Perguntas e Respostas Rescisão

1 - O que é rescisão por acordo entre as partes?
É uma modalidade de rescisão implementada pela Reforma Trabalhista em 2017, na qual tanto o empregador quanto o empregado concordam com o término do contrato de trabalho. Assim, o empregado recebe 50% do aviso prévio, se indenizado, e a multa rescisória de 20% sobre o saldo do FGTS. Além disso, o empregado tem direito ao saque de 80% do saldo de FGTS. Contudo, não terá direito ao seguro-desemprego.
 
2 - Após recalcular rescisão precisa enviar novamente para o esocial?
Sim, após o recálculo da rescisão é necessário reenviar ao eSocial.
 
3 - Como excluir gratificação dos cálculos da rescisão?
Para não calcular gratificação na rescisão, determine um fim para o lançamento fixo da rubrica para o colaborador. No entanto, se a rubrica de gratificação estiver configurada para o cálculo de médias e esses valores não devem ser considerados na rescisão, acesse o cadastro da rubrica, na guia Configurações e desmarque as opções de cálculo no quadro Médias, conforme necessidade. Salve as alterações e recalcule a rescisão.
 
4 - Como lançar rubricas dentro do cálculo de rescisão?
Na janela de cálculo de rescisão, após inserir as informações da rescisão, clique no botão [Lançamentos] e insira as rubricas que devem ser calculadas.
 
5 - Como conferir a base de cálculo de INSS na rescisão?
Na consulta de recibo, utilize o campo Base para identificar as rubricas calculadas na rescisão que foram base de cálculo para o INSS Mensal e INSS 13º. Além disso, na mesma janela, é possível acessar a memória de cálculo clicando no ícone de calculadora ao lado das rubricas de INSS.
Após o envio do evento de desligamento, você ainda pode conferir os valores de INSS entre sistema e eSocial acessando o menu Relatórios > eSocial > Demonstrativo de INSS Folha e INSS eSocial.  
 
6 - Como consultar o saldo de FGTS para fins rescisórios no portal do FGTS digital?
O ideal é realizar a consulta pelo extrato de FGTS no Conectividade Social. Contudo, para consulta do saldo de FGTS pelo Portal do FGTS Digital, primeiro é necessário enviar o evento de desligamento ao eSocial. Em seguida, acesse o Portal do FGTS Digital, clique em Remunerações para fins Rescisórios, faça a pesquisa informando a Matrícula ou o CPF do Trabalhador e observe o Status apresentado. No caso de status ‘Concluído, Completo’, clique no ícone de visualização e confira o Valor da base para fins rescisórios. Para colaboradores admitidos antes do início do envio dos eventos periódicos ao eSocial, o status estará Pendente, ou seja, o saldo de FGTS não está completo e não deve ser considerado para cálculo da multa rescisória.
 
7 - Porque não está calculando o 13° salário de um mês?
Para conquista do avo de 13º salário o empregado precisa ter trabalhado ao menos 15 dias no mês. Faltas e afastamentos pelo INSS refletem na contagem dos avos. Para consulta das faltas lançadas, acesse o menu Relatórios > Outros > Datas de Faltas e pesquise ‘Por período’ informando o ano base do cálculo do 13º salário (Ex: 01/01/20XX a 31/12/20XX). Para consulta dos afastamentos, acesse o menu Processos > Afastamentos. Avalie se alguma dessas situações impediram o colaborar de conquistar o avo em algum dos meses que são base para o cálculo.
 
8 - Como informar na rescisão por morte as férias pagas a maior?
No caso de pagamento a maior das férias, ao calcular uma rescisão com motivo ‘8-Morte’, a rubrica ‘8076-Desconto férias a maior’ será calculada automaticamente.
 
9 - Como calcular rescisão no sistema que já está validada no eSocial?
Mesmo que a rescisão já tenha sido validada no eSocial, é possível realizar o cálculo da rescisão no sistema através do menu Processos > Rescisões > Individual e, em seguida, fazer o envio ao eSocial. No entanto, o evento de desligamento será invalidado com erros de duplicidade. Para corrigir esse erro, realize a validação manual do evento, inserindo o número do recibo existente no Portal do eSocial.
 
10 - Como calcular rescisão para empregado Intermitente?
Acesse Processos > Rescisões > Individual e calcule a rescisão para o empregado Intermitente informando os mesmos motivos utilizados para os demais empregados. No caso de não haver horas trabalhadas na competência da rescisão, como ele recebe mensalmente as verbas, não terá valores a receber em rescisão.
 
11 - Como calcular rescisão por término do contrato de trabalho antecipado pelo empregado sem descontar multa estabilidade?
Na janela de cálculo da rescisão, no quadro Estabilidade, no campo Dias de Estabilidade, informe ‘0’ e prossiga com o cálculo da rescisão. Assim, os dias de estabilidade não serão descontados.

12 - Como recalcular rescisão que já possui o evento de desligamento validado no eSocial?
Acesse o menu Processos > Rescisões > Individual e clique no botão [Recalcular]. Após, acesse novamente a janela de cálculo da rescisão e clique no botão [Enviar eSocial]. No Painel de Pendências do eSocial, entrará em processamento o evento de desligamento S-2299/S-2399 como Retificação.
 
13 - Como calcular rescisão por abandono de emprego?
Para a situação de abandono de emprego, realize o cálculo da rescisão em Processos > Rescisões > Individual. No campo Motivo, selecione uma das opções existentes que mais se encaixe à sua necessidade. Em caso de dúvidas do motivo a ser informado, consulte a sua assessoria jurídica.
 
14 - Em qual campo deve ser informado o saldo de FGTS para fins rescisórios?
Em Processos > Rescisões > Individual, informe o saldo de FGTS no campo Saldo em banco do quadro FGTS.
 
15 - Em qual situação a opção ‘Empregador impediu o trabalho durante o aviso prévio’ deve ser selecionada no cálculo de rescisão?
Essa opção pode ser selecionada quando ocorre a rescisão do contrato de trabalho por pedido de demissão e o empregado é impedido de cumprir o aviso prévio trabalhado. Assim, os dias de aviso prévio serão indenizados ao colaborador na rescisão.
 
16 - Como corrigir o salário informado no termo de rescisão?
No termo de rescisão é demonstrado a remuneração do mês anterior, não sendo possível alterar.
 
17 - Como calcular rescisão quando empregado comprova ter novo emprego?
Para calcular a rescisão, acesse Processos > Rescisões > Individual e, no campo Demitido em, informe o último dia trabalhado do empregado. No quadro Aviso Prévio, selecione a opção ‘[x] Colaborador comprovou ter novo emprego’ com o tipo de aviso 'Ausência/Dispensa', e então prossiga com o cálculo da rescisão.
 
18 - Como descontar adiantamento salarial na rescisão?
Na janela de cálculo de rescisão, clique no botão [Lançamentos] e informe o valor de adiantamento utilizando a rubrica ‘981-Desc. Adiant. Salarial’. Em seguida, prossiga com o cálculo da rescisão.
 
19 - Tenho uma empregada reintegrada, no sistema não tenho registro da reintegração pois é um cliente novo, mas no eSocial consta a informação. Posso calcular a rescisão normalmente?
Neste caso, como a informação já consta no Portal do eSocial, pode seguir com o desligamento normalmente.
 
20 - Como calcular rescisão por pedido de demissão, quando o empregador dispensa o cumprimento do aviso prévio e indeniza o empregado pelo período correspondente?
Nessa situação, ao calcular a rescisão, informe a data de concessão do aviso prévio e selecione o tipo 'Trabalhado'. Em seguida, marque a opção '[x] Empregador impediu o trabalho durante o aviso prévio'. Preencha as demais informações e clique em [Calcular]. Assim, o sistema irá considerar o pagamento do aviso prévio indenizado ao empregado.
 
21 - Como configurar o sistema para que no campo saldo de salário do TRCT seja demonstrado os dias trabalhados, sem deduzir as faltas?
Para que as faltas não sejam demonstradas no campo '50- Saldo de Salário' do TRCT, acesse o cadastro da rubrica de falta, na guia Rescisão, no quadro Emitir no Termo de Rescisão, informe o campo '115 - Outros Descontos' e salve como retificação. Após, gere o TRCT novamente.

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