Importante!
Verificamos que em alguns casos a base de PIS para férias proporcionais em 01/2025 não está sendo gerada quando as férias foram pagas em 12/2024. Nosso time de produto está priorizando o ajuste para liberação o mais breve possível.
Se está apresentando diferença de PIS sobre férias na DCTFWeb na competência 01/2025, informamos que para correção, será necessário atualizar o sistema para versão 10.5A-01-07 ou superior, recalcular as férias, rescisões (com férias) e a folha mensal e em seguida reenviar os eventos periódicos ao eSocial. Para isso, siga os passos:
1 - Atualizar sistema para 10.5A-01-07 ou superior
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Se você utiliza Dominio Web, o sistema será atualizado automaticamente na madrugada do dia 13/02.
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Se você utiliza o Domínio instalado em seu computador/servidor, clique aqui, faça download da atualização 07 e atualize seu sistema.
2 - Conferir rubricas de Férias
É preciso que as rubricas 9449 e 9557 estejam com as incidências de PIS zeradas, pois com a atualização do sistema, foram criadas novas rubricas para o cálculo:
1. Acesse o menu Arquivo > Rubricas;
2. Localize as rubricas 9449 - BASE INSS DE FERIAS e 9557 - DESCONTO BASE INSS DE FERIAS;
3. Na guia e-Social, no campo PIS, deixar a incidência 00 - Não é base de cálculo do PIS/PASEP;
4. Clique em [Gravar] caso tenha ajustado a incidência.
3 - Recalcular Férias e Rescisão
Após atualizar o sistema, para que os valores do PIS sejam corrigidos, recalcule as férias e rescisões (com férias):
1. Para empresas com diferença de PIS, caso a folha já esteja fechada no eSocial, realize a reabertura (S-1298) e exclua o evento de pagamento (S-1210);
2. Para verificar quais férias ou rescisões precisam ser recalculadas, acesse Relatórios > Folha > Relação de Férias ou Relação de Rescisão, e informe o período de 01/01/2025 a 31/01/2025;
3. Identifique as férias ocorridas durante a competência de 01/2025. Considere também as férias particionadas, com início em 12/2024 e término em 01/2025, ou início em 01/2025 e término em 02/2025. Para recalcular, acesse o menu Processos > Férias, clique em [Consultar...] e depois em [Recalcular];
4. Identifique as rescisões ocorridas durante a competência de 01/2025. Para recalcular, acesse o menu Processos > Rescisão e clique em [Recalcular].
4 - Recalcular Folha Mensal 01/2025
Após recalcular as férias e rescisões, recalcule também a folha mensal de 01/2025:
1. Nas empresas que possuem diferença de PIS, acesse o menu Processos > Cálculo;
2. Informe a Competência 01/2025;
3. Selecione a opção [x] Realizar recálculo geral e e clique no botão [Calcular].
Atenção!
O recálculo das Férias, Rescisões e da Folha Mensal da competência 01/2025 poderá apresentar diferenças de INSS, devido a atualização da Tabela.
5 - Reenviar eventos periódicos ao eSocial
Por fim, para atualizar os valores na DCTFWeb, reenvie os eventos periódicos ao eSocial:
1. Envie a retificação do evento S-2299 (Janela de Rescisão);
2. Após, acesse o menu Relatórios > e-Social > Eventos periódicos;
3. Informe a Competência 01/2025 e 12/2024 (se houve recalculo de férias);
4. Selecione os eventos [x] S-1200 - Remuneração e [x] S-1210 - Pagamentos;
5. Clique no botão [Enviar Todos];
6. Aguarde a validação dos eventos no eSocial;
7. Em seguida, selecione o evento [x] S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos e clique em [Enviar Todos];
8. Aguarde a validação e confira os valores calculados na DCTFWeb.