A Declaração do ICMS Devido sobre o Estoque de Mercadorias Ingressadas no Regime de Substituição Tributária e Emissão do Documento de Arrecadação (DISE) é apresentada por todos os estabelecimentos de contribuinte, enquadrado ou não no regime do Simples Nacional, que possuírem em estoque mercadorias ingressadas no regime de substituição tributária, conforme disposto no RICMS-SC, Anexo 3, art. 35.
A
Portaria SEF 103/2008 orienta a utilização do S@t para preenchimento das informações, assim como todos os passos de geração da Declaração.
Ao final do preenchimento e confirmação da declaração, é gerado o número da declaração que pode ser preenchida na janela DRCST no sistema.
Importante!