. Outorgado nas saídas internas de carne, Anexo III, Art. 40 do RICMS' e ao lado 'Marcar a opção';
 
 
6. Clique em [Alterar] para concluir a alteração.
 
Acumuladores de Vendas (Saídas Internas)
Configure acumuladores de vendas internas beneficiadas com imposto '01-ICMS', marcando a opção '[x] Operação com crédito outorgado nas saídas internas de carne - Anexo III, Art. 40 do RICMS':
 
1. Acesse o menu Arquivos > Acumuladores;
2. Verifique se você já possui um acumulador para a operação. Caso não possua, clique em [Novo] e cadastre-o;
3. Na guia Geral, no quadro Incide Sobre, marque '[x] Faturamento' e '[x] Receita Bruta';
4. Na guia Impostos, inclua o imposto '1-ICMS' e na guia Estadual, marque a opção '[x] Operação com crédito outorgado nas saídas internas de carne - Anexo III, Art. 40 do RICMS';
 
 
5. Clique em [Gravar] para concluir.
 
Acumulador de Devolução:
Se você tiver em algum momento Devolução de Vendas beneficiadas, você deve configurar o acumulador com as mesmas opções acima, acrescentando a opção '[x] Devolução' no quadro Incide Sobre.
 
Acumulador de Compras
Conforme previsto em legislação, ao optar pelo crédito outorgado, o contribuinte deve estornar todos os créditos na entrada qual teria direito com exceção daqueles previstos no § 4º do artigo 40 do Anexo III. Caso você se enquadre nessa exceção, altere ou cadastre um acumulador com imposto '01-ICMS' e opção '[x] Operação não vinculada ao estorno de crédito - Anexo III, art. 40 do RICMS' marcada.
 
1. Acesse o menu Arquivos > Acumuladores;
2. Verifique se você já possui um acumulador que será considerado como exceção no cálculo de estorno. Caso não possua, clique em [Novo] e cadastre-o;
3. Na guia Impostos, inclua o imposto '1-ICMS' e na guia Estadual, marque a opção '[x] Operação não vinculada ao estorno de crédito - Anexo III, art. 40 do RICMS';
 
 
4. Clique em [Gravar] para concluir.
 
Valores Acumulados Anteriores à Adesão
Esta tela é obrigatória nos primeiros 12 meses de apuração do benefício. Após esse período, o sistema busca automaticamente as informações dos lançamentos feitos e escriturado no menu Movimentos e considera-o para cálculo do estorno.
 
1. Acesse o menu Movimentos > Outros > Crédito Outorgado - Valores Acumulados Anteriores à Adesão > Saídas Internas de Carne;
2. Clique no botão [Nova Vigência];
3. No campo Competência de adesão do crédito outorgado, informe o mês e ano em que a empresa aderiu ao benefício no sistema ;
4. O sistema exibirá os meses anteriores à competência de adesão. Preencha as colunas Saídas que seriam amparadas pelo benefício, Saídas sem benefício e Total Saídas com os valores do faturamento de cada período;
 
 
5. Clique em [Gravar]. 
 
OBS: Sem o preenchimento dessa tela nos 12 primeiros meses, o sistema emitirá o aviso: 'Os valores acumulados de saídas que seriam beneficiadas não foram informados na apuração do ICMS, e o estorno pelas entradas poderá ser calculado incorretamente.'
 
Lançamento de Saídas
Importe as notas fiscais ou faça o lançamento manual em Movimentos > Saídas com acumulador e produtos configurados com benefício:
 
 
Para esse exemplo há um segundo lançamento de saídas sem crédito outorgado no valor contábil de R$ 10.000,00 e R$ 1.800,00 de imposto ICMS.
 
Lançamento de Entradas
Para exemplificar o cálculo de estorno, abaixo há as seguintes notas lançadas de compras:
 
• Nota 01 - Compra de Mercadorias sem opção no acumulador
 
 
• Nota 02 - Compra de Mercadorias com opção no acumulador para não considerar no cálculo de estorno
 
 
Lançamento de Devolução de Vendas
Importe as notas fiscais ou faça o lançamento de devolução de vendas em Movimentos > Entradas com acumulador e produtos configurados com benefício:
 
 
Apuração
Acesse o menu Movimentos > Apuração e apure o período. Na consulta de apuração, o imposto '01-ICMS' será apresentado conforme abaixo:
 
 
Após a apuração, o sistema gerará automaticamente os seguintes valores na tela do imposto 01-ICMS:
 
Crédito Outorgado - art. 40, Anexo III, do RICMS (em Outros créditos):
• Crédito Outorgado: B.C. Saídas beneficiadas * Percentual do Crédito Outorgado
• Crédito Outorgado: R$ 50.000,00 * 7%
• Crédito Outorgado: R$ 3.500,00
 
Estorno de Crédito pelas Devoluções/Retorno - art. 40, Anexo III, do RICMS (em Estorno de créditos);
• Estorno de Crédito pelas Devoluções/Retorno: Devoluções Beneficiadas * Percentual do Crédito Outorgado
• Estorno de Crédito pelas Devoluções/Retorno: R$ 10.000,00 * 7%
• Estorno de Crédito pelas Devoluções/Retorno: R$ 700,00
 
Estorno de Crédito - art. 40, Anexo III, do RICMS (em Estorno de créditos):
• Média dos últimos 12 meses, incluindo o mês da apuração das saídas beneficiadas: R$ 25.139,25
• (/) Média dos últimos 12 meses, incluindo o mês da apuração das saídas realizadas: R$ 27.521,66
• (*) Valor total de ICMS destacado nas notas de entradas que entram no cálculo: R$ 4.500,00
 
O resultado do cálculo acima será o valor de estorno de crédito. Neste exemplo (R$ 25.139,25 / R$ 27.521,66) x R$ 4.500,00 = R$ 4.110,46
 
Informações Complementares:
• Para encontrar a média dos últimos 12 meses das saídas beneficiadas é utilizada a fórmula: { [Saídas que seriam amparadas pelo benefício] + [B.C. Crédito Outorgado pelas Saídas - B.C. Estorno de Crédito pelas Devoluções/Retorno] } / 12;
• Para encontrar a média dos últimos 12 meses do total de saídas é utilizada a fórmula: { [Total saídas valores acumulados anteriores à adesão] + [Valor contábil saídas total - Valor contábil entradas Devolução/Remessa] } / 12
 
Demonstrativo do Crédito Outorgado
Acesse o menu Relatórios > Acompanhamentos > Demonstrativo Crédito Outorgado ICMS. No campo Tipo de Crédito, selecione 'Crédito Outorgado Saídas Internas de Carne' e emita o relatório.
 
 
EFD ICMS/IPI
Esses valores serão refletidos automaticamente no SPED Fiscal (registros E110, E111 e C197) e na Nova GIA (códigos 00399 e 00799).
 

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