1. Como conferir a base de cálculo de INSS na rescisão?
Na consulta de recibo, utilize o campo Base para identificar as rubricas calculadas na rescisão que foram base de cálculo para o INSS Mensal e INSS 13º. Além disso, na mesma janela, é possível acessar a memória de cálculo clicando no ícone de calculadora ao lado das rubricas de INSS.
Após o envio do evento de desligamento, você ainda pode conferir os valores de INSS entre sistema e eSocial acessando o menu Relatórios > eSocial > Demonstrativo de INSS Folha e INSS eSocial.
2. Como consultar o saldo de FGTS para fins rescisórios no portal do FGTS digital?
O ideal é realizar a consulta pelo extrato de FGTS no Conectividade Social. Contudo, para consulta do saldo de FGTS pelo Portal do FGTS Digital, primeiro é necessário enviar o evento de desligamento ao eSocial. Em seguida, acesse o Portal do FGTS Digital, clique em Remunerações para fins Rescisórios, faça a pesquisa informando a Matrícula ou o CPF do Trabalhador e observe o Status apresentado. No caso de status ‘Concluído, Completo’, clique no ícone de visualização e confira o Valor da base para fins rescisórios. Para colaboradores admitidos antes do início do envio dos eventos periódicos ao eSocial, o status estará Pendente, ou seja, o saldo de FGTS não está completo e não deve ser considerado para cálculo da multa rescisória.
3. Porque não está calculando o 13° salário de um mês?
Para conquista do avo de 13º salário o empregado precisa ter trabalhado ao menos 15 dias no mês. Faltas e afastamentos pelo INSS refletem na contagem dos avos. Para consulta das faltas lançadas, acesse o menu Relatórios > Outros > Datas de Faltas e pesquise ‘Por período’ informando o ano base do cálculo do 13º salário (Ex: 01/01/20XX a 31/12/20XX). Para consulta dos afastamentos, acesse o menu Processos > Afastamentos. Avalie se alguma dessas situações impediram o colaborar de conquistar o avo em algum dos meses que são base para o cálculo.
4. Como prorrogar Aviso Prévio devido afastamento?
Atualmente o sistema dilata automaticamente o aviso prévio trabalhado quando cadastrado afastamento durante o período de aviso prévio e existem dias de afastamento pela Previdência (INSS), ou seja, superior a 15 dias.
5. Como calcular rescisão por abandono de emprego?
Para a situação de abandono de emprego, realize o cálculo da rescisão em Processos > Rescisões > Individual. No campo Motivo, selecione uma das opções existentes que mais se encaixe à sua necessidade. Em caso de dúvidas do motivo a ser informado, consulte a sua assessoria jurídica.
6. Como prorrogar contrato de experiência conforme dias afastados?
Para dilatar o prazo do contrato de experiência de empregados com afastamentos por licença maternidade, acidente de trabalho ou doença inferior à 15 dias, entre outros motivos, siga os passos: Acesse o menu Controle > Parâmetros, na guia Geral > Personaliza > Opções > Afastamentos, selecione '[x] Considerar os dias afastados durante o contrato de experiência para dilatar o limite do término do contrato' e clique no botão [...] Reticências, selecione os afastamentos que devem ser considerados e clique no botão [Fechar]. Para salvar, clique em [Gravar] e ao ocorrer afastamento durante o contrato de experiência, a data fim será estendida.
7. Como descontar adiantamento salarial na rescisão?
Na janela de cálculo de rescisão, clique no botão [Lançamentos] e informe o valor de adiantamento utilizando a rubrica ‘981-Desc. Adiant. Salarial’. Em seguida, prossiga com o cálculo da rescisão, não há limite de desconto.
8. Tenho uma empregada reintegrada, no sistema não tenho registro da reintegração pois é um cliente novo, mas no eSocial consta a informação. Posso calcular a rescisão normalmente?
Neste caso, como a informação já consta no Portal do eSocial, pode seguir com o desligamento normalmente.
9. Como configurar o sistema para que no campo saldo de salário do TRCT seja demonstrado os dias trabalhados, sem deduzir as faltas?
Para que as faltas não sejam demonstradas no campo '50- Saldo de Salário' do TRCT, acesse o cadastro da rubrica de falta, na guia Rescisão, no quadro Emitir no Termo de Rescisão, informe o campo '115 - Outros Descontos' e salve como retificação. Após, gere o TRCT novamente.
As férias gozadas na competência são apresentadas neste campo do TRCT porque não há definição por parte do MTE para um campo específico para estas verbas. Importante observar, que esses valores não estão sendo pagos ao colaborador novamente; eles aparecem apenas de forma informativa e, em seguida, são estornados por meio da rubrica '937 – Adiantamento de férias'.
11. Como incluir médias manualmente para o cálculo da rescisão?
Caso seja necessário preencher valores de médias manualmente, no cadastro da rescisão em Processos > Rescisões > Individual, selecione a opção '[x] Informar médias manualmente', preencha o quadro e calcule a rescisão.
12. É devido o aviso prévio na transferência de empregados?
Para verificar se há obrigatoriedade de aviso prévio no caso de transferência, consulte a sua assessoria jurídica. Caso o aviso prévio não seja devido, mas o sistema ainda esteja calculando essa verba na rescisão por transferência, mesmo com a opção "[x] Não gerar o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho" selecionada, primeiro exclua a transferência. Em seguida, acesse Processos > Rescisões > Individual, informe os dados para o cálculo da rescisão por transferência, clique no botão [Lançamentos], informe a rubrica de aviso prévio com valor zero e calcule a rescisão novamente.
13. Ao transferir um colaborador que já trabalhou na empresa destino anteriormente, posso reutilizar a matrícula antiga?
Não, você não deve reutilizar a matrícula antiga. Em transferências entre empresas com CNPJs diferentes com motivo 27, deve ser utilizado um novo código de empregado e uma nova matrícula do eSocial. Cada contrato de trabalho é um vínculo único.
14. Quais motivos de rescisão é devido o recolhimento de FGTS na multa rescisória?
Os motivos mais comuns são: Demissão sem justa causa; Rescisão do contrato de experiência antecipada pelo empregador, Rescisão por acordo entre as partes e, no caso de Término do contrato por prazo determinado é devido o recolhimento apenas do FGTS mensal em guia rescisória, contudo não haverá a indenização da multa rescisória de 40%.
15. Como não calcular 13º e férias indenizadas na rescisão por pedido de demissão com aviso prévio reavido?
Acesse o menu Arquivo > Sindicatos > Empregados e localize o cadastro do sindicato vinculado ao colaborador, na guia Geral > Cálculo, no campo Indenizar 13º/férias no aviso reavido selecione a opção 'Não' e clique no botão [Gravar]. Após, recalcule a rescisão do empregado.
16. Estou calculando uma rescisão em dezembro e não está sendo gerado valor de 13º salário. O que pode ser?
Essa situação geralmente ocorre quando a folha do 13º integral já foi calculada. Nesses casos, verifique se a data de pagamento da rescisão é anterior à data prevista para pagamento da folha do 13º. Caso sim, oriente o empregador a efetuar o pagamento do 13º salário na mesma data da rescisão.
17. Em caso de Pedido de Demissão tem redução do aviso prévio?
Não, a redução de 7 dias ou 2 horas ao dia é devida apenas na rescisão sem justa causa, por iniciativa do empregador.
18. Calculei uma rescisão onde o colaborador não possui valor a receber pois há estouro na rescisão, mas mesmo assim aparece um valor líquido a pagar. O que pode ser?
Isso geralmente ocorre quando o valor líquido a pagar refere-se ao valor da rubrica de Salário família. Para que o estouro seja abatido do salário família, acesse o menu Controle > Parâmetros, na guia Geral > Personaliza > Opções > Salário Família, desmarque a opção '[x] Calcular salário família mesmo que os descontos sejam maiores que os proventos' e grave. Após, recalcule a rescisão.
19. Por que está sendo calculado as Rubricas 8205, 8206, 8181 ou 8182 no cálculo de rescisão?
As rubricas '8205 - Desconto Diferença Média Hora 13º', '8206 - Desconto Diferença média Valor 13º', '8181 - Diferença Média Hora 13º' e '8182 - Diferença Média Valor 13º' são geradas no cálculo da rescisão realizada em dezembro porque, no cálculo do 13° Integral, as médias consideram apenas os meses de janeiro à novembro, sendo divididas por 11 meses. Ao calcular a rescisão em dezembro, o sistema refaz esse cálculo incluindo também o mês de dezembro e dividindo por 12 meses, o que pode gerar diferenças a favor do empregado ou do empregador e, por isso, os ajustes são realizados por meio dessas rubricas.
20. Empregado ficou afastado 180 dias e no cálculo da rescisão não perdeu o período aquisitivo. Por quê?
Por padrão, o colaborador só perde os avos de férias, caso fique afastado pelo INSS seja auxílio doença ou outro afastamento, por mais de 180 dias no mesmo período aquisitivo. Sendo assim, para que o empregado perca o período aquisitivo por afastamentos, o total de dias afastado deve ser superior a 195 dias, pois os 15 dias pagos pela empresa não são considerados na contagem.