Mensagem Parâmetros: 'O período de transição do IBS e da CBS referente ao ano de 2026, não é aplicado para as empresas optantes pelo Simples Nacional,conforme Lei Complementar 214/2025.'

 
  • Causa
Essa mensagem aparece quando os impostos '183-IBS' e/ou '184-CBS' são informados em empresas do Simples Nacional, configuração que não é permitida.
 
  • Solução
Atualmente, o sistema está preparado para a fase de teste da Reforma Tributária, com o cálculo de 1% de IVA para 2026, sendo 0,9% de CBS e 0,1% de IBS. Empresas do Simples Nacional não participam dessa fase teste, portanto, a configuração dos impostos '183-IBS' e/ou '184-CBS' não está disponível para elas.
 
Veja abaixo a base legal (Lei Complementar Nº 214/2025):
 
'Disposições Comuns ao IBS e à CBS em 2026
 
Art. 348. Em relação aos fatos geradores ocorridos de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026:
 
III - as alíquotas do IBS e da CBS previstas nos arts. 343 e 346 desta Lei Complementar:
 
c) não serão aplicadas em relação às operações dos contribuintes optantes pelo Simples Nacional.'

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