O que é a DISE?

A Declaração do ICMS Devido sobre o Estoque de Mercadorias Ingressadas no Regime de Substituição Tributária e Emissão do Documento de Arrecadação (DISE) é apresentada por todos os estabelecimentos de contribuinte, enquadrado ou não no regime do Simples Nacional, que possuírem em estoque mercadorias ingressadas no regime de substituição tributária, conforme disposto no RICMS-SC, Anexo 3, art. 35.
 
Portaria SEF 103/2008 orienta a utilização do S@t para preenchimento das informações, assim como todos os passos de geração da Declaração.
 
Ao final do preenchimento e confirmação da declaração, é gerado o número da declaração que pode ser preenchida na janela DRCST no sistema.
 
Importante!
Conforme a Portaria SEF nº 196/2024, a partir de 01/01/2025 não será mais necessário o preenchimento da DISE.

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