Para que o contribuinte não receba pró-labore, você pode escolher entre as duas opções: desligá-lo ou ajustar o salário para zero.
Desligamento
Ao optar pelo desligamento, o eSocial registra o evento S-2399, dispensando a necessidade de remuneração (S-1200). Caso o contribuinte volte a receber pró-labore, será necessário cadastrá-lo novamente.
1 - Acesse o menu Processos > Rescisões > Individual;
2 - Informe o Colaborador e Demitido em, último dia trabalhado;
3 - Em Motivo, é demonstrado o código 99 - Demitido;
4 - Clique em [Calcular], confirme os valores;
5 - Depois clique [Enviar eSocial], e acompanhe o envio do evento S-2399 no Painel de Pendências do eSocial.
Alteração Salarial
Com a alteração salarial, o cadastro do contribuinte permanece ativo e o evento S-2306 é registrado pelo eSocial. No fechamento (S-1299), será emitida a advertência 163, indicando a ausência de remuneração. Se o contribuinte voltar a receber pró-labore, será necessário ajustar o salário.
1 - Acesse o menu Processos > Alteração Salarial > Individual;
2 - Informe o Colaborador e clique em [Novo];
3 - Na guia Alterações, informe a Data de início do alteração e o Motivo;
4 - Na guia Salário, em Tipo de reajuste selecione Novo salário;
5 - Informe 0,00 em Valor;
6 - Clique em [Gravar] e confirme em [Sim] na mensagem de atenção;
7 - Acompanhe o envio do evento S-2306 no Painel de Pendências do eSocial;
8 - Caso o contribuinte tenha lançamentos fixos de rubricas, informe a data de término;
9 - No cálculo da folha mensal, não haverá valores para o contribuinte e a remuneração (S-1200) não será enviada ao eSocial.