Parar calcular o benefício de Inovação Tecnológica - Amortização Acelerada de Bens Intangíveis, siga os passos a seguir.
1 - Acesse o menu Arquivos > Base Negativa e Parte B;
2 - Clique no botão [Novo], para incluir um cadastro;
3 - No campo Descrição informe o nome da conta de Parte B;
4 - No campo Conta, selecione a opção 'Parte B';
5 - No campo Compensar, selecione a opção 'Não compensar';
6 - No campo Tipo de conta SPED ECF, selecione a opção '2.085 - Incentivo Fiscal - Amortização Acelerada Incentivada';
7 - No campo Data cadastro, informe a data inicial do controle;
8 - Clique o botão [Gravar] para concluir.
1 - Acesse o menu Arquivos > Exclusões;
2 - Clique no botão [Novo] e informe a Descrição da exclusão;
3 - Na guia Geral, quadro Excluir do imposto, selecione a opção '[x] IRPJ';
4 - Acesse a guia Grupos. nesta guia, os quadros são habilitados de acordo com a Qualificação da Pessoa Jurídica definida nos parâmetros;
5 - No campo Grupo do IRPJ, tecle 'F2' e selecione o Código ECF:
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'121' - Para Pessoa Jurídica em Geral e Atividade Geral;
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'295' - Para Pessoa Jurídica em Geral e Atividade Rural;
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'122' - Para Pessoa Jurídica Componente do Sistema Financeiro;
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'102' - Para Sociedades Seguradoras, de Capitalização ou Entidade Aberta de Previdência Complementar.
6 - Acesse a guia Base Negativa e Parte B;
7 - Selecione a opção '[X] Registrar automaticamente na Parte B os lançamentos efetuados com esta exclusão';
8 - Preencha o campo Conta Parte B e o Histórico;
9 - Clique em [Gravar] para finalizar o cadastro.
Importante!
A Tabela Dinâmica do SPED ECF indica que esta exclusão tem indicador de relacionamento '1 - Com Conta da Parte B' ou '3 - Com Conta da Parte B e Conta Contábil'. Portanto, o preenchimento da guia Contas é opcional, enquanto o preenchimento da guia Base Negativa e Parte B é obrigatório.
1 - Acesse o menu Movimentos > Lançamentos do IRPJ > Lucro Real > Exclusões Atividade Geral e clique em [Novo];
2 - Informe a Data e sobre o Grupo tecle 'F2' e selecione o código da exclusão;
3 - No campo Complemento, informe uma descrição para o lançamento;
4 - No quadro Exclusões, clique no botão [Incluir em grupo];
5 - Na coluna Valor informe o valor do lançamento;
6 - Clique em [Gravar].
OBS: O botão [Importar em Grupo] ou [Importar saldo] podem ser utilizadas quando a guia Contas do cadastro da exclusão foi preenchida.
Importante!
Caso a guia Contas do cadastro da exclusão tenha sido preenchida, o valor do lançamento de exclusão deve ser igual ao saldo presente na conta contábil no módulo contabilidade, levando em conta o grupo, natureza da conta e período.
1 - Acesse o menu Movimentos > Calcular;
2 - Informe o quadro Período e clique no botão [Calcular].
O valor importado para a DIRBI considera o imposto que deixou de ser recolhido, por conta do calculo do benefício.
O anexo único da IN 2.198/2024 indica que o benefício deve ser declarado apenas para o IRPJ.