RS - Como calcular ICMS sobre estoque de mercadorias excluídas do regime da Substituição Tributária conforme o Decreto Nº 57.848/2024?

Exclusivo para o Rio Grande do Sul.
 
Confira abaixo como fazer o levantamento de estoque dos produtos que foram excluídos da substituição tributária e como aproveitar o valor do crédito do ICMS sobre estoque, conforme o Decreto Nº 57.848/2024.

A quem se destina essa solução?
Essa solução se destina aqueles contribuintes substituídos, que possuem em seus estoques produtos que foram comprados sobre o regime de Substituição Tributária, e que a partir de 11/2024 estão excluídos do regime de Substituição Tributária, e consequentemente passam a ter a saída com ICMS destacado. 
 
Ex.: Antes do Decreto Nº 57.848/2024, esses contribuintes substituídos compravam as mercadorias de Substitutos, ou de outros Substituídos, com o imposto já recolhido até consumidor final. Dessa forma, escrituravam a entrada sem o crédito do imposto, e na saída também não destacavam o débito (CST 60 - ICMS Cobrado Anteriormente). A partir de agora, a saída terá o destaque do imposto normalmente, então é necessário levantar os estoques para poder tomar o devido crédito do imposto que já foi recolhido em etapas anteriores, conforme previsto no Decreto Nº 57.848/2024.

Quais os valores serão considerados para o levantamento de estoque?
Para que o levantamento de estoque do sistema seja realizado corretamente, é necessário que nas notas fiscais de compra dessas mercadorias, tenha o preenchimento dos valores de Base de Cálculo ICMS ST Valor do ICMS ST em campos próprios, conforme as situações abaixo:
 
Compra de Substituto Tributário
Se a sua compra é de um Substituto Tributário, ou seja, de uma indústria ou importador que tem a responsabilidade de recolher o imposto até consumidor final, os valores devem estar preenchidos na guia Estoque, no quadro 'ICMS SUBST. TRIBUTÁRIA' (Imposto 9-SUBTRI), conforme abaixo:
 
 
Compra de Substituto Tributário que não fez o recolhimento (Solidário)
Se a sua compra é de um Substituo, porém que deixou de fazer o destaque e recolhimento do ICMS ST, situação em que você é responsável solidário e terá de recolher o imposto na entrada, os valores devem estar preenchidos na guia Estoque, no quadro 'ICMS ST Antecipação Total' (Imposto 31-ST/AT), conforme abaixo:
 
 
Compra de Substituído Tributário
Se a sua compra é de um Substituído Tributário, ou seja, de uma empresa que já recebeu as mercadorias com o imposto recolhido, os valores devem estar preenchidos na guia Estoque, no quadro 'ICMS ST Retido', conforme abaixo:
 
 
Importante!
Se os valores referente ao ICMS ST não estiverem preenchidos nos campos próprios das notas fiscais de entrada, o comportamento automático de levantamento de estoque do sistema não será efetivo, pois o sistema considera esses valores.

Como realizar o levantamento de estoque?
Antes de demonstrar como realizar o levantamento de estoque, precisamos deixar claro o que se refere o termo 'Entradas mais recentes', pois esse será um termo bastante usado nessa explicação. Esse termo será utilizado para se referir as últimas entradas do produto até que seja comportado a quantidade em estoque na data do levantamento. Ex.: Se a quantidade em estoque na data do levantamento for de 950 unidades, o sistema irá buscar as últimas entradas deste produto até comportar quantidade de 950 unidades.
 
1 - Acesse o menu Movimentos > Estoque > Levantamento de Estoque > Estoque Substituição Tributária;
2 - Na guia Geral, campo Data fim da substituição tributária, preencha com 01/11/2024, que é a data que os produtos do Decreto Nº 57.848/2024 passaram a ser tributados sem Substituição Tributária;
3 - O campo Data do levantamento do estoque será preenchido automaticamente com a data anterior a Data fim da substituição tributária;
4 - No campo Embasamento legal, selecione a opção Decreto Nº 57.848/2024;
 
