Este erro geralmente ocorre, quando o valor do saldo credor do mês anterior que está sendo aproveitado (valor de saldo credor informado no sistema), não está de acordo com o saldo de crédito para aproveitar no mês seguinte, que provavelmente foi informado no mês anterior.
Exemplo:
No mês de Janeiro sobrou um crédito, ou seja, restou o valor de crédito para aproveitar no mês seguinte de 1.000,00. Porém após o envio da DIME do mês de Janeiro podem ter sido lançadas notas de entrada aumentando este valor de crédito do mês anterior, desta forma ao enviar a DIME de Fevereiro o SEFAZ faz esta comparação com o saldo disponível o mês anterior e o saldo que está sendo utilizado no período.
Orientamos a entrar em contato com o SEFAZ, afim de identificar se realmente foi no mês anterior que divergiu este crédito, fazendo comparações com o valor que você possui no sistema e o valor informado ao Estado.
No sistema, você poderá acessar o menu RELATÓRIOS, ACOMPANHAMENTO, ENTRADAS, e avalie se as notas estão de acordo com os valores presentes no SEFAZ.
OBS: Verifique também se o saldo credor para o mês seguinte da DIME, é o mesmo que está sendo informado na DIME deste mês.