Cadastro da Exclusão
Inicialmente, faça o cadastro da exclusão, indicando
1. Acesse o menu Arquivos > Exclusões;
2. Clique no botão [Novo] e informe a Descrição da exclusão;
3. Na guia Geral, quadro Excluir do imposto, selecione a opção '[x] Ambos';
4. Acesse a guia Grupos. Nesta guia, os quadros serão habilitados de acordo com a Qualificação da Pessoa Jurídica definida nos parâmetros;
5. No campo Grupo do IRPJ e Grupo CSLL, tecle 'F2' e selecione o Código ECF conforme a qualificação da empresa:
• '109' - Para Pessoa Jurídica em Geral e Atividade Geral;
• '283' - Para Pessoa Jurídica em Geral e Atividade Rural;
• '108' - Para Pessoa Jurídica Componente do Sistema Financeiro;
• '95' - Para Sociedades Seguradoras, de Capitalização ou Entidade Aberta de Previdência Complementar.
6. Na guia Contas, clique no botão [Incluir] e informe o Código da conta contábil utilizada nos lançamentos contábeis da exclusão;
7. Clique em [Gravar] para finalizar o cadastro.
Lançamento da Exclusão
Faça os lançamentos de exclusão com o cadastro criado anteriormente:
1. Acesse o menu Movimentos > Lançamentos do IRPJ > Lucro Real > Exclusões Atividade Geral e clique em [Novo];
2. Informe a Data e, no campo Grupo, tecle 'F2' e selecione a exclusão cadastrada;
3. No campo Complemento, adicione uma descrição para identificar a exclusão;
4. No quadro Exclusões, clique em:
• [Incluir em grupo] para incluir as exclusões cadastradas para o Grupo; ou
• [Incluir] para preencher a exclusão manualmente; ou
• [Importar em grupo] para importar o saldo da conta contábil vinculada à exclusão.
5. Ao incluir manualmente, na coluna Código, pressione 'F2', selecione a exclusão e preencha o Valor e o tipo de saldo 'C' (Crédito);
6. Clique em [Gravar].
Apuração
Acesse o menu Movimentos > Calcular, informe o Período e clique no botão [Calcular] para realizar a apuração.
DIRBI (Módulo Escrita Fiscal)
Após a apuração no LALUR, os valores do benefício devem ser indicados no informativo DIRBI para que sejam declarados corretamente junto à Receita Federal. Conforme a IN RFB nº 2198/2024, o benefício Inovação Tecnológica - Subvenções Governamentais da União passa a declarar tanto o IRPJ quanto a CSLL na DIRBI.
1. Acesse o menu Relatórios > Informativos > Federais > DIRBI > Enviar Arquivos;
2. Informe o campo Mês/Ano com a competência da apuração;
3. Clique no botão [Outros Dados];
4. Acesse a guia Lalur;
5. Na subguia IRPJ, localize o benefício Inovação Tec. Subvenções Governamentais União e informe os valores nos campos Sem Benefício, Com Benefício e Valor Usufruído, ou clique no botão [Importar Lalur] para que o sistema preencha automaticamente os valores do IRPJ conforme a apuração;
6. Na subguia CSLL, localize o benefício Inovação Tec. Subvenções Governamentais União e informe os valores nos campos Sem Benefício, Com Benefício e Valor Usufruído, ou clique no botão [Importar Lalur] para que o sistema importe automaticamente o valor da CSLL;
7. Clique em [OK] para gravar os dados informados.
8. Antes do envio, confira as informações. Para isso, no quadro Gerar, selecione a opção '[x] Relatório' e clique em [OK] para gerar o relatório de conferência;
9. Conferida as informações, retorne a tela principal e no quadro Gerar, selecione '[x] Site Receita';
10. Clique em [OK] para a transmissão do informativo.
Informações Complementares
• O botão [Importar Lalur] importa automaticamente o valor da CSLL a partir do campo (-) Receitas de subvenções governamentais para remuneração de pesquisadores empregados em atividades de inovação tecnológica da tela de cálculo, utilizando os códigos ECF 109, 283, 108 ou 95 conforme a qualificação da Pessoa Jurídica. São considerados os tipos de cálculo Anual/Balanço de Redução e Suspensão e Trimestral. Para o cálculo anual, é considerado o valor de dezembro; para o cálculo trimestral, o valor de cada trimestre.
• Conforme a Tabela Dinâmica do SPED ECF, esta exclusão possui indicador de relacionamento '2 - Com Conta Contábil'. Por isso, a guia Contas deve ser preenchida obrigatoriamente.