 
Importante!
• A opção 'Aproveitar em parcela única o valor do crédito do ICMS sobre estoque na competência' deverá ser utilizada por aqueles contribuintes que desejam aproveitar o crédito em parcela única, no mês em que seria apropriado a última parcela, conforme item '23.5.1.2' da Instrução Normativa RE Nº 55 DE 27/06/2022. 
• A opção 'Adjudicação do crédito do ICMS sobre estoque, aproveitado fora do prazo previsto, em' deverá ser utilizada por aqueles contribuintes que não realizaram a emissão da nota fiscal de adjudicação do crédito no tempo correto, que seria no mês 11/2024. Então se a empresa fez a emissão da NF após 11/2024, terá de marcar essa opção e definir a data em que fez a emissão da nota fiscal.
• A opção 'Apropriar acumuladamente as parcelas adjudicadas não apropriadas em períodos anteriores' deverá ser utilizada por aqueles contribuintes que desejam realizar a apropriação de forma acumulada as parcelas adjudicadas que não foram apropriadas em períodos anteriores. Então se a data da opção 'Adjudicação do crédito do ICMS sobre estoque, aproveitado fora do prazo previsto, em:' for selecionada 11/2024 o sistema irá gerar 2 parcelas de forma acumulada, sendo uma do período de 10/2024 e outra de 11/2024 e irá gerar as parcelas subsequentes dos períodos posteriores de acordo com a quantidade de parcelas.
 
5 - Na guia Produtos, primeiramente faça o preenchimento do Filtro, sendo que este filtro será considerado no momento que clicar no botão [Listar produtos];
 
Dica: Informe um NCM específico para listar os produtos com este NCM, facilitando o levantamento de estoque, tendo em vista que muitas vezes a legislação exclui um grupo de produtos de um NCM específico.
 
6 - Além da opção de [Listar produtos] conforme o filtro, você pode incluir manualmente, para isso, clique no botão [Incluir];
 
 
  • Quantidade: Será importado a quantidade em estoque na data do levantamento dos estoques. A informação importada vai variar conforme a opção selecionada no campo Tipo de saldo da guia Geral. Se o tipo de saldo for:
  • Saldo do Produto: o sistema importa a quantidade informado em Movimentos > Estoque > Saldo Final do Produto, importante que caso você utilize essa forma, seja selecionada a data '31/10/2024', como no exemplo abaixo:
 
  • Saldo do Movimento: o sistema importa a quantidade conforme o controle de estoque do próprio sistema (Entradas e Saídas);
Para este exemplo, vamos utilizar a segunda forma, onde para exemplificar, no 'Produto Exemplo 05', foi apresentado 9.500 unidades, pois tivemos uma saída com 500 unidades desse produto.
  • Valor estoque: Será importado o valor contábil das Entradas mais recentes do produto;
  • Preço Unitário e MVA %: Ficarão desabilitados e zerados quando for o Decreto Nº 57.848/2024;
  • Base de cálculo: Será importado o valor dos grupos abaixo das ‘Entradas mais recentes’ dos produtos:
• 1º - Campo Base Cálculo do quadro ‘ICMS SUBST. TRIBUTÁRIA’ da guia Estoque (Imposto 9 - SUBTRI);
• 2º - Campo Base Cálculo do quadro ‘ICMS ST Antecipação Total’ da guia Estoque (Imposto 31 - ST/AT);
• 3º - Campo Base Cálculo do quadro ‘ICMS ST Retido’ da guia Estoque (ICMS Retido em operações anteriores);
 
  • Base Cálculo ST Unit: Será o resultado da divisão das colunas Base de Cálculo / Quantidade;
  • Alíq: Será importada a alíquota da Substituição Tributária conforme as considerações abaixo:
• 1º - Campo Alíquota do quadro ‘ICMS SUBST. TRIBUTÁRIA’ da guia Estoque (Imposto 9 - SUBTRI);
• 2º - Campo Alíquota do quadro ‘ICMS ST Antecipação Total’ da guia Estoque (Imposto 31 - ST/AT);
• 3º - Caso as regras acima a alíquota encontrada for ‘0,00%’ será utilizado a alíquota interna definida no cadastro do produto.
 
OBS: Se na regra das ‘Entradas mais recentes’ possuir mais de uma nota sendo considerada, o sistema irá buscar a alíquota da última compra (Compra mais recente).
 
