Solução exclusiva de Rondônia.
Para calcular o Crédito Presumido nas saídas interest. de mercadoria importada do exterior conforme Lei nº. 1.473/2005, siga os passos:
Parâmetros
Os parâmetros devem ser configurados para permitir o cálculo, além de habilitar os campos em acumuladores e produtos. Siga as orientações abaixo para configurar:
1. Acesse o menu Controle > Parâmetros;
2. Se necessário, crie uma [Nova vigência] para o período de cálculo;
3. Na guia Geral > Impostos, inclua o imposto '01-ICMS';
4. Na guia Geral > Estadual > Incentivos, selecione a opção '[x] Crédito presumido nas saídas interest. de mercadoria importada do exterior - Lei nº. 1.473/2005';

5. Na guia Personaliza > Informativos Federais > SPED, marque a opção '[x] Gera SPED Fiscal';
6. Clique no botão [Gravar] para concluir.
Produto
Os produtos podem ser configurados manualmente em Arquivos > Produtos ou em lote, conforme indicado abaixo:
1. Acesse o menu Utilitários > Alterar Produtos > Alteração de produtos;
2. Clique no botão [Buscar] ou [Busca avançada] para localizar os produtos que serão alterados;
3. Selecione os produtos desejados ou clique em [Todos] para alterar todos, e depois clique em [Alterar...];
4. No quadro Aplicar alteração para, marque a opção '[x] Somente os produtos selecionados';
5. Na guia Impostos > ICMS > Estadual, marque a opção '[x] Produto sujeito ao crédito presumido', e ao lado selecione 'Nas saídas interest. de mercadoria importada do exterior - Lei nº. 1.473/2005';
6. Clique no botão [Alterar] para concluir.
Cadastro Informações Complementares
Notas fiscais de saída interestadual com bens e mercadorias importadas pelo próprio contribuinte devem ser escrituradas com os registros 0450 e C110, sendo alfanuméricos. Se este for o seu caso, configure conforme abaixo:
1. Acesse o menu Arquivos > Informações Complementares;
2. Preencha o campo Identificador com 6 dígitos: 'DI' nos dois primeiros caracteres e, nos últimos, o número da declaração de importação vinculada à operação interestadual;
3. No campo Descrição, informe por extenso o número da declaração de importação.
4. Por fim, clique no botão [Gravar] para salvar.
OBS: Se a NF-e de saída interestadual estiver vinculada a mais de uma Declaração de Importação, crie um identificador para cada declaração.
Acumulador de Vendas com Crédito Presumido
Configure um acumulador de venda para a operação de crédito presumido. Se cadastrar um acumulador de devolução de venda, utilize a mesma configuração abaixo, exceto pela opção '[x] Devolução', que deve ser marcada na guia Geral. Veja abaixo como configurar o acumulador de venda:
1. Acesse o menu Arquivos > Acumuladores;
2. Verifique se você ja possui um acumulador para a operação. Caso não possua, clique no botão [Novo] e cadastre-o;
3. Caso possua, crie uma [Nova Vigência] para o período atual;
4. Na guia Geral, selecione as opções '[x] Faturamento' e '[x] Receita Bruta';
5. Na guia Impostos, inclua o '01-ICMS';
6. Na guia Estadual, marque a opção '[x] Gerar crédito presumido na apuração', e ao lado selecione 'Crédito presumido nas saídas interest. de mercadoria importada do exterior - Lei nº. 1.473/2005';

5. Se a empresa precisa gerar os registros 0450 e C110 para notas fiscais de saída interestadual com bens e mercadorias importadas pelo próprio contribuinte, na guia Notas II, marque as opções '[x] Possui informações complementares' e '[x] Informar dados de notas fiscais referenciadas';
6. Clique no botão [Gravar] para salvar.
Lançamento Saída
1. Acesse o menu Movimentos > Saídas;
2. Faça o lançamento da nota com o respectivo acumulador criado e um CFOP iniciado em '6-xxx';
3. Na guia Complementar > Informações Complementares, no quadro Informação complementar de interesse do fisco, inclua a informação complementar criada anteriormente para gerar os registros 0450 e C110;
4. Se a guia Informação Complementar estiver preenchida, acesse a guia Complementar > Documentos Referenciados > Notas e informe a nota de compra dos produtos importados;
5. Na guia Estoque, insira o produto beneficiado configurado;
6. Clique no botão [Gravar] para salvar.
Apuração
Na apuração, os valores calculados do crédito presumido serão apresentados na linha 'Crédito presumido saídas interestadual de mercadoria importada - Lei nº 1.473/2005'. Siga os passos abaixo para apurar:
1. Acesse o menu Movimentos > Apuração e realize a apuração do período;
2. Na Consulta de apuração, os valores serão apresentados conforme abaixo:

Para chegar aos valores da apuração de ICMS, o sistema realiza o seguinte cálculo:
Valor do ICMS nas saídas beneficiadas com crédito presumido * Percentual do Crédito Presumido = Valor de Crédito Presumido;
2.778,69 * 85% = 2.361,88.
SPED Fiscal
Se a empresa precisa gerar os registros 0450 e C110 para notas fiscais de saída interestadual com bens e mercadorias importadas pelo próprio contribuinte, configure a Identificação da Informação Complementar conforme abaixo:
1. Acesse o menu Relatórios > Informativos > Federais > SPED Fiscal;
2. Defina a Data inicial e Data final de geração do arquivo;
3. No quadro Opções, no campo Identificação Inf. Complementar, selecione a opção 'Código Identificador';
4. Configure os demais campos conforme necessário e clique em [OK] para gerar o arquivo;