Solução exclusiva para o Distrito Federal.
A restituição do ICMS ST é permitida para empresas do Distrito Federal quando o fato gerador presumido não ocorre, como em vendas interestaduais ou uso da mercadoria como matéria-prima. Nesses casos, conforme os artigos 329 e 330 do Decreto 18.955/1997, o contribuinte pode recuperar o imposto pago antecipadamente, lançando o valor como crédito na apuração do ICMS. Para calcular, siga os passos abaixo:
Parâmetros
Configure os parâmetros para o cálculo da restituição, geração do SPED Fiscal e controle de estoque.
1. Acesse o menu Controle > Parâmetros;
2. Se necessário, crie uma [Nova Vigência] para o período atual;
3. Na guia Geral > Impostos, inclua os impostos '1-ICMS', '9-SUBTRI' e/ou '31-ST/AT' conforme operações;
4. Na guia Personaliza > Opções > Geral, marque a opção '[x] Faz controle de estoque';
5. Na guia Personaliza > Informativos Federais > SPED, marque a opção '[x] Gera SPED Fiscal';
6. Na guia Geral > Estadual > Enquadramento, no campo SPED Fiscal, para empresas do Simples Nacional que ultrapassaram o sub-limite, selecione 'Perfil A' ou 'Perfil B';
7. Na guia Geral > Estadual > Incentivos > Geral, marque a opção '[x] Calcular a restituição do ICMS Substituição Tributária pago nas etapas anteriores';
8. Clique no botão [Gravar] para salvar as configurações.
Produtos
A configuração dos produtos pode ser feita em lote para produtos já cadastrados ou manualmente.
Em lote
1. Acesse o menu Utilitários > Alterar Produtos > Alteração de produtos;
2. Clique no botão [Buscar] ou [Busca avançada] para localizar os produtos incluídos no cálculo;
3. Selecione-os ou clique no botão [Todos] para selecionar todos os produtos listados;
4. Clique em [Alterar...];
5. No quadro Aplicar alteração para, selecione '[x] Somente os produtos selecionados';
6. Na guia Impostos > Substituição Tributária > Geral, selecione a opção '[x] Produto incluído no cálculo da restituição do ICMS ST pago nas etapas anteriores' e ao lado, selecione 'Marcar opção';
7. Clique no botão [Gravar] para salvar.
Manualmente
1. Acesse o menu Arquivos > Produtos;
2. Verifique se você já possui produtos para a operação. Caso não, clique no botão [Novo] e cadastre-o;
3. Na guia Impostos > Substituição Tributária > Geral, marque a opção '[x] Produto incluído no cálculo da restituição do ICMS ST pago nas etapas anteriores';
4. Clique no botão [Gravar] para salvar.
OBS: Para calcular a restituição, é necessário ter um produto com NCM 0000.00.00 e CST do ICMS '090'. Caso não tenha, cadastre e configure o produto.
Acumulador de compra
Como exemplo, será cadastrado um acumulador com o imposto '31-ST/AT' referente ao recolhimento solidário:
1. Acesse o menu Arquivos > Acumuladores;
2. Verifique se você já possui um acumulador para a operação. Caso não, clique em [Novo] e cadastre-o;
3. Na guia Impostos, inclua o imposto 1-ICMS e 31-ST/AT, se necessário conforme operação;
4. Clique no botão [Gravar] para salvar a configuração.
Acumulador de venda
Nos acumuladores de venda com Substituição Tributária, configure os impostos e a opção responsável pelo cálculo conforme indicado abaixo:
1. Ainda na tela de acumuladores, clique em [Novo] e na guia Geral, marque as opções '[x] Faturamento' e '[x] Receita Bruta';
2. Na guia Impostos, inclua os impostos '1-ICMS' e '9-SUBTRI';
3. Na guia Estadual, selecione a opção '[x] Operação de saída com direito à restituição do ICMS Substituição Tributária pago nas etapas anteriores' e selecione uma das hipóteses de restituição abaixo;
4. Clique em [Gravar] para salvar.
Acumulador aproveitamento de crédito (Restituição)
Este acumulador gerará a restituição do ICMS ST como 'Outros créditos' na apuração. Veja como configurar:
1. Na tela de acumuladores, clique em [Novo] e na guia Impostos, inclua o '1-ICMS' e os demais impostos calculados, se necessário;
2. Na guia Estadual, marque a opção '[x] Nota de aproveitamento de crédito de ICMS ST pago nas etapas anteriores - Art. 330 do Decreto 18.955/97';
