Para registrar manualmente os valores de Vale Transporte, é necessário criar duas rubricas: Primeiro uma rubrica informativa para registrar o valor total concedido, conforme exigência do eSocial. Esta rubrica informativa é obrigatória de acordo com o
Decreto 3.048/99 Art. 225º, § 9º, inciso IV e
IN 2.110/22 Art. 27, III, d:, que requer a distinção entre parcelas que integram e não integram a remuneração. A segunda rubrica de desconto para registrar a contribuição do empregado (6% ou outro percentual definido). Para isso, siga os passos:
Cadastrar Rubrica Informativa
A rubrica informativa não será demonstrada nos recibos e não será considerada nos cálculos da folha. Porém, deve ser cadastrada para que o valor total do vale transporte concedido ao empregado seja enviado ao eSocial.
1. Acesse o menu Arquivo > Rubricas e localize a rubrica '9668 - Vale Transporte Total';
2. Clique com o botão direito sobre a rubrica, selecione Copiar Registro e clique em [Cancelar];
3. Clique em [Novo] e, novamente com o botão direito, selecione Colar Registro;
4. Defina um nome e de fácil identificação;
5. Na guia Configurações:
• No quadro Relatórios, mantenha desmarcarda a opção '[ ] DIRF/ Comprovante de rendimentos';
• No quadro Opções, desmarque a opção '[ ] Aparece nos recibos', pois ela determina que a rubrica não seja demonstrada no recibo, sendo enviada apenas ao eSocial;
6. Na guia Soma na Base de Cálculo, mantenha sem nenhuma base informada;
7. Na guia Rescisão. matenha a configuração;
8. Na guia eSocial, matenha a Natureza da Rubrica como '1810 - Vale- transporte ou auxílio-transporte com caráter indenizatório ', no campo IRRF, matenha '9' e preencha o INSS, FGTS e PIS com '00';
9. Clique em [Gravar].
Para realizar o desconto de 6% (ou outro percentual) sobre o salário contratual do empregado, limitado ao valor do vale transporte concedido, cadastre a rubrica seguindo os passos a seguir: