1. Como consultar o saldo de FGTS para fins rescisórios no portal do FGTS digital?
O ideal é realizar a consulta pelo extrato de FGTS no Conectividade Social. Contudo, para consulta do saldo de FGTS pelo Portal do FGTS Digital, primeiro é necessário enviar o evento de desligamento ao eSocial. Em seguida, acesse o Portal do FGTS Digital, clique em Remunerações para fins Rescisórios, faça a pesquisa informando a Matrícula ou o CPF do Trabalhador e observe o Status apresentado. No caso de status ‘Concluído, Completo’, clique no ícone de visualização e confira o Valor da base para fins rescisórios. Para colaboradores admitidos antes do início do envio dos eventos periódicos ao eSocial, o status estará Pendente, ou seja, o saldo de FGTS não está completo e não deve ser considerado para cálculo da multa rescisória.
2. Como prorrogar Aviso Prévio devido afastamento?
Atualmente o sistema dilata automaticamente o aviso prévio trabalhado quando cadastrado afastamento durante o período de aviso prévio e existem dias de afastamento pela Previdência (INSS), ou seja, superior a 15 dias.
3. Como calcular rescisão por abandono de emprego?
Para a situação de abandono de emprego, realize o cálculo da rescisão em Processos > Rescisões > Individual. No campo Motivo, selecione uma das opções existentes que mais se encaixe à sua necessidade. Em caso de dúvidas do motivo a ser informado, consulte a sua assessoria jurídica.
4. Como descontar adiantamento salarial na rescisão?
Na janela de cálculo de rescisão, clique no botão [Lançamentos] e informe o valor de adiantamento utilizando a rubrica ‘981-Desc. Adiant. Salarial’. Em seguida, prossiga com o cálculo da rescisão, não há limite de desconto.
5. Tenho uma empregada reintegrada, no sistema não tenho registro da reintegração pois é um cliente novo, mas no eSocial consta a informação. Posso calcular a rescisão normalmente?
Neste caso, como a informação já consta no Portal do eSocial, pode seguir com o desligamento normalmente.
6. Como configurar o sistema para que no campo saldo de salário do TRCT seja demonstrado os dias trabalhados, sem deduzir as faltas?
Para que as faltas não sejam demonstradas no campo '50- Saldo de Salário' do TRCT, acesse o cadastro da rubrica de falta, na guia Rescisão, no quadro Emitir no Termo de Rescisão, informe o campo '115 - Outros Descontos' e salve como retificação. Após, gere o TRCT novamente.
As férias gozadas na competência são apresentadas neste campo do TRCT porque não há definição por parte do MTE para um campo específico para estas verbas. Importante observar, que esses valores não estão sendo pagos ao colaborador novamente; eles aparecem apenas de forma informativa e, em seguida, são estornados por meio da rubrica '937 – Adiantamento de férias'.