Esta mensagem é apresentada quando se está emitido a guia DARF IPI, DARF PIS/COFINS Importação, DARF CIDE ou DARF PIS/COFINS ST para período igual ou superior a 01/2025.
A partir da competência Janeiro de 2025, os tributos federais passam a ser enviados pelo MIT com o DARF sendo emitido pela DCTFWeb, apenas os tributos com vencimento diferente de 'Mensal' continuam sendo emitidos pelo SicalcWeb, com posterior abatimento na DCTFWeb.
Para emitir a DARF DCTFWeb, siga os passos:
Emissão DARF
1 - Acesse o menu Relatórios > Guias > Federais > DARF DCTFWeb;
2 - Informe o Período inicial e final para emissão da guia;
3 - Selecione no campo 'Tipo de folha' a opção:
• Todas: para gerar a guia com todas as informações e categorias abaixo;
• Geral: para gerar somente a guia DARF da competência selecionada;
• 13º Salário: para gerar somente de 13º Salário;
• Reclamatória trabalhista: para emitir a guia somente de reclamatórias trabalhistas.
4 - Clique em [OK] para emitir a guia DARF DCTFWeb;
5 - Selecione o certificado digital da empresa, para concluir a emissão.