O plano referencial é obrigatório apenas no SPED ECF e facultativo no SPED ECD. Assim, como as empresas do Simples Nacional não são obrigadas ao SPED ECF, podem gerar o SPED ECD sem plano referencial, seguindo o procedimento abaixo:
Nos parâmetros, como não há um plano referencial específico para o Simples Nacional, utilize o plano do Lucro Presumido, conforme orientado abaixo:
1. Acesse o menu Controle > Parâmetros;
2. Na guia Geral > Informativos > Dados SPED > Configurações, campo Plano Referencial, selecione 'Pessoa Jurídica em Geral - Lucro Presumido';
3. Clique em [Gravar] para salvar os parâmetros.
Emissão SPED ECD
Na emissão do SPED ECD, selecione a opção para não gerar o registro I051 com o plano referencial no botão 'Outros Dados', conforme segue:
1. Acesse o menu Relatórios > Informativos > SPED Contábil;
2. Informe o Período inicial e final e clique em [Outros Dados...];
3. Na guia Geral, marque a opção '[x] Não gerar o registro I051 com o Plano de Contas Referencial';
4. Clique em [OK] para salvar e emita o SPED ECD.