1. Como saber se o empregado contratou o empréstimo?
O DET irá notificar as empresas entre os dias 21 e 25, após a contratação, para que elas possam identificar os empregados que solicitaram o empréstimo. Após receber a notificação, acesse o Portal Emprega Brasil e faça a emissão da relação dos descontos que deve fazer na folha de pagamento. O acesso ao Portal Emprega Brasil deve ser feito todos os meses para consulta.
2. Quem pode solicitar o eConsignado?
Trabalhadores com carteira assinada, incluindo empregados CLT, empregados domésticos, empregados de MEI, empregados estrangeiros e diretores não empregados que optaram pelo FGTS.
3. Empregados intermitentes podem solicitar o eConsignado?
Não, trabalhadores intermitentes não têm direito ao eConsignado.
4. Empregados em contrato de experiência podem solicitar o eConsignado?
Não, apenas trabalhadores com contrato indeterminado têm direito.
5. Em uma empresa com CNO, funcionário consegue fazer o empréstimo?
A CTPS vai verificar a categoria do trabalhador, não o tipo de empregador. Poderão pegar empréstimos previstos da lei 10.820/2003 os trabalhadores das categorias 101, 104 e 721.
6. Como é feita a renegociação do eConsignado?
O trabalhador deve negociar diretamente com a instituição financeira para ajustar parcelas ou saldo.
7. O que deve ser feito para aplicar o desconto quando o funcionário não possui saldo devido às faltas?
A empresa sempre deve apurar a remuneração disponível. Se ela deu valor 0,00 (zero), então não há o que descontar do trabalhador naquela folha de pagamento. A empresa deverá notificá-lo que o desconto não foi possível, para que ele procure o banco para pagar a parcela.
8. O que deve ser feito se o funcionário já tem 30% do valor líquido comprometido na folha de pagamento?
A empresa deve seguir a Portaria MTE 435/2025 e calcular a remuneração disponível, limitando o desconto a 35% do valor encontrado. Descontos voluntários, como plano de saúde, farmácia, previdência complementar não entram nesse cálculo.
9. O que acontece se a empresa descontar valores superiores ao devido em relação ao crédito do trabalhador?
A empresa deve ter muita atenção e descontar apenas os valores que ela buscou no Portal Emprega Brasil, sob o risco de cometer o crime de apropriação indébita.
10. Como a empresa deve proceder em caso de múltiplos vínculos?
O trabalhador escolhe em qual vínculo deseja vincular o empréstimo no momento da contratação.
11. Como cancelar a provisão do empréstimo eConsignado de vários colaboradores ao mesmo tempo?
O cancelamento da provisão do empréstimo é realizado no cadastro do empréstimo. Sendo assim, não é possível realizar esse procedimento em lote. Para cancelar, acesse Processos > Empréstimo Consignado > Cadastro de Empréstimo, informe o colaborador e clique em [Alterar]. Na guia Configurações do Desconto desmarque a opção '[ ] Provisionar o valor da parcela do empréstimo na Folha de Adiantamento e grave.
12. Como cadastrar o banco quando não tem a informação da agência?
No cadastro do novo banco, no campo Agência informe '0' e no campo Dígito deixe em branco.
13. Empregado está com o eConsignado em atraso. Posso descontar as parcelas de competências retroativas na competência atual?
Não pode. Só deve ser descontado em folha a parcela da respectiva competência, conforme arquivo disponível no Emprega Brasil. Para acertar as parcelas em atraso, o empregado deve entrar em contato com o respectivo banco que forneceu o empréstimo.
14. Pode descontar a parcela do empréstimo Crédito do Trabalhador no 13° Salário?
Não. Não pode descontar a parcela do empréstimo crédito do trabalhador no 13° Salário Adiantamento ou no 13° Integral. A parcela do empréstimo só pode ser descontada na folha mensal e rescisão.
15. É possível importar empréstimos Crédito do Trabalhador de empregados Domésticos?
Não. Para empregados domésticos só é possível o cadastro de forma manual.
16. Se um funcionário solicita um empréstimo no mesmo dia em que pede demissão, a empresa pode recusá-lo?
O sistema da CTPS possui atualização muito rápida com o eSocial. Mas se o trabalhador conseguiu fazer um empréstimo um dia antes de ser demitido, irá pagar as parcelas diretamente com a instituição financeira, não cabendo nenhuma retenção no momento do desligamento, pois a primeira parcela só irá ocorrer em competência futura.
17. Como deve ser feito o desconto da parcela do empréstimo consignado quando o funcionário é transferido entre empresas do mesmo grupo econômico ou em casos de sucessão empresarial?
A empresa que recebe o funcionário por transferência deve realizar o desconto da parcela do empréstimo consignado quando as informações sobre o empréstimo estiverem disponíveis no Portal Emprega Brasil e vinculadas ao CNPJ do empregador.
18. Como deve ser feito o desconto da parcela do empréstimo consignado quando o funcionário é desligado da empresa e recontratado no mês seguinte?
A empresa que recontrata o empregado só deve realizar o desconto das parcelas do empréstimo quando, no portal Emprega Brasil, os dados do colaborador estiverem atualizados com a nova matrícula.
19. O que acontece se a empresa não pagar o eConsignado no prazo?
Para as competências de 05/2025 à 01/2026, o recolhimento do eConsignado não pode ser feito em atraso via FGTS digital. A empresa deve negociar diretamente com a instituição financeira.
A partir da competência 02/2026 o FGTS Digital passa a emitir as guias em atraso do consignado, acrescido por:
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Correção pelo IPCA
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Juros de 0,033% ao dia
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Multa de 2%
Para gerar a guia no FGTS Digital, no módulo Gestão de Guias:
1. Acesse Emissão de Guia de Consignados Vencidos
2. Selecione a competência
3. Defina a data de vencimento
4. Emita a guia com os atrasados
20. Quais são as penalidades para a empresa que não repassa o desconto do eConsignado?
A empresa pode ser acusada de apropriação indébita, que é um crime, e o sócio pode ser responsabilizado.
21. Porque o valor do eConsignado não aparece no Portal do FGTS Digital para recolhimento?
Se os valores do empréstimo Crédito do Trabalhador não estiverem aparecendo no portal do FGTS Digital, confira se o empréstimo foi cadastrado corretamente, com o Tipo de Empréstimo 'Crédito do Trabalhador' e a rubrica 9750, se o desconto foi efetuado na folha de pagamento do colaborador e se os eventos S-1200, S-2299 e S-2399 já foram enviados ao eSocial.