3. Clique no botão [Gravar] para salvar.
Impostos
No cadastro do imposto, será configurada a contabilização da restituição do ICMS ST:
1. Acesse o menu Arquivos > Impostos e localize o imposto '1-ICMS';
2. Na guia Contabilidade > Geral, preencha os quadros Imposto a recolher, Imposto a recuperar e Restituição do ICMS Substituição Tributária pago nas etapas anteriores - Artigos 329 e 330 do Decreto 18.955/97;
3. Clique no botão [Gravar] para salvar.
Lançamento de compra (ST)
Neste exemplo, foi lançada uma compra com destaque de três produtos, sendo que o produto 3 não foi incluído no cálculo da restituição:
1. Acesse o menu Movimentos > Entradas;
2. Faça o lançamento do documento fiscal de entrada com ST;
3. Na guia Estoque, inclua os produtos incluídos no cálculo e produtos não incluídos, se aplicável;
4. Configure as demais guias e clique no botão [Gravar] para salvar.
Lançamento de saída (ST)
Neste exemplo, foi lançada uma nota de saída com os mesmos três produtos, mas a operação não é tributada.
1. Acesse o menu Movimentos > Saídas;
2. Faça o lançamento do documento fiscal de saída com ST;
3. No campo Espécie, é preciso estar selecionada a opção 'Nota Fiscal Eletrônica, código 55' ou 'Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final, NFC-e, código 65';
4. Na guia Estoque, inclua os produtos incluídos no cálculo e produtos não incluídos, se aplicável;
5. Configure as demais guias e clique no botão [Gravar] e apure o período.
Demonstrativo Restituição ICMS ST
Após a apuração, confira os valores a restituir conforme os lançamentos realizados:
1. Acesse o menu Relatórios > Acompanhamentos > Demonstrativo da Restituição do ICMS ST;
2. Defina a Competência de geração;
3. No quadro Opções, se necessário, informe um produto específico a ser apresentado no relatório e selecione a opção '[x] Destacar linhas';
4. Clique no botão [OK] para gerar;
5. Confira os produtos, documentos, quantidade, base de cálculo e o valor do ICMS ST a Restituir.
Considerações para o cálculo:
1 - Produto A:
ICMS ST Unitária: 345,00 * 18% / 100 (Quantidade de produtos nas entradas) = 0,621.
Valor do ICMS ST a Restituir: 0,621 * 80 (Quantidade de produtos vendidos) = 49,68.
ICMS ST Unitária: 105,250 * 18% / 20 (Quantidade de produtos nas entradas)= 0,947.
Valor do ICMS ST a Restituir: 0,621 * 80 (Quantidade de produtos vendidos) = 18,94
Restituição do ICMS ST: 49,68 + 18,94 = 68,62.
Lançamento Aproveitamento de Crédito
Identificado o valor do ICMS ST a restituir, lance o aproveitamento do crédito conforme abaixo:
1. Acesse o menu Movimentos > Entradas;
2. Faça o lançamento do documento com o acumulador cadastrado anteriormente;
3. No campo Situação, selecione 'Documento fiscal emitido com base em Regime Especial ou Norma Específica';
4. Na linha do ICMS mantenha os campos em branco, preenchendo apenas a coluna Sub. Trib. com o valor do ICMS ST a Restituir;
5. Na guia Estoque, informe um produto incluído no cálculo, se aplicável;
6. Clique no botão [Gravar] para salvar.
Importante!
Para que o lançamento seja considerado para restituição, a data deve ser igual ou superior a '01/07/2019', o documento fiscal deve ser emitido com base em Regime Especial ou Norma Específica, o emitente configurado como 'Próprio', o CFOP deve ser '1-603', o acumulador configurado como nota de aproveitamento, o produto com NCM 0000.00.00 e o CST do ICMS igual a '090'. Após os lançamentos com essas configurações, a apuração será apresentada conforme abaixo:
Apuração
1. Acesse o menu Movimentos > Apuração;
2. Defina o Período Inicial e Final de apuração;
3. No quadro Opções, marque a opção '[x] Realizar cálculo de estoque diário' e clique em [Processa período];
4. Na consulta de apuração, no imposto 1-ICMS, confira os valores apresentados na linha 'Restituição do ICMS ST cfe art. 329 e 330 do Decreto 18.955/1997';
SPED Fiscal
No SPED Fiscal as informações serão geradas nos registros C170, C176, C195 e C197.