Nesta solução será apresentada a geração das informações do imposto 82-FECP ICMS Importação na GIA RJ.
1 – Para que seja gerado os valores referente ao Imposto “82- FECP-II” deve ser efetuado a configuração informando o imposto nos PARAMETROS e nos ACUMULADORES utilizados nos lançamentos;
OBS: Caso tenha dúvidas sobre Configurar o imposto “82- FECP-II” acesse a solução referente a FECP-RJ: Como parametrizar o sistema para que seja gerado as informações do Imposto “82-FECP - ICMS Importação”? no tópico Soluções Relacionadas.
2 – Após efetuados todos os lançamentos acesse o menu MOVIMENTOS e efetue a APURAÇÃO do período;
RELATÓRIO DA GIA RJ
1 – Acesse o menu RELATÓRIOS/INFORMATIVOS/ESTADUAIS, clique em GIA:
2 – No quadro TIPO selecione a opção '[x] Relatório' para emitir o relatório com as informações da GIA-RJ, preencha as demais informações clique no botão [OK];
3 – Em relatório será gerado o quadro OUTROS ICMS DEVIDO com a ocorrência O350009, o valor apurado no período e a descrição FECP referente a importação. Demonstrando a Data do Desembaraço, Tipo Declaração de Importação e o Número da Declaração de Importação, informados no guia 'COMPLEMENTAR/GERAL/IMPORTAÇÃO' na tela de lançamento;
4 – Para emitir o arquivo a ser gerado para o validador da GIA-RJ, no quadro TIPO selecione a opção '[x] Arquivo', no quadro ARQUIVO informe o caminho onde o arquivo será salvo, preencha as demais informações e clique no botão [OK];
5 – Em arquivo será gerado o Registro 0200 que se refere ao movimento de OUTROS ICMS DEVIDO. Onde será gerado o código '209', o valor apurado no período, será informada uma das opções “D” ou “O”, Conforme a opção selecionada no lançamento da nota, na guia COMPLEMENTAR/GERAL/IMPORTAÇÃO, no campo TIPO DO DOCUMENTO DE IMPORTAÇÃO:
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“D” quando selecionado “0-Declaração de importação”
-
“O” quando selecionado “1-Declaração simplificada importação”
6 – Será gerado ainda o nº documento de importação informado no lançamento da nota, na guia COMPLEMENTAR/GERAL/IMPORTAÇÃO campo NÚMERO DO DOCUMENTO DE IMPORTAÇÃO.