Exclusivo para Rio de Janeiro.
Para calcular o percentual de 2% no crédito presumido nas operações de saídas interestaduais de estabelecimentos industriais atacadistas e distribuidores integrantes da cadeia farmacêutica conforme
Art. 9º do Decreto 36.450/2004, siga os passos:
Parâmetros
Primeiramente, crie uma vigência para o período inicial de cálculo do beneficio com imposto '01-ICMS' e as opções '[x] Crédito Presumido empresas farmacêuticas - Art. 9º do Dec. 36.450/2004' e '[x] Faz controle de estoque' marcadas.
1. Acesse o menu Controle > Parâmetros e crie uma vigência para o período em que se iniciou o cálculo na empresa;
2. Na guia Geral > Impostos, informe o imposto '1-ICMS';
3. Na guia Geral > Estadual > Incentivos > Crédito Presumido, selecione a opção '[x] Crédito Presumido empresas farmacêuticas - Art. 9º do Dec. 36.450/2004';
4. Na guia Personaliza > Opções > Geral, marque a opção '[x] Faz controle de estoque';
5. Na guia Personaliza > Informativos > Federais > SPED, selecione a opção '[x] Gera SPED Fiscal';.
6. Clique em [Gravar] para salvar os parâmetros.
Acumulador para Venda de Mercadorias beneficiadas
Cadastre um acumulador para saídas interestaduais com imposto '01-ICMS' e a opção '[x] Gerar crédito presumido na apuração - Saídas interestaduais de produtos farmacêuticos - Art. 9º do Dec. 36.450/2004'.
1. Acesse o menu Arquivos > Acumuladores e verifique se você já possui um acumulador para operação;
2. Na guia Geral, quadro Incide sobre, selecione '[x] Faturamento' e '[x] Receita Bruta';
3. Na guia Impostos, inclua o imposto '01-ICMS';
4. Na guia Estadual, selecione '[x] Gerar crédito presumido na apuração' e ao lado 'Saídas interestaduais de produtos farmacêuticos - Art. 9º do Dec. 36.450/2004';
5. Clique em [Gravar] para concluir.
Importante!
Para os acumuladores de devolução, deve ser seguido as mesmas configurações dos acumuladores acima, acrescentando na guia Geral, quadro Incide sobre, a opção '[x] Devolução';
Acumulador para Compra de Mercadorias beneficiadas (Estorno)
Cadastre um acumulador para entradas beneficiadas, a qual será gerado o estorno de crédito na apuração, com imposto '01-ICMS' e a opção '[x] Estornar créditos de ICMS nas operações com crédito presumido - Produtos farmacêuticos - Art. 9º do Dec. 36.450/2004'.
1. Acesse o menu Arquivos > Acumuladores e verifique se você já possui um acumulador para operação;
2. Na guia Impostos, inclua o imposto '01-ICMS';
3. Na guia Estadual, selecione '[x] Estornar créditos de ICMS nas operações com crédito presumido' e ao lado 'Produtos farmacêuticos - Art. 9º do Dec. 36.450/2004';
4. Clique em [Gravar] para concluir.
Produtos
Para que o cálculo seja realizado, os produtos devem ser configurados com a opção 'Crédito Presumido Art. 9º do Dec. 36.450/2004 - Empresas farmacêuticas' na guia Impostos > ICMS > Estadual. Esse processo pode ser feito diretamente no cadastro do produto ou em lote conforme abaixo:
1. Acesse Utilitários > Alterar Produtos > Alteração de Produtos;
2. Clique em [Buscar];
3. Selecione os produtos que entrarão no cálculo do benefício e clique em [Alterar...];
4. Na guia Impostos, crie uma vigência igual ao dos Parâmetros e demais cadastros;
5. Na subguia ICMS > Estadual, selecione ‘[x] Gerar crédito presumido’, e ao lado a opção ‘Marcar a opção';
6. No campo Tipo de Crédito Presumido, informe 'Crédito Presumido Art. 9º do Dec. 36.450/2004 - Empresas farmacêuticas’;
7. Clique em [Alterar] para concluir.
Lançamentos de Saídas
Realize os lançamentos (Movimentos > Saídas) ou importação com acumulador e produto configurados para o cálculo:
Lançamentos de Entradas
Realize os lançamentos (Movimentos > Entradas) ou importação com acumulador e produto configurados para o cálculo:
Apuração
1. Acesse o menu Movimentos > Apuração e apure o período dos lançamentos;
2. Na apuração do imposto '01-ICMS', será gerado as linhas do crédito presumido conforme as operações:
Para chegar ao valor na linha 'Créd. pres. saídas interestaduais de produtos farmacêuticos - Art. 9º do Dec. 36.450/2004':
• Crédito Presumido: Base de Cálculo Saídas beneficiadas * Percentual conforme legislação
• Crédito Presumido: R$ 10.000,00 * 2%
• Crédito Presumido: R$ 200,00
Demonstrativo Crédito Presumido ICMS
Para conferir detalhadamente as informações de Crédito Presumido, você pode emitir um relatório com todas as informações:
1. Acesse o menu Relatórios > Acompanhamentos > Demonstrativo Crédito Presumido ICMS;
2. No campo Tipo de crédito, selecione 'Crédito Presumido empresas farmacêuticas - Art. 9º do Dec. 36.450/2004';
3. Clique em [OK] para gerar;
No campo 'Valor do crédito presumido do período', será apresentado o valor da coluna 'Valor Créd. Presumido' da linha Total Geral do grupo Notas de Saídas. Já o campo 'Valor total do estorno do crédito presumido', será o valor da coluna 'Valor Estor. Créd. Pres.' da linha 'Total' do grupo 'Devoluções de Vendas'.
SPED Fiscal
As informações de crédito presumido serão geradas nos Registros C197 (Ajuste RJ10080000) e E115 (Ajuste RJ805231):