RS - Prorrogação prazos calamidade pública 2024

Até o momento tivemos 3 legislações com prorrogação de prazos devido as enchentes no Rio Grande do Sul.
 
 
 
Conforme Portaria RFB Nº 415 de 06 de maio de 2024 Portaria RFB N° 423 de 22 de maio de 2024, os municípios do Rio Grande do Sul descritos, terão o vencimento de TODOS os impostos e obrigações acessórias federais prorrogados. Tudo que tinha vencimento em Abril, Maio e Junho de 2024, fica prorrogado para o último dia útil de Julho, Agosto e Setembro respectivamente, confira alguns exemplos:
 
 
Informações Complementares
• Nas tabelas acima listamos alguns exemplos de obrigações acessórias, porém é importante entender que a portaria trata de TODOS os Tributos e Obrigações Acessórias Federais;
• Atualmente a emissão do DARF no SicalcWeb ainda considera o vencimento original. Acreditamos que a RFB possa fazer alguma alteração na emissão das guias;
• Também haverá o cancelamento de todas as Multas por Atraso na Entrega da EFD-Contribuições, que tenham sido entregues após prazo para a transmissão da escrituração relativa ao período de fevereiro, março e abril, ambos de 2024, mas antes do último dia útil dos meses de julho, agosto e setembro de 2024, respectivamente.
 

 
Conforme a Portaria RFB N° 421 de 21 de maio de 2024o prazo de entrega do SPED ECD e SPED ECF, foram prorrogados conforme abaixo: 
 
 
Informações Complementares
• Para as situações especiais do SPED ECD que ocorreram entre janeiro e agosto de 2024 o prazo fica postergado para o dia 30/09/2024. E as situações especiais que ocorreram a partir de setembro de 2024 seguem o prazo normal até o último dia útil do mês subsequente.
• Para as situações especiais do SPED ECF que ocorreram entre janeiro e setembro de 2024 o prazo fica postergado para o dia 31/10/2024. E as situações especiais que ocorreram a partir de outubro de 2024 seguem o prazo normal até o último dia útil do mês subsequente.
 

 
Conforme Portaria CGSN Nº 45/2024, para as empresas do Simples Nacional, também foram alterados os prazos para o 2º mês subsequente:
 
 
 
Conforme Portaria MTE Nº 729/2024, as empresas que estão nas cidades em calamidade pública, conforme lista da própria portaria, tem o recolhimento do FGTS postergado conforme abaixo:
 
 
Essa portaria também autoriza a Caixa Econômica Federal (Agente Operador do FGTS), a postergar o prazo do último parcelamento realizado devido as chuvas do RS, que foi feito conforme Portaria MTE nº 3.553/2023.
 

 
Conforme Instrução Normativa RE Nº 36/2024, os prazos do EFD ICMS IPI e GIA RS ficam alterados conforme abaixo:
 
 
 
Os novos prazos para os Tributos Federais serão gerados automaticamente pelo sistema ao realizar o cálculo, sem a necessidade de configuração prévia. Agora, para configurar o prazo de vencimento do Simples Nacional, siga os passos: 
 
1 - Acesse o menu Arquivos > Impostos;
2 - Localize o imposto '44 - Simples Nacional';
3 - Crie uma vigência em 04/2024 e 05/2024;
4 - No campo Descrição, informe 'Prorrogação vencimento - Portaria CGSN nº 45/2024' para as vigências;
 
 
5 - Na guia Vencimento, configure conforme abaixo:
 
• No campo Período subsequente para vencimento selecione '2º Mês';
• No campo Forma de vencimento informe 'Dias corridos adiados';
• No quadro Data, para a vigência 04/2024 informe '20', e para a vigência 05/2024, informe '22';
• A opção 'Possui prorrogação do vencimento dos tributos' deverá manter desmarcada.
 
 
6 - Clique no botão [Gravar];
7 - Após, crie uma Nova Vigência em 06/2024 com a descrição 'Fim Prorrogação - Portaria CGSN nº 45/2024';
8 - Configure a guia Vencimentos conforme as definições da última vigência até 03/2024. Caso a primeira vigência cadastrada seja 04/2024 ou 05/2024, configure:
 
• No campo Período subsequente para vencimento, selecione '1º Mês';
• No campo Forma de vencimento, informe 'Dias corridos adiados';
• No quadro Data, informe '20';
• A opção 'Possui prorrogação do vencimento dos tributos' mantenha desmarcada.
 
 
9 - Clique no botão [Gravar];
10 - Ao apurar o período, automaticamente o vencimento ficará conforme a tabela mencionada nesta dica.
 
OBS: As datas de vencimento referente ao parcelamento do Simples Nacional, que possuem vencimento em 'XX/05/2024' e 'XX/06/2024' para 28/06/2024 e 31/07/2024 respectivamente, serão alteradas de forma automática.

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