PR - Como calcular o Crédito Presumido nas vendas interestaduais por e-commerce?

Exclusiva para o Paraná, para calcular o Crédito Presumido nas saídas interestaduais que destinem mercadorias a consumidor final, pessoa física ou jurídica não contribuinte do ICMS por e-commerce conforme Art. 11-A do Decreto 6.434/2017, siga os passos abaixo:
 
Parâmetros
1 - Acesse o menu Controle > Parâmetros e crie uma vigência para início do cálculo na empresa;
2 - Na guia Geral > Impostos, inclua o imposto '01-ICMS';
3 - Na guia Geral > Estadual > Incentivos, marcar a opção '[x] Crédito Presumido na modalidade de comércio eletrônico "e-commerce" - Art. 11-A Decreto 6.434/17';
 
 
4 - Clique em [Gravar] para concluir.
 
Acumulador
1 - Acesse o menu Arquivos > Acumuladores e cadastre um acumulador de vendas beneficiadas por e-commerce;
2 - Na guia Impostos, inclua o imposto '01-ICMS';
3 - Na guia Estadual, marque a opção '[x] Gerar crédito presumido na apuração', e selecione a opção 'Estabelecimento de comércio eletrônico "e-commerce" - Art. 11-A Decreto 6.434/17';
 
 
4 - Clique em [Gravar] para concluir.
 
Lançamentos
1 - Acesse o menu Movimentos > Saídas e realize os lançamentos com acumulador configurado anteriormente;
2 - Para que os lançamentos se enquadrem no cálculo do benefício, é necessário avaliar alguns itens:
 
• Cliente com UF diferente de Paraná e que não seja contribuinte de ICMS;
• CFOP de operação interestadual;
• Destinado a Consumidor Final;
• A alíquota destacada de ICMS deve ser 17%, 12% ou 4%.
 
 
 
3 - Clique em [Gravar] para concluir.
 
Lançamentos
1 - Acesse o menu Movimentos > Apuração e realize a apuração do período;
 
 
2 - Para entender melhor como o sistema chegou a esses valores, acesse Relatórios > Acompanhamentos > Demonstrativo Crédito Presumido ICMS, e emita o relatório do período;
 
 
O sistema utilizará a seguinte fórmula para chegar aos valores da apuração:
 
 
Após soma-se os valores de Crédito Presumido de cada nota, é importante também avaliar os seguintes pontos:
 
• Nas operações sujeitas às alíquotas de 7% e/ou 12%, o percentual de Carga Tributária será de 2%;
• Nas operações à alíquota de 4%, o percentual de Carga Tributária será de 1%.
 
Informativos
• No SPED Fiscal serão gerados os Registros E110 e E111.

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