Perguntas e Respostas crédito do trabalhador (eConsignado)

1. Como saber se o empregado contratou o empréstimo? 
O DET irá notificar as empresas entre os dias 21 e 25, após a contratação, para que elas possam identificar os empregados que solicitaram o empréstimo. Após receber a notificação, acesse o Portal Emprega Brasil e faça a emissão da relação dos descontos que deve fazer na folha de pagamento. O acesso ao Portal Emprega Brasil deve ser feito todos os meses para consulta.
 
2. Quem pode solicitar o eConsignado?
Trabalhadores com carteira assinada, incluindo empregados CLT, empregados domésticos, empregados de MEI, empregados estrangeiros e diretores não empregados que optaram pelo FGTS. Exceto empregados intermitentes ou empregados em contrato de experiência que não tem direito ao empréstimo.

3. Em uma empresa com CNO, funcionário consegue fazer o empréstimo?
A CTPS vai verificar a categoria do trabalhador, não o tipo de empregador. Poderão pegar empréstimos previstos da lei 10.820/2003 os trabalhadores das categorias 101, 104 e 721.
 
4. Como é feita a renegociação do eConsignado?
O trabalhador deve negociar diretamente com a instituição financeira para ajustar parcelas ou saldo.
 
5. O que deve ser feito para aplicar o desconto quando o funcionário não possui saldo devido às faltas?
A empresa sempre deve apurar a remuneração disponível. Se ela deu valor 0,00 (zero), então não há o que descontar do trabalhador naquela folha de pagamento. A empresa deverá notificá-lo que o desconto não foi possível, para que ele procure o banco para pagar a parcela.
 
6. O que deve ser feito se o funcionário já tem 30% do valor líquido comprometido na folha de pagamento?
A empresa deve seguir a Portaria MTE 435/2025 e calcular a remuneração disponível, limitando o desconto a 35% do valor encontrado. Descontos voluntários, como plano de saúde, farmácia, previdência complementar não entram nesse cálculo.
 
7. O que acontece se a empresa descontar valores superiores ao devido em relação ao crédito do trabalhador?
A empresa deve ter muita atenção e descontar apenas os valores que ela buscou no Portal Emprega Brasil, sob o risco de cometer o crime de apropriação indébita.
 
8. Como a empresa deve proceder em caso de múltiplos vínculos?
O trabalhador escolhe em qual vínculo deseja vincular o empréstimo no momento da contratação.
 
9. Empregado está com o eConsignado em atraso. Posso descontar as parcelas de competências retroativas na competência atual?
Não pode. Só deve ser descontado em folha a parcela da respectiva competência, conforme arquivo disponível no Emprega Brasil. Para acertar as parcelas em atraso, o empregado deve entrar em contato com o respectivo banco que forneceu o empréstimo.
 
10. Pode descontar a parcela do empréstimo Crédito do Trabalhador no 13° Salário?
Não. Não pode descontar a parcela do empréstimo crédito do trabalhador no 13° Salário Adiantamento ou no 13° Integral. A parcela do empréstimo só pode ser descontada na folha mensal e rescisão.

11. É possível importar empréstimos Crédito do Trabalhador de empregados Domésticos?
Não. Para empregados domésticos só é possível o cadastro de forma manual.
 
12. Como deve ser feito o desconto da parcela do empréstimo consignado quando o funcionário é transferido entre empresas do mesmo grupo econômico ou em casos de sucessão empresarial?
A empresa que recebe o funcionário por transferência deve realizar o desconto da parcela do empréstimo consignado quando as informações sobre o empréstimo estiverem disponíveis no Portal Emprega Brasil e vinculadas ao CNPJ do empregador.
 
13. Como deve ser feito o desconto da parcela do empréstimo consignado quando o funcionário é desligado da empresa e recontratado no mês seguinte?
A empresa que recontrata o empregado só deve realizar o desconto das parcelas do empréstimo quando, no portal Emprega Brasil, os dados do colaborador estiverem atualizados com a nova matrícula.
 
14. Quais são as penalidades para a empresa que não repassa o desconto do eConsignado?
A empresa pode ser acusada de apropriação indébita, que é um crime, e o sócio pode ser responsabilizado.
 
15. Porque o valor do eConsignado não aparece no Portal do FGTS Digital para recolhimento?
Se os valores do empréstimo Crédito do Trabalhador não estiverem aparecendo no portal do FGTS Digital, confira se o empréstimo foi cadastrado corretamente, com o Tipo de Empréstimo 'Crédito do Trabalhador' e a rubrica 9750, se o desconto foi efetuado na folha de pagamento do colaborador e se os eventos S-1200, S-2299 e S-2399 já foram enviados ao eSocial.

Marcar todos como lidos