RO - Como calcular Crédito Presumido saídas interestaduais mercadoria importada do exterior?

O Crédito Presumido nas saídas interestaduais de mercadoria importada do exterior é um incentivo tributário do estado de Rondônia, instituído pela Lei nº 1.473/2005, que concede ao contribuinte do ICMS um crédito presumido de até 85% do valor do imposto devido nessas operações.
 
Em contrapartida ao benefício, o estado solicita o recolhimento do Fundo de Investimento e de Desenvolvimento Industrial do Estado de Rondônia - FIDER, de que trata o inciso VI do art. 5º desta Instrução Normativa, correspondente ao percentual de 0,2% (dois décimos por cento), e que incidirá sobre a diferença entre o valor da base cálculo de ICMS nas operações de saída interestadual de mercadoria importada do exterior e o valor da base cálculo de ICMS resultante das devoluções interestaduais de mercadorias incentivadas.
 
Para configurar e calcular corretamente, siga os passos abaixo:
 
Parâmetros
Inicialmente, configure os parâmetros com os impostos '1-ICMS' e '165-FIDER-RO' e marque a opção '[x] Crédito presumido nas saídas interest. de mercadoria importada do exterior - Lei nº. 1.473/2005''.
 
1. Acesse o menu Controle > Parâmetros;
2. Se necessário, crie uma [Nova vigência] para o período de cálculo;
3. Na guia Geral > Impostos, inclua os impostos '01-ICMS' e '165-FIDER-RO';
4. Na guia Geral > Estadual > Incentivos, selecione a opção '[x] Crédito presumido nas saídas interest. de mercadoria importada do exterior - Lei nº. 1.473/2005';
 
 
5. Na guia Personaliza > Informativos Federais > SPED, marque a opção '[x] Gera SPED Fiscal';
6. Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
Impostos
Para o crédito presumido nas saídas interest. de mercadoria importada do exterior (Lei nº 1.473/2005), o FIDER-RO deve ser calculado com alíquota de 0,2% (Art. 3º, inciso XI, da LC 283/2003). Verifique a alíquota informada no cadastro do imposto '165-FIDER-RO'.
 
1. Acesse o menu Arquivos > Impostos;
2. Localize o imposto '165-FIDER-RO' e crie uma [Nova Vigência];
3. Na guia Impostos, informe no campo Alíquota imposto, o percentual de '0,20';
 
 
4. Clique no botão [Gravar] para concluir.
 
Produto
Os produtos podem ser configurados manualmente em Arquivos > Produtos ou em lote, conforme indicado abaixo:
 
1. Acesse o menu Utilitários > Alterar Produtos > Alteração de produtos;
2. Clique no botão [Buscar] ou [Busca avançada] para localizar os produtos que serão alterados;
3. Selecione os produtos desejados ou clique em [Todos] para alterar todos, e depois clique em [Alterar...];
4. No quadro Aplicar alteração para, marque a opção '[x] Somente os produtos selecionados';
5. Na guia Impostos > ICMS > Estadual, marque a opção '[x] Produto sujeito ao crédito presumido', e ao lado selecione 'Nas saídas interest. de mercadoria importada do exterior - Lei nº. 1.473/2005';
 
 
6. Clique no botão [Alterar] para concluir.
 
Cadastro Informações Complementares
Notas fiscais de saída interestadual com bens e mercadorias importadas pelo próprio contribuinte devem ser escrituradas com os registros 0450 e C110, sendo alfanuméricos. Se este for o seu caso, configure conforme abaixo:
 
1. Acesse o menu Arquivos > Informações Complementares;
2. Preencha o campo Identificador com 6 dígitos: 'DI' nos dois primeiros caracteres e, nos últimos, o número da declaração de importação vinculada à operação interestadual;
3. No campo Descrição, informe por extenso o número da declaração de importação.
 
 
4. Por fim, clique no botão [Gravar] para salvar.
 
OBS: Se a NF-e de saída interestadual estiver vinculada a mais de uma Declaração de Importação, crie um identificador para cada declaração.
 
