RS - Como calcular o ICMS para bares, restaurantes e similares?

Para empresas do Rio Grande do Sul com atividade econômica classificada no grupo 56.1 do CNAE, poderão optar pela apuração diferenciada em substituição ao regime normal de apuração como previsto no art. 38-A, Livro I do RICMS. Sendo assim será calculado o percentual de 3,50% sobre o ICMS, para configurar, siga os passos abaixo:
 
Cadastro da Empresa
1 - Acesse Controle > Empresas;
2 - Na guia Atividades, avalie as informações referente as atividades da sua empresa, em especial se ela está classificada no grupo 56.1 do CNAE;
 
 
3 - Clique em [Gravar] para concluir.
 
Parâmetros
1 - Acesse o menu Controle > Parâmetros;
2 - Crie uma vigência através do botão [Nova vigência] para o início do cálculo na empresa;
3 - Na guia Geral > Impostos, inclua o imposto '01-ICMS';
 
 
4 - Clique em [Gravar] para concluir.
 
Acumuladores
1 - Acesse o menu Arquivos > Acumuladores, e crie um acumulador com vigência igual à definida nos parâmetros;
2 - Na guia Impostos, inclua o imposto '01-ICMS';
 
 
3 - Clique em [Gravar] para concluir.
 
Lançamentos
1 - Acesse o menu Movimentos > Saídas, e realize os lançamentos do período;
2 - Indique o acumulador configurado anteriormente, e a alíquota de 3,50% para ICMS;
 
 
3 - Clique em [Gravar] para concluir.
 
SPED Fiscal
No SPED Fiscal será gerado o registro E115 com o código RS990001:
 
 
Informações Complementares
• O código RS990001 será gerado quando haver lançamentos de saídas com a espécie 'Nota Fiscal Eletrônica para Consumidor Final - NFC-e, código 65' e Devolução com 'Nota Fiscal Eletrônica, código 55', e ambos os casos ter alíquota de 3,50%.
• Caso preferir, no cadastro do acumulador com ICMS, clique sobre o botão '[...]' e defina o percentual a ser aplicado de alíquota.

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