Exclusiva para o Espirito Santo.
O ICMS ST Antecipação Total (Recolhimento solidário) é usado nas compras interestaduais de mercadorias sujeitas a substituição tributária no estado destino, porém que não vieram com destaque do ICMS ST, pela falta de um convênio/protocolo entre os estados ou pelo esquecimento do fornecedor. Nesta solução, você encontra os passos para o cálculo por produto, recomendado para notas com produtos de diferentes finalidades.
Parâmetros
1. Acesse o menu Controle > Parâmetros e crie uma [Nova vigência] para o período de cálculo na empresa;
2. Na guia Geral > Impostos, inclua os impostos ‘1-ICMS’ e ‘31-ICMS ST Antecipação Total’;
3. Clique no botão [Gravar] para concluir.
Imposto
1. Acesse o menu Arquivos > Impostos e localize o imposto '31-ICMS ST';
2. Crie uma [Nova vigência] igual aos parâmetros;
3. Na guia Impostos, no campo Tipo, selecione ‘Lançado por produto’ e defina a alíquota do imposto;
4. Na guia Recolhimentos, você pode definir diferentes códigos de recolhimentos e periodicidades que podem posteriormente serem indicadas no acumulador;
5. Você poderá arrastando a barra de rolagem, avaliar qual código gerar no SPED Fiscal;
6. Clique no botão [Gravar] para concluir.
Acumulador de Compra de Mercadorias para revenda
1. Acesse o menu Arquivos > Acumuladores e crie um acumulador de antecipação de ICMS;
2. Na guia Impostos, inclua os impostos ‘01-ICMS’ e ‘31-ICMS Antecipação Total-ST’;
3. Clique no botão [Gravar] para concluir.
Produtos
Você pode definir percentuais de MVA e alíquotas a serem consideradas por produto, esse processo pode ser feito diretamente no cadastro do produto (Arquivos > Produtos) ou em lote via utilitários:
1. Acesse o menu Utilitários > Alterar produtos > Alteração de Produtos;
2. Clique em [Buscar];
3. Selecione os produtos e clique em [Alterar...]';
4. Na guia Impostos, indique uma vigência que as informações passaram a ser consideradas para os produtos no cálculo do ICMS ST/AT;
5. Na subguia ICMS > Geral, defina a alíquota de ICMS;
6. Na subguia Substituição Tributária, marque as opções '[x] Base de cálculo ST', '[x] % Margem de valor adic. ST', '[x] Código de recolhimento' e preencha com as informações ;
7. Clique no botão [Alterar] para concluir.
Lançamento/Importação de Notas
Após importar ou lançar as notas, o ‘31-ICMS ST Antecipação Total’ aparece destacado na guia Estoque:
Cálculo
O sistema realiza o cálculo conforme cada produto configurado para operação e após, soma as linhas para chegar ao valor de ICMS ST/AT da nota. Confira o cálculo aplicado para o primeiro produto:
• Base de Cálculo: (Valor Produto - Desconto + Frete + Seguro + Desp. Acess. + IPI) + Margem Valor Agregado (%)
• Base de Cálculo: R$ 22,32 + 35%
• Base de Cálculo: R$ 30,13
• Valor de ICMS ST-AT: (Base Cálculo * Alíquota Interna) - Valor do ICMS
• Valor de ICMS ST-AT: (R$ 30,13 * 17%) - R$ 1,56
• Valor de ICMS ST-AT: R$ 5,12 - R$ 1,56
• Valor de ICMS ST-AT: R$ 3,56
Apuração
1. Acesse o menu Movimentos > Apuração e realize a apuração do período;
2. Na apuração do imposto '31-ICMS Antecipação Total-ST', será gerado o Débito para recolhimento:
Demonstrativo de ICMS Antecipado
Acesse o menu Relatórios > Impostos > Demonstrativos e emita o relatório do '31-ICMS Antecipação Total-ST':
O sistema busca as alíquotas interna e interestadual de forma hierárquica, priorizando:
Alíquota Interna
1° Primeiramente, verifica se há 'Tabela de Alíquota Interestadual de ICMS' no cadastro do produto, avaliando as UFs de Origem e Destino;
2° Caso não exista essa tabela no produto, consulta a alíquota informada nas definições do imposto '31-ST/AT' no cadastro do acumulador;
3° Se também não houver, busca a alíquota do imposto '31-ST/AT';
4° Caso o imposto não possua a tabela informada, a alíquota adotada será a da UF da empresa, conforme cadastro.
Alíquota Interestadual
1° Inicialmente, busca a alíquota de ICMS destacada no documento fiscal (Tag pICMS);
2° Se não encontrada, será a informação na 'Tabela de Alíquota Interestadual de ICMS' do cadastro do produto, pela junção da coluna UF 'Destino' e 'Origem';
3° Se não houver tabela informada no cadastro do produto, consulta a alíquota definida no imposto "1-ICMS" no cadastro do acumulador;
4° Por fim, se nenhuma das opções anteriores estiver configurada, utiliza a alíquota do estado do fornecedor, localizada em Tabelas > Estados.