Nesta solução serão apresentadas as informações que serão geradas no arquivo do SPED Fiscal referentes ao imposto 82-FECP II.
CONFIGURAÇÃO
1 – Para que sejam gerados os valores referente ao Imposto “82- FECP-II” deve ser efetuado a configuração informando o imposto nos PARAMETROS e nos ACUMULADORES utilizados nos lançamentos;
OBS: Caso tenha dúvidas sobre (Configurar o imposto “82- FECP-II”) acesse a solução referente a (FECP-RJ: Como parametrizar o sistema para que seja gerado as informações do Imposto “82-FECP - ICMS Importação”?) no tópico Soluções Relacionadas.
2 – Depois de efetuados todos os lançamentos acesse o menu MOVIMENTOS e efetue a APURAÇÃO do período;
3 – Acesse o menu RELATÓRIOS, INFORMATIVOS, submenu FEDERAIS e clique em SPED FISCAL;
4 – Preencha os quadros e informe o caminho onde será salvo o arquivo “.txt” e clique no botão [OK];
SPED FISCAL
1 – No arquivo do SPED Fiscal quando a empresa tiver operações com o imposto “82- FECP-II”, o sistema irá gerar o valor do imposto nos seguintes registros: 0460, C195, C197 por nota e os totalizadores E110 e E116;
O REGISTRO 0460: Refere-se a TABELA DE OBSERVAÇÕES DO LANÇAMENTO FISCAL. Este registro deve ser gerando quando possuir saldo devedor do imposto “82- FECP-II;
REGISTRO C195: OBSERVAÇÕES DO LANÇAMENTO FISCAL (CÓDIGO 01, 1B E 55). Deve ser gerado um registro para cada nota lançada nas entradas, que tenham o imposto “82- FECP-II;
REGISTRO C197: OUTRAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS, AJUSTES E INFORMAÇÕES DE VALORES PROVENIENTES DE DOCUMENTO FISCAL. Deve ser gerado um registro para cada nota lançada nas entradas, que tenha o imposto “82- FECP-II”;
2 – Será gerado ainda os registros totalizadores E110 e E116.
3 – Registro E110: Apuração do ICMS - Operações Próprias - Gerar neste registro o saldo devedor do imposto ““82- FECP-II”;
4 – Gerar no registro E116, o valor a recolher do imposto “82- FECP-II”;