  • Valor ICMS ST Unit: Será a Base Cálculo ST Unit. X Alíquota;
  • Valor ICMS: Será o resultado das colunas Valor ICMS ST Unit. X Quantidade;
 
• No campo Valor total do ICMS sobre levantamento do estoque, será gerado a soma do campo ‘Valor ICMS’ de todos os produtos listados no quadro ‘Produtos excluídos da Substituição Tributária’
• O sistema seta automaticamente 6 parcelas, mas caso necessário pode informar a quantidade desejada;
• No campo Valor da parcela do crédito do ICMS sobre o estoque, será gerado o valor da primeira parcela de crédito calculada, ou seja, o valor do campo ‘Valor total do ICMS sobre levantamento do estoque’ dividido pelo campo ‘Quantidade de parcelas para crédito’;
 
8 - Na guia Contabilidade, realize os lançamentos e clique no botão [Gravar] para concluir.
 
Lançamento da Nota Fiscal de Aproveitamento do Crédito e Apuração
A nota fiscal de aproveitamento do crédito sobre estoque deve ser emitida e escriturada no mesmo mês em que acontecer o levantamento de estoque, ou seja, no caso do Decreto Nº 57.848/2024, deverá ser no mês 11/2024.
 
1 - Acesse o menu Movimentos > Entradas e efetue o lançamento com o valor total do ICMS sobre o levantamento do estoque;
 
Este lançamento deve conter:
  • Situação ‘Documento fiscal emitido com base em Regime Especial ou Norma Especifica’.
  • Acumulador com o imposto ‘01-ICMS’ e na guia Estadual II, selecionada a opção "Nota de aproveitamento de crédito de ICMS - Livro II, Art. 26, II" ao lado selecionado ‘ICMS s/estoque merc. excluída da Subst. Tributária’.
  • No campo Hipótese de ressarcimento, selecione a opção 'Entrada no estabelecimento do adquirente que ensejar direito a crédito fiscal - Livro III, art. 23, IV, RICMS';
  • Guia Estadual com o código do lançamento de exclusão efetuado anteriormente.
  • O valor da nota será zero, e na linha do imposto 1-ICMS será informado o valor total do crédito na coluna 'Valor imposto', conforme abaixo:
 
 
2 - Grave o lançamento e Apure o período do Levantamento:
 
Importante!
Caso tenha marcado a opção 'Adjudicação do crédito do ICMS sobre estoque, aproveitado fora do prazo previsto, em' no levantamento de estoque, e definido uma outra data para a Adjudicação do crédito, a NF de aproveitamento deverá ser escriturada nessa mesma data informada na opção no levantamento de estoque. Ex.: Se no levantamento de estoque você marcar a opção 'Adjudicação do crédito do ICMS sobre estoque, aproveitado fora do prazo previsto, em, e no campo ao lado informar a data 12/2024, então a NF de entrada de aproveitamento do crédito também deverá ficar no mês 12/2024. Além disso, quando estiver marcado essa opção, no lançamento da NF será necessário preencher o campo 'Visto eletrônico' também.
 
3 - A primeira parcela será aproveitada no período do levantamento, e será a diferença da linha Exclusão e Estorno, conforme demonstrado abaixo:
 
 
4 - Ao apurar o mês seguinte, veja que é demonstrado o valor da parcela do crédito do ICMS sobre o estoque.
 
 
EFD ICMS IPI (SPED Fiscal)
1 - Acesse o menu Relatórios > Informativos > Federais > SPED Fiscal, e informe o período de emissão;
2 - No mesmo período da 'Data fim da Substituição Tributária', deverá acessar o botão 'Inventário';
 
 
3 - E dentro do botão inventário deverá ser selecionado a opção 'Gerar inventário das mercadorias incluídas/excluídas no regime da Sub. Tributária', e no campo 'Mês do levantamento dos estoques' deverá ser informado o mês da 'Data do levantamento dos estoques';
 
 
4 - Após, faça a emissão do SPED Fiscal do período e avalie os registros E110, E111, H005, H010, H020, 1200 e 1210 emitidos.
 
Informação complementar
• Caso tenha marcado a opção 'Adjudicação do crédito do ICMS sobre estoque, aproveitado fora do prazo previsto, em' no levantamento de estoque, para o SPED Fiscal será necessário gerar o bloco H no EFD ICMS IPI de 11/2024, então por mais que a NF de aproveitamento do crédito fique em um período posterior, o bloco H precisa ser gerado em 11/2024. Dessa forma pode ser necessário a retificação da EFD ICMS IPI nesse caso, conforme previsto na legislação.
• Caso o imposto 01-ICMS esteja configurado com a periodicidade quinzenal ou decendial, o sistema gera as informações do levantamento do estoque das mercadorias excluídas do regime de substituição tributária uma única vez na competência, na segunda quinzena ou no terceiro decêndio.

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