Perguntas e Respostas eConsignado

Em 21 de março de 2025, o governo federal lançou o programa Crédito do Trabalhador (eConsignado). Para te ajudar, confira as principais dúvidas:
 
 
Tópico 1 - Gerais/Empresa
 
1) O que é o eConsignado?
É uma modalidade de empréstimo consignado oferecida através da CTPS digital, onde o desconto é feito diretamente na folha de pagamento do trabalhador.
 
2) A empresa precisa ter convênio com o banco?
Não, a empresa não precisa ter convênio com o banco. O processo é feito diretamente entre o trabalhador e a instituição financeira.
 
3) Como saber se o empregado contratou o empréstimo? 
O DET irá notificar as empresas entre os dias 21 e 25, após a contratação, para que elas possam identificar os empregados que solicitaram o empréstimo. Após receber a notificação, acesse o Portal Emprega Brasil e faça a emissão da relação dos descontos que deve fazer na folha de pagamento. O acesso ao Portal Emprega Brasil deve ser feito todos os meses para consulta.
 
4) O que é o Portal Emprega Brasil?
É o portal onde a empresa acessa informações sobre os empréstimos consignados dos seus empregados.
 
Tópico 2 - Solicitação do eConsignado
 
1) Quem pode solicitar o eConsignado?
Trabalhadores com carteira assinada, incluindo empregados CLT, empregados domésticos, empregados de MEI, e diretores não empregados que optaram pelo FGTS.
 
2) Empregados estrangeiros podem solicitar o eConsignado?
Sim, desde que atendam aos critérios de elegibilidade, como ter um contrato de trabalho válido.
 
3) Empregados intermitentes podem solicitar o eConsignado?
Não, trabalhadores intermitentes não têm direito ao eConsignado.
 
4) Empregados em contrato de experiência podem solicitar o eConsignado?
Não, apenas trabalhadores com contrato indeterminado têm direito.
 
5) Em uma empresa com CNO, funcionário consegue fazer o empréstimo?
A CTPS vai verificar a categoria do trabalhador, não o tipo de empregador. Poderão pegar empréstimos previstos da lei 10.820/2003 os trabalhadores das categorias 101, 104 e 721.
 
6) Como o trabalhador solicita o eConsignado?
O trabalhador deve acessar a CTPS digital, simular o empréstimo e aceitar uma proposta de uma instituição financeira conveniada.
 
7) O que fazer quando o empregado não consegue solicitar o eConsignado?
Verifique se ele atende aos critérios de elegibilidade e se há margem disponível na folha de pagamento.
 
8) Como é feita a renegociação do eConsignado?
O trabalhador deve negociar diretamente com a instituição financeira para ajustar parcelas ou saldo.
 
10) A margem de contratação para quem tem pensão alimentícia, pode ocorrer de ficar saldo negativo?
Pela portaria 435/2025, a CTPS deveria considerar a pensão alimentícia no momento de calcular a Margem Consignável.
 
Tópico 3 - Folha de Pagamento
 
1) Qual é o impacto do eConsignado na folha de pagamento?
O eConsignado deve ser tratado como um desconto compulsório, prioritário sobre descontos voluntários.
 
2) Quando começam os descontos do eConsignado?
Os descontos começam na folha de pagamento de maio de 2025 para contratos firmados entre 21/03 e 20/04 de 2025.
 
3) Qual é o limite de desconto do eConsignado na folha de pagamento?
O desconto não pode ultrapassar 35% da remuneração disponível do trabalhador.
 
4) O que é considerado remuneração disponível?
É o somatório das rubricas de vencimento com incidência de contribuição previdenciária, subtraindo-se descontos compulsórios, INSS, IRRF e contribuições previdenciárias.
 
5) Qual é a ordem a ser seguida quando há diferentes tipos de desconto, como planos e outros empréstimos?
A empresa deve fazer primeiro os descontos compulsórios, previstos em lei (INSS, Retenção do IR, Empréstimo Consignado, entre outros) ou por determinação judicial (Pensão Alimentícia). Os descontos voluntários vêm em seguida.
 