Acumulador de Vendas com Crédito Presumido
Configure um acumulador de venda para a operação de crédito presumido. Se cadastrar um acumulador de devolução de venda, utilize a mesma configuração abaixo, exceto pela opção '[x] Devolução', que deve ser marcada na guia Geral. Veja abaixo como configurar o acumulador de venda:
 
1. Acesse o menu Arquivos > Acumuladores;
2. Verifique se você ja possui um acumulador para a operação. Caso não possua, clique no botão [Novo] e cadastre-o; 
3. Caso possua, crie uma [Nova Vigência] para o período atual;
4. Na guia Geral, selecione as opções '[x] Faturamento' e '[x] Receita Bruta';
5. Na guia Impostos, inclua os impostos '01-ICMS' e '165-FIDER-RO';
6. Na guia Estadual, marque a opção '[x] Gerar crédito presumido na apuração', e ao lado selecione 'Crédito presumido nas saídas interest. de mercadoria importada do exterior - Lei nº. 1.473/2005';
 
 
7. Se a empresa precisa gerar os registros 0450 e C110 para notas fiscais de saída interestadual com bens e mercadorias importadas pelo próprio contribuinte, na guia Notas II, marque as opções '[x] Possui informações complementares' e '[x] Informar dados de notas fiscais referenciadas';
 
 
8. Clique no botão [Gravar] para salvar.
 
Lançamento Saída
Importe as notas fiscais ou faça os lançamentos no menu Movimentos > Saídas com acumulador e produtos configurados, e com operação interestadual:
 
1. Acesse o menu Movimentos > Saídas;    
2. Faça o lançamento da nota com o respectivo acumulador criado e um CFOP iniciado em '6-xxx';
 
 
3. Na guia Complementar > Informações Complementares, no quadro Informação complementar de interesse do fisco, inclua a informação complementar criada anteriormente para gerar os registros 0450 e C110;
 
 
4. Se a guia Informação Complementar estiver preenchida, acesse a guia Complementar > Documentos Referenciados > Notas e informe a nota de compra dos produtos importados;
5. Na guia Estoque, insira o produto beneficiado configurado;
 
 
6. Clique no botão [Gravar] para salvar.
 
Apuração
Na apuração, os valores calculados do crédito presumido serão apresentados na linha 'Crédito presumido saídas interestadual de mercadoria importada - Lei nº 1.473/2005'. Siga os passos abaixo para apurar:
 
1. Acesse o menu Movimentos > Apuração e realize a apuração do período;
2. Na Consulta de apuração, os valores serão apresentados conforme abaixo:
 
• Imposto '01-ICMS':
 
 
Para chegar aos valores da apuração de ICMS, o sistema realiza o seguinte cálculo:
 
• Valor de Crédito Presumido: Valor do ICMS nas saídas beneficiadas com crédito presumido * Percentual do Crédito Presumido
• Valor de Crédito Presumido:2.778,69 * 85%
• Valor de Crédito Presumido: 2.361,88
 
• Imposto '165-FIDER-RO':
 
 
Como mencionado na introdução, o FIDER incidirá sobre a diferença entre o valor da base cálculo de ICMS nas operações de saída interestadual de mercadoria importada do exterior e o valor da base cálculo de ICMS resultante das devoluções interestaduais de mercadorias incentivadas.
 
• Valor do FIDER: (BC de ICMS saída interestadual beneficiada - BC de ICMS das devoluções interestaduais de mercadorias incentivadas) * Percentual de FIDER
• Valor do FIDER: R$ 69.467,25 * 0,2
 
Relatório de Crédito Presumido
Você pode conferir as informações do beneficio de maneira detalhada por meio do relatório abaixo:
 
1. Acesse o menu Relatórios > Acompanhamentos > Demonstrativo Crédito Presumido ICMS;
2. Informe o período de conferência e o tipo de crédito presumido: 'Saídas interest. de mercadoria importada - Lei nº 1473/2005';
3. Clique no botão [OK] para emitir.
 
 
Para conferir o FIDER, acesse o menu Relatórios > Impostos > Resumo.
 
SPED Fiscal
Se a empresa precisa gerar os registros 0450 e C110 para notas fiscais de saída interestadual com bens e mercadorias importadas pelo próprio contribuinte, configure a Identificação da Informação Complementar conforme abaixo:
 
1. Acesse o menu Relatórios > Informativos > Federais > SPED Fiscal;
2. Defina a Data inicial e Data final de geração do arquivo;
3. No quadro Opções, no campo Identificação Inf. Complementar, selecione a opção 'Código Identificador';
4. Configure os demais campos conforme necessário e clique em [OK] para gerar o arquivo.

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