Erro Registro D130 do SPED Fiscal: ' Valor invalido. O frete deve ser maior que zero, exceto em operações indicadas como sem frete (indicador do tipo do frete = 9)'.

Assista ao vídeo e acompanhe o passo a passo abaixo!

  • Causa
Esse erro ocorre em CT-es de saída que são Simplificados, onde o validador exige o preenchimento do registro D130, destinado às informações complementares de CT-e. O erro em si, acontece devido à falta de preenchimento dos valores de frete no botão [Conhecimento] do CT-e, conforme indicado na mensagem de erro.
 
  • Solução
Para a correção, clique sobre o item grifado no validador e avalie qual nota está com o erro, após siga os passos:
 
Importação de Notas
Você pode corrigir o erro ao reimportar as notas, desde que as tags 'Comp', 'Xnome' e 'vComp' estejam preenchidas nos arquivos XML. Dessa forma, os valores serão automaticamente importados para o botão [Conhecimento] do CT-e.
 
Ajuste manual
Caso essas informações não estejam presentes, você pode solicitar a correção ao emissor da nota fiscal ou fazer o ajuste manual usando os seguintes passos:
 
1. Acesse o menu Movimentos > Saídas e localize a nota com erro;
2. Clique no botão [Conhecimento];
3. Na guia Dados do transporte, preencha as informações relacionadas ao frete, como o campo 'Líquido do frete';
4. Clique no botão [Gravar] para salvar as informações.
 
Apuração
1. Acesse o menu Movimentos > Apuração;
2. Selecione o período referente à entrega do SPED Fiscal e apure o período.
 
Após gere um novo arquivo, realize uma nova validação no programa EFD ICMS/IPI e avalie que o erro deixará de ocorrer.

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