6) O que deve ser feito para aplicar o desconto quando o funcionário não possui saldo devido às faltas?
A empresa sempre deve apurar a remuneração disponível. Se ela deu valor 0,00 (zero), então não há o que descontar do trabalhador naquela folha de pagamento. A empresa deverá notificá-lo que o desconto não foi possível, para que ele procure o banco para pagar a parcela.
 
7) O que deve ser feito se o funcionário já tem 30% do valor líquido comprometido na folha de pagamento?
A empresa deve seguir a Portaria MTE 435/2025 e calcular a remuneração disponível, limitando o desconto a 35% do valor encontrado. Descontos voluntários, como plano de saúde, farmácia, previdência complementar não entram nesse cálculo.
 
8) O que acontece se a empresa descontar valores superiores ao devido em relação ao crédito do trabalhador?
A empresa deve ter muita atenção e descontar apenas os valores que ela buscou no Portal Emprega Brasil, sob o risco de cometer o crime de apropriação indébita.
 
9) Como a empresa efetua o desconto do eConsignado na folha?
A empresa deve cadastrar o empréstimo no sistema de folha de pagamento e utilizar uma rubrica específica para o eConsignado.
 
10) Como a empresa deve proceder com empregados que têm empréstimos em mais de uma empresa?
O desconto é feito apenas na empresa onde o contrato foi vinculado, a menos que haja transferência de vínculo.
 
11) Como a empresa deve proceder em caso de múltiplos vínculos?
O trabalhador escolhe em qual vínculo deseja vincular o empréstimo no momento da contratação.
 
12) O que fazer se o sistema não permitir o desconto do eConsignado?
Verifique se a rubrica utilizada está configurada corretamente com a natureza específica para o eConsignado.
 
13) Como a empresa deve comunicar o trabalhador sobre o desconto parcial?
A empresa deve informar o trabalhador que ele deve pagar a diferença diretamente ao banco.
 
14) O que acontece se o trabalhador não autorizar o uso do FGTS como garantia?
O FGTS não será utilizado como garantia, e o banco não poderá bloquear valores do saldo de FGTS.
 
Tópico 4 - Rescisão
 
1) E se o funcionário solicitar demissão? Como proceder em relação aos valores a serem descontados?
A empresa fará o desconto da parcela do mês sobre as verbas rescisórias, respeitando o limite de 35% sobre a Remuneração Disponível. Então, o trabalhador deverá procurar a instituição financeira para definir como ocorrerão os pagamentos das parcelas futuras.
 
2) Em caso de rescisão, desconta-se até 35%. Como é determinado o valor da parcela?
A empresa vai descontar apenas 01 (uma) parcela no momento da rescisão, limitada a 35% da remuneração disponível calculada sobre as verbas rescisórias.
 
3) Se um funcionário solicita um empréstimo no mesmo dia em que pede demissão, a empresa pode recusá-lo?
O sistema da CTPS possui atualização muito rápida com o eSocial. Mas se o trabalhador conseguiu fazer um empréstimo um dia antes de ser demitido, irá pagar as parcelas diretamente com a instituição financeira, não cabendo nenhuma retenção no momento do desligamento, pois a primeira parcela só irá ocorrer em competência futura.
 
Tópico 5 - Recolhimento/Pagamento eConsignado
 
1) Como é feito o recolhimento do eConsignado?
O recolhimento é feito através do FGTS digital, em uma guia única que inclui tanto o FGTS quanto o eConsignado.
 
2) É possível gerar somente o valor do eConsignado no FGTS Digital?
Sim, é possível gerar uma guia exclusiva com os valores do eConsignado, separados do FGTS, utilizando a guia parametrizada no FGTS digital.
 
3) O que acontece se a empresa não pagar o eConsignado no prazo?
O recolhimento do eConsignado não pode ser feito em atraso via FGTS digital. A empresa deve negociar diretamente com a instituição financeira.
 
4) Quais são as penalidades para a empresa que não repassa o desconto do eConsignado?
A empresa pode ser acusada de apropriação indébita, que é um crime, e o sócio pode ser responsabilizado.

Marcar todos como lidos