As empresas do Simples Nacional não são obrigadas ao SPED ECD e SPED ECF, porém, podem enviar o SPED ECD de forma facultativa.
O vínculo das contas contábeis as referenciais no SPED ECD é realizado para satisfazer uma obrigação do SPED ECF, ou seja, não é obrigatório fazer o mapeamento referencial no SPED ECD, apenas no SPED ECF. Então, como as empresas do Simples Nacional enviam apenas o SPED ECD de forma facultativa, não é necessário fazer mapeamento as contas referenciais.
Para gerar o SPED ECD do Simples Nacional sem o plano de contas referencial, basta seguir o procedimento abaixo:
1 - Acesse o menu Relatórios > Informativos > SPED Contábil;
2 - Informe o Período Inicial e Final e clique no botão [Outros Dados...];
3 - Na guia Geral, marque a opção '[X] Não gerar o registro I051 com o Plano de Contas Referencial';
4 - Clique em [OK] para gravar os Outros Dados, e faça a emissão do SPED ECD.